Os alimentos e sua saúde
10.07.2012 - 12:10
O direito básico à proteção da saúde e à segurança do consumidor está intimamente ligado ao que ele consome. Portanto, é de suma importância que o consumidor seja o maior de todos os fiscais na escolha de seus alimentos.
Sempre que o consumidor adquirir um produto impróprio para o consumo, ou seja, deteriorado, estragado e/ou contaminado (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo), poderá solicitar, à sua escolha: · a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; · a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Contudo, se o consumidor tiver problemas de saúde (cólicas, vômitos, enjôo, diarréia) e suspeitar que foram causados pelo consumo do produto, deverá em primeiro lugar, procurar atendimento médico solicitando relatório indicando qual o diagnóstico.
Também é importante que o consumidor informe o histórico do problema de saúde, mencionando quanto tempo após o consumo apresentou os sintomas e quais são eles. O Código de Defesa do Consumidor prevê que é direito do consumidor a reparação pelos danos decorrentes do consumo do produto.
Portanto, se comprovado que o problema foi decorrente do consumo, poderá pedir o reembolso de despesas com atendimento médico e medicamento. Para isto é muito importante que o consumidor apresente os documentos (notas fiscais, cupons ou recibos) relativos aos gastos que pretende pedir reembolso.
Todos estes documentos, juntamente com a amostra do produto, são necessários para encaminhamento da reclamação que tem por objetivo identificar o que se chama de nexo causal, ou seja, comprovar que o problema de saúde alegado foi causado pelo consumo do produto.
Muitas vezes a suspeita do consumidor em relação ao produto não se confirma, sendo difícil identificar qual o alimento responsável por quadros de intoxicação alimentar, uma vez que consumimos vários alimentos ao mesmo tempo.
Todo alimento industrializado deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações, em português, no rótulo:
•
Data de validade, incluindo também prazos de validade para produtos que apresentem alteração de validade após aberto ou, por exemplo, validades diferentes se congelados ou mantidos na geladeira;
•lote;
•composição;
•origem;
•quantidade;
•bem como outras informações necessárias a utilização do produto como suas características, qualidade, e outros dados necessários a sua utilização como instruções de preparo, forma de armazenamento, etc;
•alguns alimentos não são adequados para consumo por indivíduos portadores de algumas doenças, por isso, alguns alertas são obrigatórios.
Exemplos:
Produtos que contém glúten (presente no trigo, aveia, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados) não devem ser consumidos por quem tem doença celíaca, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM GLUTEN; Produtos que contém aspartame não devem ser consumidos por quem tem Fenilcetonúria, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM FENILALANINA;
Produtos que contém sacarose (açúcar comum) não devem ser consumidos por quem tem Diabetes, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM SACAROSE.
No caso de alimentos importados quem responde pelo produto é o importador. A rotulagem deve apresentar os dados de identificação do importador e estar em língua portuguesa.
Alguns cuidados são importantes: Alimentos perecíveis como carnes, iogurtes, queijos e outros produtos que necessitem de refrigeração devem ser adquiridos por último e levados à refrigeração o mais breve possível.
Utilizar bolsas ou caixas térmicas para acondicionar os produtos durante o transporte é uma boa opção.
Preste atenção às condições gerais de higiene do estabelecimento: as instalações e os utensílios devem estar limpos e os funcionários que manipulam os alimentos devem estar devidamente uniformizados com proteção no cabelo, usando luvas e não estar fumando.
Não leve para casa produtos embalados à vácuo que apresentem bolhas de ar ou líquido.
FONTE:
Códico de Defesda do Consumidor