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Aniversário do CDC

14.09.2011 - 17:42

14/09/2011 - 17:42

Este mês o Código de Defesa do Consumidor completa 21 anos de sua aprovação no Congresso Nacional.

As relações entre esses dois sujeitos -consumidor e fornecedor - eram comprovadamente desiguais, já que o fornecedor em melhor situação financeira, além do domínio das técnicas necessárias referentes ao seu produto ou serviço e, ainda, a habitualidade de ir a juízo, através de seu departamento jurídico ou de escritório de advocacia contratado.

O desequilíbrio em desfavor do consumidor era patente. Realmente, haveria de ser publicada ua lei para proteger esse sujeito vulnerável. Surge assim o nosso Código de Defesa do Consumidor - CDC -, instituído pela Lei nº. 8.078/90, que trouxe muitas conquistas para o consumidor brasileiro e que, desde a sua edição, em 11 de setembro de 1990, marcou importante progresso, fazendo da defesa do consumidor no Brasil uma das mais avançadas do mundo.

Nessas duas décadas, incontáveis avanços podem ser observados na efetivação dos direitos dos consumidores, decorrentes da crescente mobilização e conscientização, motivadas pela ação do Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Prótons e associações da sociedade civil.

Da promulgação da lei que criou o CDC até os dias atuais, muitas mudanças foram perceptíveis às relações de consumo. Como exemplo é possível citar que em 1990 o telefone celular era pouco mais que um projeto, assim como a internet banda larga e o comércio eletrônico.

Além disso, é importante observar que os serviços públicos essenciais eram fornecidos por empresas estatais e a urgência na preocupação sobre mudanças de padrões de produção e consumo por conta das mudanças climáticas não era tão gritante.Os ganhos obtidos desde a implementação do CDC são diversos.

As mudanças observadas vão desde a informação da data de validade dos produtos até o recall de artigos defeituosos, não apenas de veículos, mas também de medicamentos, brinquedos, entre outros.

Apesar dos avanços observados, no entanto, ainda existem muitos passos a serem dados em busca da melhoria da qualidade nas relações de consumo.Os princípios declarados no CDC continuam plenamente válidos e suficientes para proteger o consumidor.

Contudo, se a lei está à prova do tempo na teoria, a prática requer forte atuação para impedir retrocessos, consolidar os direitos já alcançados e avançar de forma significativa na resolução de conflitos.O fato de os setores regulados pelo poder público serem os campeões anuais de reclamações atenta para a necessidade de melhorias na qualidade de assistência ao consumidor.

Com relação aos planos de saúde, os exemplos mais gritantes são a limitação dos procedimentos cobertos pelas operadoras, além da falta de regulação dos contratos coletivos.O acesso à informação pelos consumidores também é peça-chave para melhorias na qualidade de atendimento e assistência, principalmente nos setores regulados.

É necessário que as agências e órgãos reguladores também leiam o CDC, para que a regulação seja feita respeitando os direitos dos consumidores previstos na lei. Assim, poderemos prevenir os problemas, reduzir as reclamações e evitar a busca de soluções dos conflitos de consumo no Judiciário.

Ao contrário do que se pode imaginar, o CDC não tem como objetivo a proteção incondicional e irrestrita do consumidor. O objetivo da lei foi buscar harmonia para as relações de consumo, protegendo e defendendo o consumidor até o nível necessário para que este esteja em pé de igualdade com o fornecedor, alcançando o equilíbrio da relação.

No 21º aniversário da criação do CDC, a avaliação é a certeza de que o Código é uma ferramenta fundamental, prática e educativa para o exercício cotidiano de luta por direitos e para a construção da cidadania.
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