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ANS esclarece a política de comercialização restritiva

01.08.2011 - 11:40

01/08/2011 - 11:40

Publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na sexta-feira (29), a súmula normativa 19 que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde. De acordo com a súmula, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários.

Isso vale para restrições em razão da idade, condição de saúde ou portadores de alguma deficiência. As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo com as regras que regem o estatuto do idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS, publicada em março/2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

A penalidade prevista é de multa de R$ 50 mil, pela tentativa de impedir ou restringir a participação do consumidor em plano privado de saúde.

Veja mais informações no site da ANS: http://www.ans.gov.br/

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