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Seu voo atrasou ou foi cancelado? Saiba e cobre seus direitos!

14.12.2011 - 17:07

Sempre que o consumidor sofrer com um atraso ou mesmo o cancelamento de um voo, esclarecemos que a companhia aérea tem o dever de arcar com alimentação, hotel, um meio de transporte, eventualmente, para deslocar o passageiro para um outro aeroporto, assim como todas as despesas dispensadas pelo consumidor, além do suporte de comunicação como: telefones, internet, etc.

Assim tem decidido o Judiciário. Cabe ressaltar que essa obrigação da Companhia Aérea independe do tempo de espera pelo atraso, assim como o motivo pelo qual houve o atraso. Os juízes estão se baseando no fato do contrato de transporte ser de natureza "de resultado", ou seja, independente do motivo, que pode até ser alheio a vontade do transportador ou um evento imprevisível.

A companhia aérea é responsável pela conclusão do contrato que pode, se dar, até em outra companhia que seja conveniada ou não.Veja bem, tudo tem que se dar num veículo da mesma categoria e todas as despesas correndo por conta da Companhia aérea.Além dessa solução, o consumidor pode escolher por receber integralmente o valor pago pela passagem.

Em virtude das circunstâncias. Muitas vezes o atraso faz com que desapareça o seu interesse. Nesses casos há possibilidade de o consumidor ser ressarcido, materialmente, por perder um compromisso e consequentemente o interesse no voo em função disso. Não há outra solução senão a indenizatória pelas vias judiciais, incluindo-se a perda de diárias, de passeios ou compromissos profissionais.

Também cabendo pleitear dano moral, mesmo que o consumidor tenha recebido o reembolso e todo o atendimento pela Companhia porque este dano não se aufere patrimonialmente, e sim pela frustração da perda de um compromisso, de uma comemoração em família ou mesmo a perda de um ente querido que seria visitado, por exemplo. Também como última solução, o consumidor pode optar por um abatimento no preço da passagem, proporcional ao dano sofrido.Por último, recomendamos aos consumidores que fiquem atentos aos horários de embarque e principalmente aos seus direitos.

As companhias aéreas tem obrigação de informar aos passageiros sobre eventuais atrasos e problemas no voo com, no mínimo, duas horas de antecedência em relação ao horário de embarque e nos casos de atrasos prestar toda essa assistência acima mencionada.
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