Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

NOTÍCIAS

PROCON-RJ adverte: cuidado com as notas danificadas por caixas eletrônicos.

07.06.2011 - 10:17

07/06/2011 - 10:17

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos.

Portanto, fica determinado que a partir do dia 1º de junho, essas notas deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento. Você consumidor fique atento e não receba mais as cédulas manchadas, seja qual for o valor, porque elas serão recolhidas pelo Banco Central e, caso seja de origem de algum caixa eletrônico roubado, o dinheiro não será trocado.

A cédula ficará à disposição das autoridades competentes para investigação criminal. Mas se ficar comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto dos caixas eletrônicos, o banco comunicará ao portador e providenciará a troca da cédula.

- O portador de nota suspeita de ter sido danificada por dispositivo antifurto deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC, onde será mantida sob custódia para análise, orienta o Coordenador do PROCON-RJ Dr. Carlos Alberto Cacau, seguindo as normas do Banco Central.

Caso o consumidor tenha alguma dúvida ligue 151.
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil