Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

NOTÍCIAS

Fiscais do PROCON-RJ comemoram projeto educativo

26.12.2011 - 18:10

26/12/2011 - 18:10

Às vésperas do Natal os fiscais da Autarquia PROCON-RJ orientaram lojistas e consumidores de vários shoppings no Rio. A maioria das lojas já está respeita o Código de Defesa do Consumidor com informações claras sobre preços, prazo e formas de pagamento nas vitrines para os consumidores.

O coordenador das equipes de fiscalização Dr. Guilherme Marques atribuiu o sucesso nas vendas deste ano ao programa de educação e orientação aos lojistas e comerciantes, além dasfiscalizações mantidas durante todo o ano de 2011.

- O consumidor está mais seguro ao fazer as compras e sabe que pode contar com o apoio do Código de Defesa do Consumidor e, os lojistas estão mais conscientes dos deveres, comemora Dr. Guilherme.

Resultados

O juíz da 4ª Vara Cível de Niterói determinouàs filiais das lojas Americanas estão proibidas de comercializar e oferecer brinquedos como brinde, que não estejam certificadas pelo selo doInmetro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em sua defesa a empresa afirma que cumpre as normas e vende brinquedos certificados. Mas a ação resultou de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público/ RJ após fiscalização conjunta com o PROCON-RJ, na filial da empresa localizada na cidade de Niterói, onde ficou constatada a venda de brinquedos sem o selo do Inmetro.

Na petição inicial o titular da promotoria de justiça, Augusto Vianna Lopes ressaltou que para comercialização é necessário o certificado e o selo do Inmetro, segundo o artigo 9º da portaria 321/2009.

 
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil