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Lei para dificultar "saidinha de banco" já está em vigor no Rio

10.05.2012 - 16:23

Já está em vigor a lei estadual nº 6226/2012, que estabelece prazo deum ano para que os bancos instalem divisórias entre os guichês decaixas. Ao final deste prazo, todos os estabelecimentos bancários quenão se adequarem serão multados.

A lei é estadual e visa dificultar a prática do crime da "saidinha debanco", com a instalação de divisórias para dificultar que uma outrapessoa possa enxergar a transação feita pelo caixa e pelo usuário dobanco, ou mesmo as pessoas que estejam na fila, ou sentadas,aguardando.

Uma proteção a mais para o consumidor.De acordo com o texto legal, as agências e os postos de serviçosbancários, ficam obrigados a instalar divisórias entre os caixas e aorespectivo espaço reservado para clientes que aguardam atendimento,proporcionando privacidade as operações financeiras.

Dispõe, ainda, a nova lei, que as divisórias tenham altura mínima de1,80m, e que sejam feitas de material opaco, colocadas entre os caixase o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento,impedindo, assim, a visibilidade das transações de quem está sendoatendido no caixa.A lei fixa um prazo de 12 meses para adaptação dos bancos, ao final doqual, se não adequados, poderão ser punidos em 500 UFIRS por agênciainfratora.

Embora os bancos aleguem que a "saidinha" é um problema de segurançapública, e um crime praticado fora da agências, são eles que vão arcarcom as despesas decorrentes da alteração determinada pela lei.
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