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Os direitos e os cuidados necessários do Consumidor para o Carnaval

06.02.2012 - 15:00

No Carnaval aumentam as vendas de produtos como confetes, fantasias, entre outros e o consumidor deve, antes de comprar um produto do gênero procurar uma loja especializada, além de atentar para as informações da mercadoria como qualidade, quantidade, origem, composição, preço, prazo de validade, garantia, entre outros dados, bem como sobre os riscos que possam apresentar à sua saúde e segurança.

As'espumas' ou 'sprays' devem estar armazenados em frasco totalmente lacrado. Ao adquirir esse tipo de produto, o consumidor deverá verificar se a válvula está funcionando de maneira correta, evitando eventuais acidentes.Não é recomendável a compra desses produtos em ambulantes. Embora ofereçam um preço menor, não possuem segurança e expõem o folião, principalmente crianças, a riscos graves, além de não ser fornecida nota fiscal ou qualquer informação sobre sua origem.

Muita atenção na compra de fantasias para as crianças, pois os tecidos que compõem as fantasias devem ser laváveis, contendo as devidas instruções de uso e etiqueta indicando sua composição assim como, as máscaras, não podem ser fabricadas com material de fácil combustão.Nunca esquecer de exigir nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente. É um direito do consumidor e dever do vendedor.

A nota fiscal é que permite a troca do produto com problemas além de identificar o fornecedor ou o importador do mesmo.Para o folião que vai passar o carnaval em um camarote ou comprou um abadá que inclua comida ou bebida, ou as duas coisas, é bom que fique atento se a oferta anunciada será cumprida. Essa prestação de serviço está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, o que dá o direito de reclamar se houver insatisfação com o resultado do evento.

Se a oferta não for cumprida, o Código determina que o consumidor pode reclamar pelo cumprimento forçado da obrigação, pedir a troca por outro produto ou rescindir o contrato, com direito à devolução total ou de parte do dinheiro.Antes de comprar o convite, é bom fazer uma pesquisa acerca dos preços, referência com amigos e consulta aos os órgãos de defesa do consumidor para saber se existem registros de reclamação contra a empresa que está realizando o evento.

O consumidor só deve comprar ingressos para desfiles em locais oficiais. No que tange ao pagamento, se não houver variação entre o preço à vista e a prazo, é melhor pagar o serviço parcelado para facilitar o cancelamento e estorno das prestações já pagas.Todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovam o que está sendo oferecido na festa devem ser guardados, pois serão usados como prova do descumprimento da oferta.

Além disso, o consumidor deve realizar um Registro de Ocorrência Policial no local do evento, em caso de problemas. Se não conseguir uma alternativa é buscar testemunhas para comprovar sua alegação.Na compra de abadá ou fantasia pela internet, todos os cuidados já recomendados por esse site são reiterados: opção por uma empresa idônea que além dos detalhes do negócio, descreva o traje, preço total, meio de pagamento, prazo, forma de entrega e se há cobrança de frete, meios de contato, como telefone de SAC e endereço.

Não se recomenda o pagamento à vista, também para facilitar o estorno de eventuais pagamentos já efetuados. É fundamental a impressão de tudo, da página da oferta e os demais passos indicados e realizados para a compra.Viagem de AviãoPara evitar filas no aeroporto, o consumidor pode fazer o check-in pela internet.É importante marcar tudo que sua mala contém e o preenchimento de uma declaração dos bens, fornecida na hora do check-in.

Conferir e guardar o cartão de embarque e os tíquetes das bagagens também é uma boa prova para eventuais problemas futuros. E usar os lacres da companhia além de cadeados pessoais.Se o voo tiver conexão é importante verificar com a companhia aérea a empresa que fará o transporte. Em caso de novo check-in, é necessário refazer a declaração de bem contidos nas malas. Já se o consumidor fizer compras deve guardar todas as notas fiscais e levar na bagagem de mão.É obrigação da companhia aérea informar o horário que sairá o avião. Se houver algum atraso, é importante registrar os horários e guardar as notas de despesas geradas pela espera como lanches, celular, internet , compra de jornais etc, além de, se possível anotar dados de testemunhas.

Documentar a longa espera no aeroporto é importante para respaldar futuras ações judiciais por perdas e danos (prejuízo em pacotes, perda de compromissos, etc.).Se o atraso for superior a quatro horas, o consumidor tem direito a alimentação, transporte, custo de ligações telefônicas e hotel, custeados pela empresa aérea assim como direito a informação sobre as reais causas da demora dos voos.

Tudo isso é disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor.Nessas hipóteses, o primeiro passo é o consumidor reclamar junto a companhia aérea cobrando alguma solução assim como com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) formalizando uma queixa.Em caso de voo cancelado o consumidor pode alternativamente, exigir outro voo ou o reembolso imediato do valor pago com a compra da passagem. Se a empresa perder sua bagagem, ou se ela for danificada, a reclamação deve ser feita no aeroporto, por escrito, no balcão da própria companhia.Bagagem extraviada ou danificada, o consumidor deve reclamar imediatamente à empresa. Se a bagagem for danificada, é necessário fazer uma reclamação do dano ou do extravio.

A companhia aérea ou de ônibus deve avaliar os danos reclamados, podendo indenizá-los em dinheiro ou substituir a mala por uma idêntica ou ainda providenciar o seu conserto.Se a bagagem despachada tiver sido aberta ou violada e o consumidor só descobrir isso quando chegar em casa ou no hotel, a reclamação deve ser feita neste momento.

O consumidor deve reclamar imediatamente com a companhia, até mesmo pleiteando uma indenização. Em casos de compras de roupas ou artigos de higiene pessoal para suprir os itens extraviados, é necessário guardar todas as notas fiscais para futuro ressarcimento à empresa responsável pelo transporte. Esse ressarcimento por danos morais e materiais pode ser pedido no Judiciário.Se o folião estiver em algum hotel recomenda-se que não comente em público o nome do hotel e nº do quarto em que está hospedado.

Também é mais prudente só andar com um documento original com foto e carteira do convênio médico caso a tenha.Sair pelas ruas nessa época em qualquer cidade com talões de cheques e cartões de crédito é bastante arriscado, portanto o ideal é levar dinheiro trocado e somente o necessário que se pretende gastar, sem exageros.

Viagem de carro

Na viagem de carro, é importante sempre fazer revisão no automóvel.Caso já constatado em inúmeros testes, é a bagagem que ameaça a segurança dos passageiros que viajam no banco traseiro pois em caso de colisão frontal as malas podem provocar ferimentos.

Recomenda-se o uso dos cintos de segurança, sempre.Não é prudente transportar malas pesadas com cadeira de criança na posição central. As malas mais pesadas devem ficar no porta-malas. Quando for usar o bagageiro na capota (rack), é imprescindível verificar se ele assim como as malas estão bem fixados.

Cuidados com a Saúde

O folião deve ter muita atenção com as condições dos alimentos vendidos para evitar doenças, como infecção intestinal e diarréia. A qualidade dos alimentos deve ser observada nos restaurantes, barracas de praia e até ambulantes.O folião nunca deve comprar latas de cerveja ou refrigerantes danificadas, perfuradas, ou com o lacre violado, pelo risco de ter sido colocado algo lá dentro.Todos devem oferecer a máxima higiene sem reutilização de óleo em frituras e a economia de energia elétrica em refrigeradores.

É bom evitar frituras e alimentos perecíveis como maioneses, leite e derivados, e embutidos tais como salsicha e presunto. Os lanches vendidos por ambulantes, normalmente não apresentam a higiene e a conservação devida dos alimentos. São alimentos, muitas vezes, expostos ao sol, poeira e insetos. Outro problema sério é com a água mineral com ou sem gás, é bom verificar se o lacre está inviolável sob pena de se expor à indisposições estomacais até uma doença mais grave como a hepatite.

Recomenda-se a moderação no consumo de bebidas alcoólicas e se for dirigir, não beber, recomenda-se o uso de táxi ou de transportes públicos.Cuidados com o sol e recomenda-se o uso de protetores solares para evitar envelhecimento precoce e a possibilidade de câncer de pele.Por último, não esquecer de usar preservativos pois uma relação sexual eventual sem proteção pode ser o suficiente para contrair uma doença sexualmente transmissível, inclusive a Aids.
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