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CONSUMIDOR / recall

Recall: Jeep Grand Cherokee e Dodge Durango

08.01.2015 - 18:52

A Fiat Automóveis abriu campanha de chamamento para instalação de espaçadores da fiação , se necessário, reparação da fiação do quebra-sol dos veículos Jeep Grand Cherokee e Dodge Durango, fabricados entre 05/01/2010 a 11/12/2013.

Segundo informações da empresa, a campanha de chamamento, com início em 12 de novembro de 2014, abrange 5.545 veículos, sendo 4.780 veículos Jeep Grand Cherokee e 765  veículos Dodge Durango, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre o intervalo 1C4RDJDGODC514993 a 1J4RR5GGXBC745606, distribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:

Jeep Grand Cherokee

Acre: 14

Alagoas: 17

Amazonas: 6

Amapá: 1

Bahia: 136

Ceará: 189

Distrito Federal: 120

Espírito Santo: 218

Goiás: 105

Maranhão: 72

Minas Gerais: 175

Mato Grosso do Sul: 116

Mato Grosso: 98

Pará: 248

Paraíba: 22

Pernambuco: 142

Piauí: 41

Paraná: 323

Rio de Janeiro: 413

Rio Grande do Norte: 54

Rio Grande do Sul: 407

Santa Catarina: 216

Sergipe: 15

São Paulo: 1613

Tocantins: 11

Commander

Acre: 2

Alagoas: 3

Amapá: 1

Bahia: 13

Ceará: 16

Distrito Federal: 14

Espírito Santo: 25

Goiás: 8

Maranhão: 8

Minas Gerais: 27

Mato Grosso do Sul: 12

Mato Grosso: 3

Pará: 10

Paraíba: 1

Pernambuco: 15

Piauí: 5

Paraná: 52

Rio de Janeiro: 162

Rio Grande do Norte: 11

Rio Grande do Sul: 48

Santa Catarina: 31

Sergipe: 4

São Paulo: 294

Em relação ao defeito, a empresa informou que foi identificado que "a fiação da luz do quebra sol do veículo pode apresentar curto circuito após eventual serviço indevido de reparo feito no quebra sol, forro do teto ou serviços realizados por acesso acima do forro do teto".

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, informou que "a apresentação de curto circuito na fiação da luz do quebra sol pode gerar a inoperância da luz do quebra sole, em casos extremos, a ocorrência do circuito pode ocasionar combustão com consequentes danos físicos aos ocupantes e terceiros."

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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