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CONSUMIDOR / recall

Relatório de Recall: Harley Davidson

15.12.2014 - 17:25

A Harley Davidson do Brasil publicou relatório da campanha de chamamento que convocou os proprietários das motocicletas modelos FLHRC Road King Classic, FLHTK Street Glide e FLHX Ultra Limited, fabricados entre 2013 e 2014 para verificação do sistema de freio dianteiro, com instalação de cabos de retenção e, se necessário, a substituição da tubulação de freio dianteiro.

Segundo informações da empresa, a Campanha de Chamamento, com início em 30 de junho de 2014, abrange 760 veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi não sequencial, compreendida entre os números 9321FRMJ0ED620304 e 9321FRMJXED678260 para as motocicletas modelo FLHRC Road King Classic, 9321KELJ0ED614086 a 9321KELJXED678300 para as motocicletas FLHX Ultra Limited e 9321KBMC1ED614080 a 9321KBMJXED678262 para o modelo FLHTK Street Glide. Ainda restam 333 motocicletas pendentes de reparo e estão distribuidas da seguinte forma pelos Estados da Federação:

Bahia - 7 motocicletas

Ceará - 4 motocicletas

Distrito Federal - 21 motocicletas

Goiás - 17 motocicletas

Minas Gerais - 17 motocicletas

Mato Grosso do Sul - 21 motocicletas

Pernambuco - 7 motocicletas

Paraná - 28 motocicletas

Rio de Janeiro - 48 motocicletas

Rio Grande do Sul - 25 motocicletas

Santa Catarina - 26 motocicletas

São Paulo - 112 motocicletas

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, sustentou que a não conformidade pode causar o aumento da pressão do fluido de freio, com eventual perda de frenagem ou travamento da roda dianteira, com risco de queda e grave acidente com danos materiais e físicos para o piloto e terceiros.

Quanto ao defeito a empresa informou que em algumas motocicletas pode ter ocorrido a montagem incorreta da tubulação de freio dianteiro. Como consequência de tal falha, a tubulação poderá ficar comprimida entre o tanque de combustível e o chassi da motocicleta.

A empresa informou, que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes no Brasil, provocados pelo defeito descrito.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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