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Procon Estadual interdita piscina em escola que não possuía guardião habilitado

24.02.2015 - 18:52
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O Procon Estadual retomou nesta terça-feira (24/02) a Operação Acabou a Brincadeira, com o objetivo de fiscalizar escolas e suas cantinas nesta volta às aulas. A operação vistoriou 13 escolas e cinco cantinas nas Zonas Norte e Oeste do Rio. Os fiscais autuaram 10 escolas e quatro cantinas. A piscina de uma das escolas foi interditada por não possuir profissional habilitado pelo Corpo de Bombeiros para exercer a função de guardião.

A piscina interditada fica na filial do Centro Educacional Santa Mônica, localizada na Freguesia. Além disso, dez extintores de incêndio da instituição estavam fora do prazo da validade. Um deles, além de vencido, estava completamente vazio. No contrato de matrícula, os fiscais identificaram cláusulas abusivas, como a que a unidade de ensino se isenta da responsabilidade e obrigação de informar ao consumidor se ele está em débito com a instituição, e outra que estabelece a retenção de 20% do valor pago no ato da matricula, no caso de desistência do aluno antes do início das aulas. Outros oito colégios também foram autuados por reter parte do valor pago na matrícula, no caso de desistência do curso. O Colégio Batista Shepard, na Tijuca, retém 50% do valor cobrado, enquanto O Colégio Salesiano, em Rocha Miranda, retém 100%.

O Centro Educacional Santa Mônica, da Taquara,não possuía o certificado do corpo de bombeiros autorizando seu funcionamento. Os fiscais deram um prazo de 48 horas para que a instituição apresente o certificado na sede do Procon Estadual. Caso isso não ocorra, a instituição poderá ser interditada.

Não apresentaram irregularidades três filiais do Centro Educacional Santa Mônica, localizadas em Bento Ribeiro, Cascadura e Madureira. A cantina do Colégio Santa Mônica, da Barra da Tijuca, também não teve problemas.

Balanço da Operação Acabou a Brincadeira

1 - Colégio Salesiano (Rua dos Topázios, 375 - Rocha Miranda): Cláusula abusiva informa que caso o contratante desista do contrato após o 15° (décimo quinto) dia imediatamente anterior ao início do ano letivo, perderá o valor integral da primeira parcela paga.

2 - Colégio Batista Shepard (Rua José Higino, 416 – Tijuca): Ausência do CDC para consulta. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do cartaz do Disque 151. Cláusula de retenção de 50% do valor da matrícula em caso de desistência antes do início das aulas.

3 - Colégio Marista São José (Rua Conde de Bonfim, 1067 – Tijuca): Ausência do cartaz do Disque 151. Ausência do Livro de Reclamações. Cláusula abusiva de retenção de 30% do valor da matrícula em caso de desistência antes do início das aulas.

4 - Colégio Nossa Senhora da Piedade (Av. Amaro Cavalcanti, 2591 – Encantado): Prazo de 15 dias para apresentação do alvará de funcionamento da cantina. Ausência do cartaz do Disque 151. Ausência CDC para consulta. Ausência do Livro de Reclamações.

5 - Centro Educacional Santa Mônica (Rua Geminiano de Gois, 331 – Freguesia): Nove extintores de incêndio vencidos e um vencido e completamente vazio. Piscina interditada por não haver profissional habilitado pelo corpo de bombeiros, com certificado, atuando como guardião. No contrato, a escola se isenta da responsabilidade e obrigação de informar o consumidor caso ele esteja em débito. Cláusula abusiva de retenção de 20% do valor pago no ato da matricula, no caso de desistência antes do início das aulas.

6 - Colégio Pio XII(Rua Matiola, 305 – Guadalupe): Ausência do cartaz do Disque 151. Ausência do Livro de Reclamações. Prazo de 15 dias para apresentar o certificado de potabilidade da água.

7 - Centro Educacional Santa Monica (Rua Rodolfo de Amoedo, 420 - Barra da Tijuca): Cláusula abusiva de retenção de 20% do valor da matrícula em caso de desistência antes do início das aulas. Cláusula de uso de imagem dos alunos, livre de qualquer ônus, por parte da escola.

8 - Escola Padre Butinhá (Rua Barão, 585 - Praça Seca): Ausência do Livro de Reclamações. No contrato, taxa cobrada como sinal, em caso de cancelamento, anterior ao início do ano letivo, não é devolvida (O valor é o mesmo para qualquer quantia paga de mensalidade). Caso o cancelamento ocorra após o início do ano letivo, o consumidor deverá pagar multa de 10% sobre as mensalidades até o final do contrato.

9 - Centro Educacional Santa Monica (Rua Almirante Ary Rangel, 555 – Recreio): Cláusula abusiva de retenção de 20% do valor da matrícula em caso de desistência antes do início das aulas. Cláusula de uso de imagem dos alunos, livre de qualquer ônus, por parte da escola.

10 - Centro Educacional Santa Mônica (Rua Januário Barbosa, 201– Taquara): Ausência do certificado do corpo de bombeiros (apresentação em 48 horas). Ausência do certificado de potabilidade da água. No contrato, a escola se isenta da responsabilidade e obrigação de informar o consumidor caso ele esteja em débito. Cláusula abusiva de retenção de 20% do valor pago no ato da matricula, no caso de desistência antes do início das aulas.

11 - Cantina Malepa (Centro Educacional Santa Mônica - Freguesia): Havia 300 g filé de frango sem especificação no freezer. Refrigerantes e guaraná natural em contato direto com chão. Ausência de preços em produtos à venda.

12 - Lanches Cariocas (Colégio Marista São José): Produtos vencidos encontrados na geladeira do estabelecimento: 1 kg e 520g de requeijão, 450 g de manteiga. Ausência do CDCpara consulta.

13 - Cantina Tiaju (Colégio Batista Shepard): Ausência do CDC para consulta. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do cartaz do Disque151.

14 - Cantina Snack (Colégio Batista Shepard): Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do cartaz do Disque 151. Ausência do CDC para consulta.

 

Confira o que saiu na mídia sobre a Operação Acabou a Brincadeira:

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