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O Crédito Consignado e os cuidados que o consumidor deve ter:

25.09.2012 - 15:47

Crédito consignado, também chamado de empréstimo consignado, é um empréstimo com pagamento indireto, cujos parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento da pessoa física, beneficiada pelo crédito concedido.

Consiginatário é o órgão encarregado de recolher os valores do beneficiado pela concessão, e em se tratando de crédito consignado, é a empresa pagadora do salário da pessoa, sendo que esta, fica responsável pelo pagamento dos juros do crédito.

O contrato em que se aponta um consignatário é denominado consignação.O crédito consignado foi criado em 2004 e trouxe alívio para os servidores, que antes dependiam de empréstimos pessoais, oferecidos a juros exorbitantes, de até 75% ao ano, em bancos e, de até 208% ao ano, em financeiras.Em setembro de 2004, por meio da Lei nº 10.953, o crédito consignado passou a ser oferecido a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Já o Decreto nº 4.840, de 17 set. 2003, regulador da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, alterado em seu art. 4º pelo Decreto nº 5.892, de 12 set. 2006, trouxe a possibilidade de desconto das prestações de empréstimo ou financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou de outros sistemas ou programas destinados à aquisição de imóveis residenciais, assim como as prestações e seus reajustes obedecem às disposições contratuais celebradas entre as partes, permitidas prestações variáveis.

A viabilização do crédito consignado a camadas extensas da população, numa escala nunca vista antes, ocorreu principalmente por meio de agentes e correspondentes bancários.De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o crédito para pessoa física aumentou em oito vezes, e atualmente é responsável por quase a metade do crédito concedido por todo sistema financeiro brasileiro.

No entanto, o crédito consignado é mais seguro para quem está emprestando, pois a cobrança é praticamente automática e a responsabilidade é da empresa empregadora ou do sindicato. Isso possibilita o empréstimo até para pessoas com nome "sujo" (as que têm registro no SPC ou Serasa).

A vantagem para o devedor é no sentido de que diminui o trabalho de ir ao banco ou fazer o serviço manualmente. Esses fatores contribuem para que a consignação tenha juros mais baixos que o cheque especial, de forma mais rápida, sem ter de enfrentar muita burocracia, até mesmo em casos em que seu nome está incluído em listas de inadimplentes.

A consignação em folha de pagamento de servidor público ativo, inativo e pensionista da Administração direta, autárquica e fundacional, pode ser realizada de duas formas: compulsória ou facultativa.

Na compulsória, o desconto incide sobre a remuneração, provento ou pensão, efetuado por força de lei ou decisão judicial, como é o caso das contribuições para a Previdência Social, sindicatos, o Imposto de Renda etc, enquanto, na facultativa, o desconto incide sobre a remuneração, provento ou pensão efetuado com autorização formal do consignado, em favor de uma instituição consignatária credenciada perante a administração pública, nos termos da lei e de regulamento próprio.

As facilidades trazidas pelo crédito consignado podem levar o servidor a se ver envolvido em uma situação de superendividamento, que é quando sua capacidade de honrar os compromissos assumidos compromete a sobrevivência e a qualidade de vida.

Os governos, sindicatos e associações estão preocupados e, por isso, têm buscado mudanças.- Vantagens: a rapidez e a ausência de garantias como fiador ou bens.

- Desvantagens: a falta de acesso ao contrato, no caso daqueles feitos em caixas eletrônicos, e a omissão de informações; perder tempo e dinheiro, pois nesse tipo de operação o tempo médio para a resolução de problemas relacionados é de aproximadamente, oito meses.

A lei também criou um novo sistema de consignado, o Consig, a que as instituições financeiras cadastradas já possuem acesso. União, Estados e Municípios estão adotando medidas para garantir mais segurança nas operações. As mudanças no sistema de crédito consignado para o funcionalismo público vêm se tornando mais intensas nas três esferas desde o ano passado.

No Rio de Janeiro, na Prefeitura, por exemplo, o programa Consig RJ chegou em dezembro de 2010 com novos canais de atendimento para ampliar o acesso do servidor ao financiamento, mas também com novos recursos para controlá-lo.

Veja em: http://www.consignado.planejamento.rj.gov.br/É fundamental que os servidores procurem a área de Recursos Humanos do órgão ou entidade em que estejam lotados, assim como a instituição financeira em que sua remuneração é depositada. Ambas devem fornecer detalhes e informações esclarecedoras para auxiliar o servidor que precisa realizar um consignado.

A ideia é orientar os servidores para que não ocorra o endividamento.

O sistema Consig trouxe maior segurança e agilidade para os empréstimos, pois quando o consignado chega à margem de 30%, ele automaticamente corta ou bloqueia o cadastro e qualquer instituição financeira com acesso conseguirá identificar que, para aquele servidor, a transação não é possível.Isso porque este ano, uma decisão da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ratificou o que estipula o decreto em seu o §1º artigo 9º que por sua vez estabelece em 30% da remuneração o limite para os descontos de empréstimos consignados:Segundo o §1º artigo 9º do decreto:"não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de trinta por cento quando a sua soma com as compulsórias exceder a setenta por cento da remuneração do consignado".

O servidor que desejar contratar esse tipo de empréstimo deve procurar alguma das instituições cadastradas e formalizar a contratação do serviço desejado, desde que o valor a ser descontado não ultrapasse os limites de 30% da remuneração para os descontos facultativos e 70% para a soma de facultativos e compulsórios. Posteriormente, deve acompanhar, por meio de seu contra-cheque, se os valores descontados correspondem aos efetivamente contratados.

Novidades no crédito consignado

O Banco Central (Bacen) publicou no dia 14 de janeiro de 2011, a Circular nº 3.522 que veda a contratação de operações, a celebração de quaisquer convênios, contratos e acordos "que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento".Em geral, o servidor não tinha opção: só podia tomar o empréstimo no banco em que sua remuneração era depositada. Com essa decisão, o Bacen colocou fim à exclusividade na oferta de crédito consignado e reconheceu que tal conduta fere a livre concorrência.

A circular foi motivada, entre outros fatores, por uma representação protocolada pela Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre) de 12

Estados:

Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Roraima, Sergipe e Tocantins, em junho de 2010, na Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ), em desfavor do Banco do Brasil (BB).A Fesempre acusou o BB de deter o monopólio da concessão de crédito consignado nos órgãos públicos em que administra a folha de pagamento e requereu o reconhecimento de que a conduta do banco em exigir a exclusividade é contra concorrência.

Além disso, o fim da exclusividade também foi solicitado em todos os contratos existentes, bem como a proibição para os futuros.A decisão do Bacen favorece os servidores públicos, que agora possuem maior liberdade de escolha na hora de decidir a qual instituição financeira preferem recorrer.

Assim, encerram-se quaisquer discussões sobre a possibilidade de se atribuir exclusividade a uma instituição bancária no oferecimento de empréstimos consignados em detrimento dos demais concorrentes, e quem ganha é o servidor, que tem a possibilidade de conseguir melhores condições ou juros menores.

Recomendações do Procon RJ

O Procon RJ recomenda aos consumidores para não se endividarem além da sua capacidade de pagamento; em buscarem conhecimento prévio do que é e de como funciona o crédito consignado e verificar se o seu orçamento realmente exige que faça a contratação dessa modalidade de crédito, especialmente a taxas de juros.

– É importante estancar as compras; tentar economizar nos juros, negociando as contas; evitar novas dívidas; antecipar-se aos imprevistos mantendo uma reserva que possa auxiliar nesses momentos, sem prejudicar o orçamento; repensar o padrão de consumo, caso tenha gasto mais no último ano; verificar a possibilidade de aumentar a receita que recebe, como por exemplo, os servidores que dão aulas.

– Assim como o consumidor que já teve consumida uma fatia grande da sua remuneração. Se isso já ocorreu, a única solução seria contratar um consignado, mas seu limite consignável já foi absorvido, é recomendável que tente uma renegociação. Busque seus credores e negocie como poderá pagá-los, se possível, tente concentrar sua dívida em um único credor que ofereça as menores taxas.

– Abra mão de produtos e serviços extras ou supérfluos. Todo excesso pode ser eliminado, mesmo que, para isso, seja necessário abrir mão de alguns planos, projetos e excelentes promoções por um período. Lembre-se que será temporário.

– Se as contas são muitas e o dinheiro é pouco, defina quais são aquelas que pode pagar à vista e quais precisa e pode parcelar. Para isso, monte uma tabela com a data de pagamento, nome, valor e forma de quitação. Isso é planejamento.

– O pagamento à vista é a melhor opção, pois além de haver a possibilidade de conseguir desconto, essa modalidade o livrará de preocupações futuras e permitirá que adquira novos bens ou, então, poupe para realizar um desejo maior. Quanto menos parcelar, melhor.

– Procure pagar as contas sempre no dia do vencimento, pois caso contrário, os juros podem desestabilizar suas finanças e fazer com que altere novamente seu planejamento.

– Caso esteja com menos dinheiro na conta do que o habitual, não tenha a opção crédito como alívio dos problemas. Gaste apenas o que possui, no débito, para não prejudicar os meses seguintes. Cartão de crédito, só quando necessário.

– Mesmo tendo muitas dívidas a quitar, não deixe para trás o hábito de poupar o quanto puder. Visualize esta atitude como se fosse uma outra dívida e não deixe para fazer no final do mês com o dinheiro que sobrar, mas estabeleça uma quantia mensal quase como obrigação.
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