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Procon Estadual deve determinar que Light devolva em dobro aos consumidores valores cobrados a mais

14.04.2016 - 18:23
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O Procon Estadual deve determinar que a Light devolva, por meio de descontos nas contas, valores de bandeira tarifária pagos a mais por seus consumidores, caso o erro na cobrança seja confirmado ao final do processo administrativo aberto pela Autarquia. O entendimento do Procon é que a cobrança foi indevida e, por isso, os clientes têm o direito de receber o valor pago a mais corrigido monetariamente e em dobro.

A Light foi autuada pelo Procon Estadual por cobrarvalores de bandeira tarifária acima dos determinados pelo governo federal. Foi constatado por analistas jurídicos da autarquia que, em março, quando vigorou a bandeira amarela, houve uma cobrança indevida de R$ 1,00 para cada 100 kWh consumidos - a conta trouxe um adicional de R$ 2,50 para cada 100 kWh consumidos, quando o adicional correto era de R$ 1,50. Já em fevereiro, quando estava valendo a bandeira vermelha, a diferença entre o valor correto e o cobrado foi ainda maior: R$ 1,50. O valor correto era R$ 3,00, mas a Light cobrou R$ 4,50 para cada 100 kWh gastos.

A concessionária tem até o fim do mês para apresentar a sua defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos da empresa não sejam aceitos pelo Setor Jurídico do Procon Estadual, a multa pode chegar à casa dos R$ 9 milhões.
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