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CONSUMIDOR / recall

Relatório de Recall: Mitsubshi Outlander 2.4 e 3.0 V6

22.01.2015 - 13:36

O Procon-RJ informa que a MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, importadora e distribuidora oficial da marca Mitsubishi, divulgou relatório da campanha de recall dos veículos Mitsubishi Outlander 2.4 e 3.0 V6, fabricados entre julho de 2007 e Agosto de 2009,  que teve o objetivo de substituir gratuitamente o interruptor da luz de freio em uma das concessionárias da Rede Mitsubishi Motors.

Para os veículos Outlander 2.4, ano/modelo 2008/2009, os chassis, em ordem não sequencial, são: 9ZA00101 a 9ZA00811.

Para os veículos Outlander 3.0 V6, ano/modelo 2007/2008, numeração 8ZA00101 a 8ZA02247, e 2008/2009, numeração 9ZA00101 a 9ZA01414.

O recall engloba 3365 veiculos e já foram atendidos 480 veículos. O restante atingido está distribuído pelos seguintes estados da federação:

Alagoas - 11 veículos

Amazonas - 14 veículos

Amapá - 11 veículos

Bahia - 85 veículos

Ceará - 25 veículos

Distrito Federal - 93 veículos

Espírito Santo - 38 veículos

Goias - 44 veículos

Maranhão - 3 veículos

Minas Gerais - 191 veículos

Mato Grosso do Sul - 38 veículos

Mato Grosso - 27 veículos

Pará -56 veículos

Paraíba - 15 veículos

Pernambuco - 18 veículos

Piauí - 12 veículos

Paraná - 285 veículos

Rio de Janeiro - 313 veículos

Rio Grande do Norte - 12 veículos

Rio Grande do Sul - 206 veículos

Rondônia - 9 veículos

Roraima - 4 veículos

Santa Catarina - 202 veículos

Sergipe - 4 veículos

São Paulo - 1138 veículos

Tocantins - 32 veículos

Foi detectada a possibilidade de contaminação interna do interruptor da luz de freio por graxa, ocasionando o isolamento elétrico de seus terminais e, como consequencia, falha no funcionamento da luz de freio.

Nessa condição, apensar de não comprometer a capacidade de frenagem, a luz de freio do veículo não acenderá quando o condutor pressionar o pedal de freio, podendo ocorrer acidentes, com risco de colisão traseira, danos graves ou fatais aos ocupantes do veículo.

Contate a rede de concesionárias Mitsubishi, o serviço é gratuito e o tempo para realização é de 20 minutos.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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