Procon-RJ ganha ação na Justiça contra a exigência de tempo mínimo de permanência em plano de saúde
13.05.2015 - 12:58
O Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, obteve na justiça uma vitória contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação aos planos de saúde empresariais e coletivos por adesão. A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve, por unanimidade, no último dia 6, a decisão em 1ª instância da 18ª Vara Federal, que impede que as operadoras de planos de saúde obriguem os clientes a ficar pelo menos 12 meses vinculados a um desses planos,nem podem mais cobrar o pagamento de dois meses antecipados em caso de rescisão. A decisão vale para todo o Brasil.
O tempo mínimo de permanência do cliente em planos de sáude empresariais e coletivos por adesão estava previsto na Resolução Normativa 195, publicada pela ANS em 14 de julho de 2009. Como a norma entrou em vigor um mês depois da publicação, quem passou por esse problema a partir de agosto de 2009 poderá se beneficiar da decisão. Estes consumidores poderão buscar reparação material em virutde de cobrança indevida. Vale lembrar, no entanto, que ainda cabe recurso da sentença do TRF-2 em última instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na avaliação do Procon Estadual, o trecho da resolução da ANS que estebelece o prazo de 12 meses de permanência é uma cláusila abusiva quecontraria o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição. No caso de quem pagou dois meses adiantados, o Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro de valores pagos indevidamente.
Confira o que saiu na mídia sobre a ação:
Extra
O Globo
O Globo
SRZD
Extra
O Globo