Relatório de Recall: Mitsubshi Outlander 2.4 e 3.0 V6
22.01.2015 - 13:36
O Procon-RJ informa que a MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, importadora e distribuidora oficial da marca Mitsubishi, divulgou relatório da campanha de recall dos veículos Mitsubishi Outlander 2.4 e 3.0 V6, fabricados entre julho de 2007 e Agosto de 2009, que teve o objetivo de substituir gratuitamente o interruptor da luz de freio em uma das concessionárias da Rede Mitsubishi Motors.
Para os veículos Outlander 2.4, ano/modelo 2008/2009, os chassis, em ordem não sequencial, são: 9ZA00101 a 9ZA00811.
Para os veículos Outlander 3.0 V6, ano/modelo 2007/2008, numeração 8ZA00101 a 8ZA02247, e 2008/2009, numeração 9ZA00101 a 9ZA01414.
O recall engloba 3365 veiculos e já foram atendidos 480 veículos. O restante atingido está distribuído pelos seguintes estados da federação:
Alagoas - 11 veículos
Amazonas - 14 veículos
Amapá - 11 veículos
Bahia - 85 veículos
Ceará - 25 veículos
Distrito Federal - 93 veículos
Espírito Santo - 38 veículos
Goias - 44 veículos
Maranhão - 3 veículos
Minas Gerais - 191 veículos
Mato Grosso do Sul - 38 veículos
Mato Grosso - 27 veículos
Pará -56 veículos
Paraíba - 15 veículos
Pernambuco - 18 veículos
Piauí - 12 veículos
Paraná - 285 veículos
Rio de Janeiro - 313 veículos
Rio Grande do Norte - 12 veículos
Rio Grande do Sul - 206 veículos
Rondônia - 9 veículos
Roraima - 4 veículos
Santa Catarina - 202 veículos
Sergipe - 4 veículos
São Paulo - 1138 veículos
Tocantins - 32 veículos
Foi detectada a possibilidade de contaminação interna do interruptor da luz de freio por graxa, ocasionando o isolamento elétrico de seus terminais e, como consequencia, falha no funcionamento da luz de freio.
Nessa condição, apensar de não comprometer a capacidade de frenagem, a luz de freio do veículo não acenderá quando o condutor pressionar o pedal de freio, podendo ocorrer acidentes, com risco de colisão traseira, danos graves ou fatais aos ocupantes do veículo.
Contate a rede de concesionárias Mitsubishi, o serviço é gratuito e o tempo para realização é de 20 minutos.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.