Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

CONSUMIDOR / dicas ao consumidor

Conheça seus direitos do Consumidor

17.07.2012 - 11:35
codigo-1_1347634197.87.jpg

FIQUE SABENDO O QUE É O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É uma Lei que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores tenham qualquer tipo de prejuízo.

O Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos básicos na hora de comprar ou contratar um serviço.

Conheça os principais: DIREITO AO CONSUMO Você tem o direito a adquirir os bens ou serviços que garantam sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, abrigo, cuidados de saúde, educação e saneamento básico.

DIREITO À ESCOLHA Você tem o direito de escolher os produtos e os serviços que desejar, com melhores preços e garantia de qualidade.

DIREITO À SEGURANÇA Você deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos para a saúde e a vida.

DIREITO À INFORMAÇÃO Todos produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, etc. Ao contratar um serviço, você tem direito a todas as informações sobre ele e a um orçamento escrito.

DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência necessários para ser um consumidor informado, para que possa fazer suas compras, contratar serviços, assinar um contrato de forma correta e segura.

DIREITO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc. Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança. Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!

DIREITO À PROTEÇÃO NOS CONTRATOS Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um contrato, assumem obrigações: direitos e deveres. Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser chamado contrato de adesão. Exemplos: contratos de bancos, de cursos de informática, etc. Cuidado!

Leia com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato. Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade de entrar com processo judicial.

DIREITO À INDENIZAÇÃO Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados ou, ainda, por serviços não satisfatórios, você tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.

DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA Se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça. Procure resolver seu problema em um Juizado Especial Cível* mais perto de sua casa ou procure uma Assistência Jurídica Gratuita. * Até 20 salários minímos sem advogado, e de 20 até 40 salários minímos com advogado.

DIREITO A SER OUVIDO Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania - CIC, em um Juizado Especial Cível ou a um advogado de sua confiança. Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações.

DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL Viver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida de bem estar e qualidade é um direito seu. Lembre-se: você também é responsável pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal e Manual de Direito do Consumidor.
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil