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CONSUMIDOR / recall

Recall: Jeep Cherokee e Jeep Grand Cherokee

16.10.2014 - 16:09

A Chrysler Group do Brasil convoca os proprietários do veículo Jeep Cherokee ano/modelo 2002 e 2003 e Jeep Grand Cherokee ano/modelo de 1993 a 1998 para a realização, sem nenhum custo, da inspeção, e se necessário, da instalação de uma barra de reforço. 

Foi identificado que existe uma remota possibilidade do tanque de combustível de seu veículo não suportar uma colisão traseira, originando fissuras e iniciando o gotejamento de combustível, que na presença de uma fonte de ignição, poderá ocasionar o início de combustão na parte inferior da carroceria do veículo, podendo provocar ferimentos no motorista e ocupantes do veículo.

O tempo estimado para reparo é de uma hora e trinta minutos.

No Brasil, ação envolverá um total de 9958 veículos com o seguinte intervalo de chassis: de 1J4GL48K02W268544 a 1J4GL48KX7W686231, do Jeep Cherokee ano/modelo de 2002 a 2007, e 1J4GZ58S6SC530105 a 8B4GZB8Y1W2802930, do Jeep Grand Cherokee ano/modelo de 1993 a 1998. Os veículos estão distribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:

Jeep Cherokee

Acre - 1

Alagoas - 2

Amazonas - 1

Bahia - 21

Ceará - 16

Distrito Federal - 48

Espírito Santo - 21

Goiás - 8

Maranhão - 1

Mato Grosso - 14

Mato Grosso do Sul - 9

Minas Gerais - 29

Pará - 14

Paraíba - 2

Pernambuco - 21

Piauí - 1

Rio de Janeiro - 129

Rio Grande do Norte - 3

Rio Grande do Sul - 53

Rondônia - 1

Santa Catarina - 33

São Paulo - 540

 

Jeep Grand Cherokee

Acre - 12

Alagoas - 30

Amazonas - 38

Amapá - 3

Bahia - 194

Ceará - 221

Distrito Federal - 304

Espírito Santo - 189

Goiás - 240

Minas Gerais - 699

Mato Grosso do Sul - 112

Mato Grosso - 103

Pará - 68

Paraíba - 39

Pernambuco - 154

Piauí - 12

Rio de Janeiro - 863

Paraná - 673

Rio Grande do Norte - 87

Rio Grande do Sul - 692

Rondônia - 12

Roraima - 8

Santa Catarina - 479

Sergipe - 28

São Paulo - 3620

Tocantins - 8

Para mais informações: 0800-703-7150 ou consulte o site www.jeep.com.br

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita.Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
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