Relatório de Recall: Lava-Louças Mabe-Bosch
30.09.2014 - 11:44
A MABE Brasil Eletrodomésticos LTDA publicou relatório do Aviso de Risco que diz respeito à Campanha de Chamamento de novembro de 2013 que convocou os consumidores das lava-louçasmodelos SGS5362BR, SGS5362BS, SGS5365BR, SGS5365BS, produzidas de 1999 a 2005, a levarem seus produtos para reparo.
Quanto à descrição do defeito, verificou-se que um dos componentes elétricos de um número limitado de máquinas lava-louças da marca Bosh pode sobreaquecer indevidamente. Nesses modelos, existe a possibilidade de que haja um ponto de solda fraca no painel de controle da máquina, sendo que, a depender de vários fatores - tais como a frequência de uso por longos períodos - pode levar à formação de pequenas fissuras, que, por sua vez, podem gerar arcos elétricos.
Quanto à descrição dos riscos, estes arcos podem gerar superaquecimento do painel de controle , excepcionalmente, há o risco potencial de incêndio do produto, o que pode vir a prejudicar a integridade física do consumidor. Salienta-se, contudo, que a possibilidade de ocorrência de incêndios é muito remota.
Do total de 4861 produtos afetados, 29 máquinas estão sendo reparadas e outras 111 já foram devidamente consertadas. A distribuição geográfica dos produtos envolvidos no chamado:
São Paulo - 2779 pendentes
Rio de Janeiro - 413 pendentes
Espírito Santo - 43 pendentes
Minas Gerais - 116 pendentes
Goiás - 103 pendentes
Mato Grosso - 12 pendentes
Mato Grosso do Sul - 12 pendentes
Distrito Federal - 57 pendentes
Rio Grande do Norte - 5 pendentes
Amazonas - 67 pendentes
Pará - 24 pendentes
Rondônia - 1 pendente
Ceará - 49 pendentes
Bahia - 67 pendentes
Sergipe - 2 pendentes
Alagoas - 9 pendentes
Pernambuco - 12 pendentes
Maranhão - 62 pendentes
Piauí - 2 pendentes
Paraná - 163 pendentes
Santa Catarina - 427 pendentes
Rio Grande do Sul - 277 pendentes
Paraíba - 21 pendentes
Tocantins - 5 pendentes
A empresa informou, que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes no Brasil, provocados pelo defeito descrito.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.