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Procon-RJ orienta sobre direitos das grávidas que têm plano de saúde

04.05.2016 - 16:56
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A gravidez é uma das etapas mais importantes da vida de uma mãe. É uma fase em que tudo em sua vida muda e a prepara para como será sua vida dali para frente. Este é um momento em que a preocupação com sua saúde aumenta. A grávida tem direito a tratamento diferenciado por parte dos planos de saúde e a futura mãe precisa estar atenta a isso. O Procon Estadual mostra o que a grávida deve exigir do seu plano de saúde durante a gestação:

CARÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE

Os planos de saúde podem exigir um tempo mínimo de adesão antes de garantir cobertura para o atendimento. Para consultas e exames, a carência máxima é de 30 (trinta) dias. Já para a realização do parto, a carência máxima é de 300 (trezentos) dias, ou seja, 10 meses. Exigir prazo maior que isso é irregular e passível de reclamação.

Atenção: o prazo de 300 dias não se aplica para o caso de parto prematuro, decorrente de complicações na gravidez.

PRAZO MÁXIMO PARA CONSULTA

Os planos de saúde são obrigados a garantir à cliente um atendimento para consultas de ginecologia, obstetrícia e pediatria no prazo máximo de 07 (sete) dias após o pedido.

Atenção: O plano não é obrigado a garantir neste prazo o atendimento da cliente pelo seu profissional preferido. A obrigação é de garantir o atendimento por um especialista.

Se o plano não dispuser de um profissional na sua rede credenciada nesse prazo, deverá contratar um profissional de fora da rede para o atendimento e custear as despesas. No caso de situação de emergência, o plano deve garantir atendimento imediato.

REEMBOLSOS

Anestesistas e instrumentadores cirúrgicos, em geral, são pagos em dinheiro pela grávida. O valor é reembolsado depois pelo plano de saúde. Este reembolso deve ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

COBERTURA DE ATENDIMENTO PARA O RECÉM-NASCIDOS

Se o plano tiver garantia para a cobertura do parto, o recém-nascido possui direito à cobertura pelo plano nos seus primeiros 30 dias de vida. Além disso, se os pais optarem, neste período de 30 dias, por inscrever o recém-nascido no plano, este não precisaria passar por nenhum período de carência para ser atendido.

ACOMPANHANTE NO PARTO

As operadoras têm a obrigação de garantir à grávida o direito a um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato.
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