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Cuidados nas compras coletivas pela internet

28.11.2011 - 16:34

As compras coletivas tem sido uma grande dor de cabeça para os consumidores e com a chegada do fim de ano o problema tende a se agravar.Mas alertamos que o site se vincula a toda proposta que oferece, é o que chamamos de "oferta pública" e tem total responsabilidade quando houver negativa da loja física em atender a um cupom.

Os principais problemas que tem sido objeto de reclamações no Procon assim como no Judiciário são: publicidade ou propaganda enganosa; recusa ou não cumprimento da proposta pelo site; muitos sites que não tem a estrutura suficiente e vivem fora do ar até mesmo não registrando as ofertas oferecidas aos consumidores. Ressalte-se que todas essas práticas violam o Código do Consumidor.

Por conta disso, alertamos os consumidores a tomarem certos cuidados.Em primeiro lugar verificar o nome do fabricante e o endereço geográfico ou físico na embalagem. Toda a publicidade tem que vir em todos os impressos e publicações de qualquer natureza.

Também é recomendável que o consumidor verifique o nome empresarial do fornecedor e o número de sua inscrição no cadastro geral do Ministério da Fazenda. Essas recomendações são objeto até mesmo do projeto de lei que pretende alterar o Código do Consumidor na parte do Comércio Eletrônico. São recomendações que embora ainda não tenham se transformado em lei, já são usadas como "fonte" pelos juízes nas causas que tem chegado a eles.

Outras recomendações usuais são: verificar se o site tem avaliação e se tem boa reputação. Só alertando que o fato de não haver avaliação do mesmo não significa que o site não seja sério. Pode ser um site novo que ainda não tenha um histórico registrado.

Por isso é fundamental que quando hajam problemas na compra, como o descumprimento do contrato de qualquer forma, além do consumidor reclamar nos órgãos do consumidor e acionar à Justiça, deve principalmente denunciar nas redes socias como facebook, twitter etc. Esta é a melhor forma de fazermos em forma de corrente com que o site fique desacreditado.

O consumidor deve também tentar um contato telefônico com a loja antes de tomar tais providências, verificar se a loja virtual existe fisicamente para que possa exercer o direito de retirar o produto.

Recomenda-se que o consumidor não pague antecipadamente por boleto ou depósito bancário mas sim através de cartão de crédito porque é a maneira mais fácil de se conseguir o estorno já que são opções do consumidor : pedir o estorno imediato do valor ou o estorno na próxima fatura caso o valor já tenha sido total ou parcialmente pago e ainda se nenhuma das duas hipóteses ocorrerem o valor pago será devolvido em dobro.

Nas compras pela internet por causa da falta de contato físico do consumidor com o objeto da compra ou serviço, o Código do Consumidor prevê a possibilidade do consumidor se arrepender no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, é o que chamamos prazo de reflexão. E nesses casos os valores serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. No caso de cancelamento, este deve ser realizado por escrito, com cópia protocolada.

Por último, recomenda-se que o consumidor imprima tudo: características do produto; número de protocolo e da compra e do pedido; preço total discriminando eventuais despesas de entrega, se contem valores referentes a seguro, taxas adicionais ou frete; modos de pagamento; data e horário do anúncio ou da oferta; prazo previsto no contrato para o exercício de arrependimento que embora na lei, seja de 7 dias, pode ser dilatado mas nunca reduzido pelo fornecedor; a página de pagamento que na maioria das vezes tem um desenho de cadeado como símbolo de segurança.

Todos esses documentos impressos são considerados meios de prova da relação de consumo e vão ser utilizados em benefício do consumidor na hora de sua defesa.Finalmente, o consumidor não deve fornecer informações pessoais desnecessárias, principalmente se o computador é público ou comunitário que pode armazenar seus dados e senhas; assim como guardar sempre a nota fiscal ou cupom.

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