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CONSUMIDOR / educação para o consumo

As Agências de viagens e os pacotes turísticos

14.06.2012 - 18:06

Da responsabilidade

Operadoras e agências de viagens são responsáveis pela segurança e integridade física de seus clientes, submetendo-se às disposições do Código do Consumidor, uma vez que operam na modalidade de "prestação de serviços" ao consumidor final. O CDC estabelece, no seu artigo 6°, como direito básico do consumidor, "a proteção à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos". Há perfeita consonância com a Constituição Federal que garante à todo cidadão, a inviolabilidade do direito à vida e a segurança (art. 5°, "caput")Essa responsabilidade não se restringe a lesões causadas pelas operadoras e agências de viagens, mas se estende às lesões causadas em decorrência de serviços prestados durante a viagem, por terceiros intermediados e que fazem parte do "pacote turístico", além de responder também, por atos de seus funcionários, prepostos ou terceirizados.Assim, se um hóspede sofre lesão por queda em hotel, o consumidor, a seu critério, pode acionar judicialmente, pleiteando indenização por danos materiais e morais, tanto ao hotel, como a operadora que incluiu aquele estabelecimento no "pacote", como também a agência de viagens que lhe "vendeu" o "pacote", ou seja, é facultativo acionar todos conjuntamente. Opera-se o que se denomina "solidariedade", respondendo todos os que fazem parte da cadeia comercial, por eventuais danos causados ao consumidor (arts. 7°, 25, § 1° e 34, do CDC).

Contrato

Planejar e saber distinguir responsabilidades ajudam o turista, seja qual for o seu destino. Não são incomuns os casos de pessoas que descobrem, ao longo da viagem, que alguns itens, ou muitos, oferecidos pelo prestador de serviço não estão incluídos, ou são de qualidade inferior ao apresentado na hora de vender um pacote. Ou mesmo na hora da reserva de hospedagem, o atendente diz uma coisa e ao chegar, a realidade é outra. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as prestadoras de serviço precisam cumprir integralmente a oferta ao turista, assim como o contrato de prestação de serviço deve ser lido por inteiro. Na hora de viajar é necessário ficar atento a quesitos como facilidade de atendimento médico, qualificação do profissional que o acompanha na atividade oferecida e até a quem procurar se acontecer algum imprevisto. A agência de viagem onde foi realizada a compra pode ser acionada pelo consumidor. O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 14: “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores...” Antes de assinar o contrato de adesão com a empresa, é indispensável verificar se está registrada na Embratur e se não está incluída no cadastro de reclamações fundamentadas do Procon. Peça sempre a discriminação dos serviços que serão prestados e quais estão incluídas nos preços a serem pagos à agência.

Direitos do Consumidor

São muitos os problemas causados aos consumidores, desde cancelamento do pacote, descumprimento do contrato, irregularidades dos voos – ocasionando horas de espera nos aeroportos, vendas de passagens acima da capacidade da aeronave (Overbook), deixando muita gente sem ter como embarcar na última hora, extravio de bagagens, atrasos de voos, mau atendimento nos balcões de companhias aéreas.Para que o consumidor não corra o risco de transformar seus momentos de lazer e descanso num pesadelo, deve conhecer os seus direitos e tomar algumas precauções:· Consulte o Procon sobre a existência de reclamações contra agências, operadoras de turismo e companhias aéreas.· Guarde folhetos ou anúncio de jornal, pois servirão como prova para garantir seus direitos.· Desconfie de pacotes turísticos "baratos" e com muitas "vantagens". Mas, saiba que preços altos não significam qualidade.· O contrato com a agência deve ser por escrito, constar o nome e a categoria do hotel; se estão incluídas refeições, passeios e transporte, seguros de bagagem e saúde.· Exija fotos, catálogos ou folhetos turísticos para certificar a qualidade e o local do hotel.· Saiba que, caso não seja possível acomodar o turista no hotel previamente estabelecido, a agência é obrigada a arrumar hospedagem de igual categoria, ou melhor, nunca inferior.· Verifique as condições do traslado do aeroporto e para os passeios terrestres incluídos no pacote.· Cuidado na hora de financiar a viagem. Exija por escrito no contrato, o número de prestações e o percentual de juros. O valor final do pagamento pode chegar ao dobro do inicial.· Nas viagens para o exterior, dê atenção especial aos documentos (passaporte, vistos, vacinas) para evitar aborrecimentos nos aeroportos e cancelamento de viagens.. Verifique na agência a bagagem permitida e coloque o nome, endereço e telefone, inclusive no interior das malas; Registre os objetos de valor.· Peça informações detalhadas sobre as condições de cancelamento do pacote. · Se o contrato não for cumprido integralmente, o consumidor tem direito a ressarcimento e/ou um abatimento proporcional ao serviço.· Exija sempre a nota fiscal ou recibo discriminado. · Lembre-se que o preço das passagens aéreas, de hospedagens, passeios e aluguel de carros no Brasil é um dos mais caros do mundo. Por isso, é importante exigir respeito aos seus direitos.· Todas as dicas e orientações valem também para os consumidores que comprarem pacotes terrestres, excursões em ônibus turísticos. Se sofrer qualquer dano pessoal ou material em decorrência das condições de conservação das estradas, consumidor pode exigir indenização, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor.
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