Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

CONSUMIDOR / recall

Recall: Jeep Grand Cherokee

08.01.2015 - 18:35

A Fiat Automóveis abriu campanha de chamamento para substituição do módulo de ignição dos veículos Jeep Grand Cherokee MY 2005-2007, fabricados entre 11/02/2004 e 05/07/2007, e Jeep Commander MY 2006-2007, fabricados entre 31/01/2005 e 05/07/2007.

Segundo informações da empresa, a campanha de chamamento, com início em 13 de novembro de 2014, abrange 1.095 veículos, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre o intervalo 1J8H358206Y134426 a 1J8HCE8M77Y535796, distribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:

Jeep Grand Cherokee

Alagoas: 5

Amazonas: 5

Bahia: 12

Ceará: 10

Distrito Federal: 31

Espírito Santo: 13

Goiás: 10

Maranhão: 5

Minas Gerais: 27

Mato Grosso do Sul: 23

Mato Grosso: 12

Pará: 20

Paraíba: 7

Pernambuco: 13

Piauí: 1

Paraná: 91

Rio de Janeiro: 122

Rio Grande do Norte: 6

Rio Grande do Sul: 58

Santa Catarina: 60

São Paulo: 505

Commander

Distrito Federal: 2

Minas Gerais: 2

Mato Grosso do Sul: 1

Pernambuco: 1

Paraná: 3

Rio de Janeiro: 5

Rio Grande do Norte: 1

Rio Grande do Sul: 2

Santa Catarina: 2

São Paulo: 40

Em relação ao defeito, a empresa informou que "foi identificado que o módulo de ignição dos modelos dos veículos acima informados pode sofrer uma alteração na posição da chave de ignição durante a condução, o que pode causar riscos aos consumidores."

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, informou que "pode gerar perda de potência do motor, direção hidráulica e frenagem, aumentando o risco de colisão, com consequentes danos materiais, lesões graves ao condutor, demais ocupantes do veículo e terceiros, incluindo os airbags frontais, serem desativados. Nesta situação, em caso de acidente, a não deflagração do airbag frontal e/ou das demais funcionalidades de segurança diminuirá a proteção dos ocupantes do veículo, aumentando as chances de danos físicos graves e/ou materiais aos ocupantes e terceiros."

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.

 
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil