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PROCON-RJ discute a energia pré-paga

20.09.2012 - 17:40
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Representantes da sociedade civil organizada, entidades de Defesa do Consumidor e o PROCON-RJ colocaram em discussão a proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de pagamento antecipado de energia elétrica que foi apresentada, durante audiência pública, ocorrida no dia 19 de setembro, aqui no Rio.

Para manter os consumidores informados e atentos sobre os pontos positivos e negativos do processo, aproveitando essa audiência pública 048, realizamos uma pesquisa sobre a energia elétrica pré-paga. Solicitamos informações sobre o sistema à concessionária do Rio de Janeiro, que já estaria implementando em seus serviços o sistema de energia pré-paga. Em resposta eles disseram que haviam instalado o sistema em um prédio localizado em outro município deste Estado, através de uma concessão da ANEEL para este "projeto piloto".

Porém, esse sistema experimental foi retirado após várias reclamações enviadas ao Ministério Público com a justificativa que o consumidor comprava o crédito e, quando acabava ainda passava por um período de fornecimento.

Ao fazer a recarga do seu "cartão" era debitada a energia consumida após a finalização do crédito adquirido anteriormente, e em alguns casos a energia era cortada sem prévio aviso.

A representante da diretoria administrativa do PROCON-RJ Claudia Henrique da Silva que participou da audiência pública fez as seguintes considerações:

- Enfim, temo que por falta de informação esse sistema venha parecer um aumento da exclusão social, haja vista que em outros países também foi implantado para pessoas de baixa renda, indústrias e comércios não obtendo um resultado para o consumidor satisfatório - ela ainda acrescenta - precisamos de um estudo estatístico aprofundado, com definição do impacto econômico e social relacionando pontos positivos e negativos, de como ocorrerá o sistema de tributação uma vez que não haverá aferição prévia da base de cálculo para a sua incidência, são informações que obrigatoriamente teriam que ser repassadas ao consumidor antes do início do projeto.

Claudia Henrique lembra em suas considerações que "na Inglaterra e África do Sul onde o sistema foi introduzido no ano de 1996, a queda no preço da energia foi repassada apenas para grandes consumidores, indústrias e comércios ao contrário do que foi informado ao ser introduzido, prometendo queda no valor de tarifas de energia. Será que é um sistema rentável para nós Brasileiros tanto como consumidores ou fornecedores?

Considerando que o Estado promoverá na forma da lei, a defesa do consumidor, tida como princípio da ordem econômica e que o acesso à energia é parte de um direito de uma vida digna, enquanto condição fundamental para o bem-estar e para que o cidadão atinja padrões mínimos de conforto, além do que o serviço de fornecimento de energia elétrica é serviço essencial previsto no artigo 10º, I, da Lei nº 7.783/89 e reconhecido pela ANEEL no artigo 11, I, da Resolução nº 414/10 o PROCON-RJ apresenta a nossa contribuição:Esse sistema implicará na fiação interna das unidades consumidoras?

Já que a instalação não vai gerar ônus ao consumidor, posso ter o display em qualquer lugar da casa, com a parte de alvenaria toda custeada pela operadora.

Quais os requisitos para o direito de escolha em optar ou não pelo serviço?

Esse ponto não está claro e tem que ser revisto. A comercialização da energia elétrica será por kw/h ou créditos em moeda corrente? Sim, entendemos que será em moeda corrente, mas a lei é clara quanto ao histórico mensal do quanto foi gasto em reais, bem como energia, conforme art. 119, da REN 414.

O consumidor não pode ficar sem esse controle.Que requisitos poderão assegurar que o fornecimento de energia não será interrompido em casos de discussão a respeito de problemas no equipamento, no cartão, no processo de aquisição e registro de créditos?

Esse ponto é o mais frágil. Tem se adequar a norma já existente. O consumidor jamais poderá ficar descoberto. O serviço tem que ser executado com excelência. Não seria esse sistema de energia mais rentável para indústrias e comércio por ser uma energia pré-paga?O consumidor ao mudar de município, onde neste o serviço é oferecido por outra operadora e este por sua vez ainda possui créditos do município onde residia. Neste caso a operadora deverá devolver o valor pago, haja vista que os kw/h não poderão ser transferidos para o outro medidor eletrônico por ser de uma outra empresa.

A operadora acatará esse reembolso? E como será o recolhimento do ICMS neste caso?Outro ponto, é que neste sistema o consumidor não receberá o histórico de consumo do montante de energia. Sabemos que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequada ao pleno direito dos usuários, logo é direito do consumidor receber mensalmente o seu histórico.

É de suma importância investir na educação para o consumo, com uma literatura de fácil entendimento principalmente para os usuários de baixa renda.Rever o prazo de religamento, no caso de mudança de endereço, bem como no caso de reparo do aparelho. O prazo inicial de 24 horas em se tratando de cidade grande como Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, esse período já causaria um grande transtorno para a população.

E em momento algum poderá haver comparação com a telefonia móvel pré-paga, haja vista que as peculiaridades são totalmente diferentes.O progresso é sempre bem vindo, necessário e porque não benéfico? Porém, ao longo das reuniões, onde tratamos esse tema já há algum tempo, verificamos que esse sistema pode vir a prejudicar nossos consumidores, tendo em vista que o tempo e valores gasto na ida ao determinado posto para a suposta recarga ou uma suposta desconexão.

E mais, já que o medidor não é interligado com a operadora, como será o procedimento para um possível reparo na rede emergencial? Há rede?

Não será o consumidor levado a um racionamento forçado e contínuo à desconexão voluntária?" finalizou Claudia Henriques.

Com a colaboraçãode Claudia Henriques da Silva
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