PROCON-RJ adverte: cuidado com as notas danificadas por caixas eletrônicos.
07.06.2011 - 10:17
07/06/2011 - 10:17
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos.
Portanto, fica determinado que a partir do dia 1º de junho, essas notas deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento. Você consumidor fique atento e não receba mais as cédulas manchadas, seja qual for o valor, porque elas serão recolhidas pelo Banco Central e, caso seja de origem de algum caixa eletrônico roubado, o dinheiro não será trocado.
A cédula ficará à disposição das autoridades competentes para investigação criminal. Mas se ficar comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto dos caixas eletrônicos, o banco comunicará ao portador e providenciará a troca da cédula.
- O portador de nota suspeita de ter sido danificada por dispositivo antifurto deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC, onde será mantida sob custódia para análise, orienta o Coordenador do PROCON-RJ Dr. Carlos Alberto Cacau, seguindo as normas do Banco Central.
Caso o consumidor tenha alguma dúvida ligue 151.