Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

NOTÍCIAS

Procon-RJ ganha ação na Justiça contra a exigência de tempo mínimo de permanência em plano de saúde

13.05.2015 - 12:58
Plano_de_Saúde_03_1431532592.27.jpg

O Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, obteve na justiça uma vitória contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação aos planos de saúde empresariais e coletivos por adesão. A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve, por unanimidade, no último dia 6, a decisão em 1ª instância da 18ª Vara Federal, que impede que as operadoras de planos de saúde obriguem os clientes a ficar pelo menos 12 meses vinculados a um desses planos,nem podem mais cobrar o pagamento de dois meses antecipados em caso de rescisão. A decisão vale para todo o Brasil.

O tempo mínimo de permanência do cliente em planos de sáude empresariais e coletivos por adesão estava previsto na Resolução Normativa 195, publicada pela ANS em 14 de julho de 2009. Como a norma entrou em vigor um mês depois da publicação, quem passou por esse problema a partir de agosto de 2009 poderá se beneficiar da decisão. Estes consumidores poderão buscar reparação material em virutde de cobrança indevida. Vale lembrar, no entanto, que ainda cabe recurso da sentença do TRF-2 em última instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na avaliação do Procon Estadual, o trecho da resolução da ANS que estebelece o prazo de 12 meses de permanência é uma cláusila abusiva quecontraria o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição. No caso de quem pagou dois meses adiantados, o Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro de valores pagos indevidamente.

 

Confira o que saiu na mídia sobre a ação:

Extra

O Globo

O Globo

SRZD

Extra

O Globo
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil