ANS: planos de saúde com prazo para atendimento ao cliente
14.07.2011 - 08:40
14/07/2011 - 08:40
Com o objetivo de esclarecer as dúvidas que têm chegado em seus canais de relacionamento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ressalta que: a norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento, publicada em 20/06/2011, entra em vigor em 18 de setembro de 2011.
Foi dado um prazo de 90 dias para que as operadoras se adaptem às novas regras; O prazo máximo para atendimento refere-se ao atendimento por qualquer profissional da especialidade desejada e não por um profissional específico, da preferência do beneficiário.
A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa para o atendimento ao beneficiário. O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
Veja a matéria de divulgação da Resolução Normativa nº 259
http://bit.ly/ivJl7V
Veja a Resolução Normativa nº 259
http://bit.ly/kyWgds