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Os Direitos do Consumidor diante das falhas com as próteses

10.01.2012 - 17:51

Muita polêmica desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou o registro de próteses mamárias PIP (Poly Implants Protheses). A decisão foi tomada diante da comprovação de que o silicone usado nas bolsas não era para uso em saúde e a quantidade de casos que aconteceram de rompimento dos implantes.

As próteses da PIP que eram uma das mais baratas do mercado eram exportadas para vários países.Ao todo, de acordo com a Anvisa, o Brasil importou 34.631 unidades desde 2005, das quais 24.534 foram comercializadas. As outras 10.097 próteses serão recolhidas e descartadas.

Pelo menos 12 mil mulheres no Brasil usaram essas próteses em seus implantes mamários. A Anvisa realiza um mapeamento sobre o uso dos implantes das próteses PIP e tenta rastrear onde e quando o material foi distribuído para orientar as vigilâncias locais.No ano de 2010, o governo francês já havia pedido as mulheres com peças da PIP que procurassem seus cirurgiões e médicos e disso resultou de 523 mulheres que tinham colocado próteses da marca, desfazerem a cirurgia. Impressiona que desse total, 9 delas tinham tumores benignos ou malígnos e uma delas morreu, ou seja, uma verdadeira crise provocada por uma fraude.

No Brasil a importação foi feita pela Emi Importação e Distribuição. A empresa tem a responsabilidade de fazer a coleta das próteses e o descarte do material. Essa destruição será feita só após as autoridades sanitárias conferirem a quantidade dos implantes.Os consumidores que realizaram as cirurgias devem ficar atentos às convocações. A empresa deve apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.O que estabelece o Código do Consumidor:

O CDC, em seu artigo 10, estabelece que: "O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Cobertura ou não pelo Plano de SaúdeSe o Plano de Saúde não exclui a doença, não pode excluir o procedimento para o tratamento. É abusiva a pretensão de excluir procedimentos que não sejam de cobertura obrigatória imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Por outro lado, é de se ressaltar, posição notória da doutrina e jurisprudência que defende que é possível a negativa de cobertura de prótese quando destinada a fins meramente estéticos ou que não tenham qualquer relação com o procedimento cirúrgico.

Ademais, nos casos em que se dá a recusa dos Planos de Saúde na cobertura do material (prótese/órtese) necessário para a realização do procedimento cirúrgico, os Tribunais vêem entendendo que tais casos configuram excepcionalmente a hipótese de danos morais em virtude do descumprimento contratual, tendo em vista que tal conduta é atentatória à dignidade humana, ensejando ao consumidor/paciente sofrimento, dor e humilhação por não se ver amparado pelo plano de saúde, devidamente pago por vários anos, e, no momento em que mais precisava não auferiu a contraprestação esperada.

Fundamentam as decisões com os Princípios da Boa Fé Objetiva ou da Função Social do Contrato, além dos Princípios do Direito Fundamental à saúde, à vida e da dignidade da pessoa humana, verifica-se que não tem prevalecido as teses que buscam justificar a exclusão de cobertura de órteses e próteses diretamente relacionadas a procedimentos cirúrgicos, inviabilizando o devido tratamento dos consumidores, sendo o posicionamento atual dos Tribunais reiterado nesse sentido.

Portanto, recomenda-se ao consumidor que sofre uma negativa de cobertura de prótese que consulte um advogado, pois o ato da seguradora pode ser ilícito.Competência para a demanda e responsabilidade civilMesmo a empresa sendo francesa e tendo sido decretada sua falência, os consumidores lesados podem ajuizar suas demandas judiciais no Brasil para pleitear ressarcimento pelos danos morais e materiais, incluídos neste, todos os custos com as novas próteses e a nova cirurgia, medicamento etc).No que tange a responsabilidade civil o Código do Consumidor prevê que ela é solidária e objetiva de todos que compõem a cadeia.

Assim sendo, são responsáveis a clínica médica ou hospital, o médico-cirurgião, o fabricante (da PIP), o importador do produto e até mesmo a ANVISA, no caso de dificuldade do fabricante ou do importador serem citados/intimados pela Justiça Brasileira.Em primeiro lugar, cabe explicar que o Código do Consumidor em seu artigo 14, partiu do pressuposto de que o consumidor é hipossuficiente para identificar de quem foi o erro e por este motivo pode demandar em face de qualquer um que lhe pareça mais fácil e célere e este, demandado, por sua vez, tem direito de regresso contra os verdadeiros causadores do dano.

A responsabilidade das clínicas e hospitais é objetiva mas dos médicos a elas não vinculadas é subjetiva, ou seja, o médico, profissional liberal, só responde se ficar comprovado que agiu com culpa (de forma negligente, imprudente ou imperita) tudo disciplinado no parágrafo 4º do artigo 14.

A única exceção a isso, que doutrina e jurisprudência coincidem é no caso de cirurgia estética para embelezamento porque nestes casos a obrigação assumida pelo médico é de fim, ou seja, ele se compromete ao resultado prometido.Também é bom lembrar que se o hospital é da Rede Pública, o jurisdicionado na fase de execução terá como desvantagem que seu pagamento pela Fazenda se dá pela ordem cronológica dos precatórios.

Por fim cabia a ANVISA os critérios para aprovar o registro da PIP e a liberação do produto no mercado nacional.Dito isto, não resta dúvidas que os consumidores que já passaram por algum problema causado pela informação incorreta impressa na embalagem, ou que sofreram e foram efetivamente lesados com a colocação da prótese, poderão pleitear no Judiciário, reparação por danos morais e materiais.Também pode tentar um acordo com a empresa e caso encontre dificuldade em ser atendido pode nos procurar em um de nossos Postos de Atendimento ou através do 151.
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