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CONSUMIDOR / recall

Recall: Apple MacBook Pro

26.07.2019 - 09:13

A Campanha de Chamamento promovida pela "Apple", para substituição das baterias potencialmente afetadas, conforme a orientação da empresa no sentido de que os consumidores devem consultar na ferramenta de pesquisa que estará disponível no site da Apple o número de série de seu produto, para identificar se o seu MacBook Pro de 15 polegadas é elegível para o recall.

Além disso, foi informado que os parceiros comerciais serão contatados e solicitados a identificar, isolar e devolver as unidades afetadas. De acordo com informações prestadas pela própria empresa, a Campanha de Recall, com lançamento previsto para o dia 20 de junho de 2019, em cenário global, abrangerá181 (cento e oitenta e uma) unidades que foram ativadas e usadas no Brasil, as quais foram vendidas principalmente entre setembro de 2015 e fevereiro de 2017.

Com relação ao defeito que envolve os produtos, a empresa afirmou que "(...)em razão de que foi identificado que um certo número de baterias em alguns MacBook Pros de 15 polegadas pode superaquecer (...)".

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou a existência de "(...)risco potencial de incêndio e, portanto, de segurança aos consumidores.?(...)". No tocante à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que "a Apple observou que um número significativo de incidentes relatados globalmente foi atribuído a causas pós-venda, até hoje, apesar de investigações técnicas completas, a Apple não conseguiu identificar qualquer falha sistêmica de design, defeito de fabricação ou outro defeito no MacBook Pro que possa ser a causa desses incidentes. No entanto, a Apple decidiu voluntariamente iniciar o procedimento de recall e substituir as baterias potencialmente afetadas, devido a um excesso de cautela."

A empresa ainda informou que "houve dois incidentes relatados no Brasil; no entanto, nenhum deles resultou em danos materiais ou danos pessoais significativos. Após investigação e análise detalhadas, a probabilidade de dano aos consumidores foi avaliada como "baixa".

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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