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CONSUMIDOR / recall

Recall: Corolla

07.01.2015 - 18:29

A Toyota do Brasil Ltda. abriu campanha de chamamento para substituição da bolsa do airbag dianteiro do lado do passageiro dos veículos Corolla, modelo XEi e SEG, fabricados entre junho de 2002 a 19 de dezembro de 2003.

Segundo a empresa, a campanha de chamamento, com início em 11 de dezembro de 2014, abrange 10.661 veículos, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos 9BR5338500046 a 9BR5348543704, distribuídos, da seguinte forma pelos estados da federação:

Acre: 8

Alagoas: 57

Amapá: 142

Amapá: 2

Bahia: 233

Ceará: 237

Distrito Federal: 280

Espírito Santo: 298

Goiás: 214

Maranhão: 39

Minas Gerais: 713

Mato Grosso do Sul: 145

Mato Grosso: 198

Pará: 69

Pernambuco: 178

Piauí: 23

Paraná: 505

Rio de Janeiro: 926

Rio Grande do Norte: 72

Rondônia: 42

Rio Grande do Sul: 640

Santa Catarina: 411

Sergipe: 66

São Paulo: 5085

Tocantins: 20

 

Em relação ao defeito, a empresa informou que " um determinado veículo Toyota no Japão, (...) apresentou um rompimento inadequado do deflagrador que i ntegra o sistema utilizado nos veículos Toyota Corolla produzidos no Brasil."

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, informou que "em caso de colisão frontal severa do veículo poderá ocorrer a deflagração inadequada da bolsa do airbag dianteiro do passageiro com possíveis danos materiais e lesão física ao passageiro. Em casos remotos há o risco de incêndio e eventuais lesões graves, até mesmo fatais aos ocupantes do veículo".

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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