Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

CONSUMIDOR / recall

Relatório de Recall: Citroën C3, C3 Picasso e C3 Aircross

28.05.2015 - 18:03

A CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA informa que atendeu 6.970 proprietários de veículos de um total de 22.637 unidades, sendo 1.440 unidades realizadas do modelo Aircross, 980 unidades realizadas do modelo C3 Picasso e 4.550 unidades do veículo Novo C3. Abaixo segue a mensagem original veiculada:

Alerta de Recall:

Veículos Citroën C3, C3 Picasso e C3 Aircross

A PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA protocolou Campanha de Chamamento para substituição dos braços da suspensão dianteira dos veículos Citroën modelos C3, C3 Picasso e C3 Aircross, produzidos entre 20/05/2013 e 20/12/2013.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 5 de dezembro de 2014, abrange 22.637 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e sete) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre o intervalo EB514624 a FB500030, para os veículos C3 Aircross; EB514158 a FB500020, para os veículos C3 Picasso: e EB515509 a FB500028, para os veículos C3.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “que as buchas localizadas no interior dos braços da suspensão dianteira, produzidas entre 17/05/2013 e 25/08/2013, apresentaram uma dureza excessiva no material de sua composição, sendo que inadequação (dureza) poderá ocasionar a fissura dos braços da suspensão dianteira”.

Nesses casos “poderá ocorrer o seu rompimento, ocasionando o deslocamento das rodas dianteiras, com a perda de dirigibilidade do veículo e grave risco de acidentes com danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 011 8088 ou pelo site www.citroen.com.br.
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil