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No Rio, menores de 21 anos pagam meia entrada como determina o STF.

10.10.2010 - 09:32

10/06/2011 - 09:32

O Supremo Tribunal Federal determina que a lei Nº 3364 é constitucional, e fica valendo para todos os estabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento no Rio de Janeiro. Não há o que discutir, a meia- entrada está estabelecida para os menores de 21 anos de idade, que comprovarem através da carteira de identidade.

- Se você está dentro dessa faixa etária e tiver o seu direito negado, entre em contato com o PROCON-RJ. Comprove o fato, guardando documentos e recibos de compra. Os cinemas, teatros, etc. têm que acatar a LEI que é constitucional, orienta o Subsecretário Adjunto dos Direitos do Consumidor José Bonifácio F. Novellino.

O telefone para reclamação é o 151.

*  A LEI Nº 3364, DE 07 DE JANEIRO DE 2000, ISTITUI A MEIA-ENTRADA PARA JOVENS DE ATÉ VINTE E UM ANOS DE IDADE EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONAM LAZER E ENTRETENIMENTO.
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