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PROCON-RJ volta a fiscalizar venda de caixas d'água

18.05.2011 - 10:08

18/05/2011 - 10:08

Desde terça-feira (17), os fiscais do PROCON-RJ voltaram às ruas orientando os comerciantes do produto para que façam valer a LEI nº 5244/08, garantindo a venda separada dos itens das caixas d'água. No primeiro dia de fiscalização a equipe esteve visitando algumas lojas, na Zona Oeste da cidade.

- Alguns comerciantes já estão colocando até cartazes na frente das lojas, oferecendo o produto de maneira correta a um preço justo", comemora o Subsecretário Adjunto dos Direitos do Consumidor José Bonifácio Novellino.

José Bonifácio também atribuiu o fato ao bom desempenho dos fiscais na conscientização dos lojistas. Nos próximos dias a equipe de fiscais estará também visitando lojas na Zona Norte e Sul da cidade, além dos municípios de São Gonçalo e Niterói.

- O consumidor precisa saber que não há motivo para deixar a caixa d'água sem a tampa. A Lei estabelece normas sobre a comercialização de componentes e partes de caixas d'água, como uma forma de suplementar os artigos 32 e 39, I, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, proibindo a "venda casada" destes produtos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro" orienta Novellino.

Portanto, fica estabelecido que todos os estabelecimentos que comercializam caixas d'água estão obrigados a vender também na forma avulsa, as peças e componentes do produto, inclusive as respectivas tampas. Fique atento e denuncie ao PROCON-RJ nos Tels.: 2333-0011 ou 2333-0014.
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