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Golpe da Lista Telefônica

16.07.2012 - 12:02
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O consumidor, através de sua pessoa jurídica, recebe contato por parte de uma (suposta) empresa editora de listas telefônicas (às vezes, se apresentam como empresas de publicidade ou como filiadas de companhias telefônicas).

No contato, sempre gentis e prestativos, são solicitados os dados do consumidor (pessoa jurídica), supostamente para atualização de informações para a lista telefônica ou para outras finalidades, sempre deixando a entender ou falando que se trata de algo gratuito ou sem custos adicionais.

Freqüentemente eles pedem também alguma informação particular de quem atender (por exemplo, números de documentos), dizendo ser por razões de segurança e confiabilidade das informações fornecidas.

Em contrapartida, solicitam que tais informações sejam enviadas através de formulário assinado preenchido por fax. Solicitação atendida, após algum tempo o consumidor recebe uma cobrança, no valor aproximado de R$ 500,00 (quinhentos reais) até R$ 1.500,00, (hum mil e quinhentos reais), para inclusão dos dados da empresa em alguma lista telefônica, para anúncios e publicidades.

Contudo, caso o consumidor se recuse a efetuar o pagamento, iniciam-se as ameaças, constrangimentos e cobranças. Tais golpistas alegam ter prestado o serviço contratado e que as informações foram confirmados e fornecidas por Fulano ou Beltrano (aquele consumidor de boa-fé que informou os seus dados por telefone e/ou assinou os documentos enviados por fax).

No documento assinado pelo consumidor, costuma ter cláusulas de admissão de dívida que, uma vez assinadas, serão executadas. Em alternativa, de posse de um exemplar da assinatura, serão forjados documentos supostamente enviados por fax, que autorizam a tal publicação nas listas telefônicas e conseqüente cobrança.

Em continuidade ao golpe da lista telefônica, um suposto cartório de títulos ou suposto escritório de advocacia, entra em contato com o consumidor e o ameaça com a iminência do protesto de tal título por ele emitido e não pago, e que para evitar tal ocorrência (que acarretaria maiores custos e a inclusão do nome nos órgãos de restrição ao crédito), o mesmo deveria fazer de imediato o pagamento, através de depósito.

Quando solicitados a enviar cópia de tal título os golpistas não apresentam nada (alegando qualquer desculpa) ou, às vezes apresentam cópias de documentos falsificados (em alguns casos com a ajuda voluntária ou não de funcionários internos, quando a vítima for empresa).

O intuito é assustar o consumidor e, assim, fazer com que o pagamento seja efetuado.É importante saber que, vários casos deste tipo são passíveis de ações de recuperação (quando os golpistas não somem, é claro), sobretudo em força do Código de Defesa do Consumidor.

A melhor defesa, porém, é sempre ter um controle firme sobre a própria administração, contabilidade e processo de pagamentos. Não efetue qualquer pagamento. Reúna o maior número possível de documentos enviados pela empresa golpista: fax, contratos, boletos, etc, e procure as autoridades competentes, como Procon, Ministério Público ou Defensoria Pública.

Vale ressaltar que, os Cartórios não realizam cobrança e nem negociam parcelas de dívidas, eles protestam a dívida. Uma boa dica é buscar na lista telefônica ou no site de buscas - pode ser o próprio TeleListas.net - se o Cartório existe e se o número de telefone informado confere. Você pode fazer a busca na lista pelo título "Cartório" e o nome, ou pelo telefone; e no site, pela palavra-chave "Cartório" ou o nome. Contratos fechados via fax, telefone ou Internet são válidos.

O consumidor sempre tem que ficar atento quando alguém liga pedindo seus dados. Os dados cadastrais são sua identidade, e com essas informações é possível contratar em nome delas.

Por isso, é tão importante saber com quem está falando do outro lado da linha antes de fazer qualquer tipo de negócio. É preciso ter atenção, senão o consumidor terá sérios problemas. Recomendo ainda que, quem estiver interessado em divulgar seus negócios procure saber se as empresas que oferecem anúncios existem mesmo, onde estão estabelecidas e há quanto tempo funcionam.

O próprio Procon/RJ emite certidões à respeito da idoneidade das empresas. Basta procurar o cartório do órgão e ter o CNPJ da empresa.Se você foi vítima de golpe, procure a DECON (delegacia do consumidor), faça o seu Registro de Ocorrência através do documento enviado pelos golpistas.

Obtenha o maior número de informações possíveis sobre a falsa editora de listas. Posterior a isto, procure o Procon e/ou o judiciário mais próximo de sua residência e registre a sua reclamação.Sempre que possível grave as ligações, hoje em dia vários celulares e telefones fixos possuem essa funcionalidade, elas poderão servir como prova.

Com os devidos cuidados e precauções, anunciar em listas telefônicas, tanto online quanto impressas, pode se tornar um ótimo negócio, para a editora, para o cliente e para o usuário final da lista.
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