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Procon Estadual ganha ação na Justiça contra Casas Bahia e Ponto Frio

25.09.2014 - 15:46
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O Procon Estadual ganhou na justiça ação civil pública contra a Via Varejo S.A., empresa que controla as Casas Bahia e Ponto Frio. A decisão da 6ª Vara Empresarial do TJ-RJ proíbe ambas as lojas de departamento de destacarem em seus anúncios o valor das parcelas em detrimento do preço à vista - o que induz o consumidor a um erro de avaliação e, consequentemente, à compra -, motivo da ação. A justiça reconheceu que este tipo de publicidade contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Estadual n° 6.419/13.

Com a condenação, a Via Varejo S.A. está obrigada a informar com destaque o valor à vista de seus produtos à venda em toda a publicidade de suas filiais, seja qual for o tipo de mídia ou meio publicitário. O valor da parcela a prazo dos produtos, quando constar, deverá ser sempre em tamanho inferior ao preço à vista, tal como é definido no artigo 1° da Lei Estadual n° 6.419/13 e no artigo 37, parágrafo 1°, do CDC. Caso isso não ocorra, a empresa deverá pagar uma multa no valor de R$ 10 mil por cada anúncio veiculado que contrarie essas normas.

De acordo com o Procon Estadual, a irregularidade cometida pelas lojas controladas pela Via Varejo S.A. leva oconsumidor a comprar um produto sem considerar seu valor real. Com a vitória, a autarquia garantiu o direito do consumidor à informação clara e objetiva, possibilitando que este tenha uma visualização imediata do preço real do produto, impedindo que sua escolha se dê prioritariamente pelo valor da parcela no pagamento a prazo.

A Via Varejo S.A. também foi condenada pela ação (de número 0226544-82.2013.8.19.0001) a publicar, às suas custas, em quatro dias intercalados (sem a exclusão do domingo), numa das dez primeiras páginas de dois jornais de grande circulação, o que foi julgado procedente na sentença, para que os consumidores tomem ciência do seu resultado.

O Procon Estadual já havia aberto vários processos administrativos contra a Via Varejo S.A. devido a anúncios das Casas Bahia veiculados em jornais que contrariavam o que está estabelecido no CDC e na Lei Estadualn° 6.419/13. Tanto as Casas Bahia quanto o Ponto Frio também já tinham sido autuados várias vezes pelas equipes de fiscalização da autarquia por ostentarem cartazes em suas lojas com a mesma irregularidade.

 

Confira o que saiu na mídia sobre a ação judicial feita pelo Procon-RJ:

Extra

O Globo
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