Recall: Mitsubshi Outlander 2.4 e 3.0 V6
22.10.2014 - 14:56
A MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, importadora e distribuidora oficial da marca Mitsubishi, abriu campanha de recall e convoca os proprietários dos veículos Mitsubshi Outlander 2.4 e 3.0 V6, fabricados entre julho de 2007 e Agosto de 2009, a comparecerem a um dos postos de serviços credenciados da marca para agendarem a substituição gratuita do interruptor da luz de freio em uma das concessionárias da Rede Mitsubishi Motors.
Para os veículos Outlander 2.4, ano/modelo 2008/2009, os chassis, em ordem não sequencial, são: 9ZA00101 a 9ZA00811. Para os veículos Outlander 3.0 V6, ano/modelo 2007/2008, numeração 8ZA00101 a 8ZA02247, e 2008/2009, numeração 9ZA00101 a 9ZA01414.
Os 3365 veiculos atingidos estão distribuidos pelos seguintes estados da federação:
Alagoas - 14 veículos
Amazonas - 14 veículos
Amapá - 12 veículos
Bahia - 92 veículos
Ceará - 32 veículos
Distrito Federal - 124 veículos
Espírito Santo - 45 veículos
Goias - 52 veículos
Maranhão - 5 veículos
Minas Gerais - 212 veículos
Mato Grosso do Sul - 44 veículos
Mato Grosso - 35 veículos
Pará - 60 veículos
Paraíba - 16 veículos
Pernambuco - 27 veículos
Piauí - 12 veículos
Paraná - 323 veículos
Rio de Janeiro - 365 veículos
Rio Grande do Norte - 14 veículos
Rio Grande do Sul - 360 veículos
Rondônia - 11 veículos
Roraima - 4 veículos
Santa Catarina - 236 veículos
Sergipe - 4 veículos
São Paulo - 1319 veículos
Tocantins - 33 veículos
Foi detectada a possibilidade de contaminação interna do interruptor da luz de freio por graxa, ocasionando o isolamento elétrico de seus terminais e, como consequencia, falha no funcionamento da luz de freio.
Nessa condição, apensar de não comprometer a capacidade de frenagem, a luz de freio do veículo não acenderá quando o condutor pressionar o pedal de freio, podendo ocorrer acidentes, com risco de colisão traseira, danos graves ou fatais aos ocupantes do veículo.
Contate a rede de concesionárias Mitsubishi, o serviço é gratuito e o tempo para realização é de 20 minutos.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.