Número de recalls no Brasil dobra em oito anos
17.01.2012 - 17:58
17/01/2012 - 17:58
A legislação brasileira estabelece que, sempre que um produto apresentar algum defeito e colocar em risco a saúde e a segurança do consumidor, a empresa deverá fazer uma campanha de chamamento para corrigir o defeito, sem nenhum custo. Esse é o procedimento conhecido como recall.
Em 2011, foram feitos recalls de 75 produtos no país. Os veículos com 41 campanhas e motocicletas com 14 lideram a lista.O número ainda é bem diferente de outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, foram anunciadas cerca de 60 campanhas de chamamento só em dezembro.
“Quando há o reconhecimento de eventual risco para o consumidor, a realização da campanha de chamamento elimina o risco e pode evitar acidentes de consumo”, avalia Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.Segundo ela, o mercado precisa compreender que realizar o recall, quando necessário, é uma demonstração de transparência e respeito ao consumidor. Ao longo dos últimos anos, o número de campanhas no Brasil aumentou.
Em 2003, foram 33 campanhas de chamamento, número que subiu para 75 em 2011.Em 2011, o consumidor passou a contar com mais um canal de informação e controle de realização de recall, em razão da entrada em vigor da portaria conjunta do Ministério da Justiça e do Denatran. Ela determina que as campanhas de recall de veículos não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de sua comunicação, constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Veículos e motocicletas sempre estiveram no topo da lista, mas há recalls de vários outros tipos de produtos como alimentos, medicamentos e itens de informática, por exemplo.O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor do produto defeituoso faça uma ampla campanha de chamamento com divulgação em rádio, jornal e TV.
Não pode haver custo para o consumidor. Além disso, é obrigatório comunicar o recall às autoridades de defesa do consumidor.A responsabilidade por danos causados aos consumidores em razão do uso de algum produto defeituoso é do fornecedor que o colocou no mercado. Caso o consumidor não obtenha a reparação junto a ele, poderá recorrer ao Judiciário para buscar o ressarcimento de danos morais e materiais.
Chamamentos de 2003 a 2011
*Informação de Recalls até 28/12/2011
Fonte:
SINDEC- através do site - http://portal.mj.gov.br