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CONSUMIDOR / recall

Recall: Actros Rodoviário 6x4 e 6x2

26.07.2019 - 10:06

A Campanha de Recall promovida pela MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA tem o objetivo de convocar os consumidores para realizar a substituição da peça antipoeira. Nesta linha, a empresa ressalta que a peça antipoeira a ser utilizada nos reparos é resultado de processo produtivo aprimorado - em aspectos dimensionais e de material - e será aplicada no veículo a partir de um novo conceito de fixação, assim como afirma que o serviço de reparo em nada afetará o valor, nem as características de conforto, segurança e qualidade dos veículos do identificados com o recall em tela.

De acordo com as informações prestadas pela MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., a Campanha de Chamamento, com início em 28 de junho 2019, abrange 5.625 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco) veículos, produzidos no período de outubro de 2016 a dezembro de 2018 e colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial e com distribuição geográfica pelo estado brasileiro, assim como exposto no documento encaminhado pela empresa (SEI9073049). Vale frisar que o referido documento esclareceu que, no tocante a quantidade afetada de veículos relacionados com apresente campanha, foram identificados 4.631 (quatro mil, seiscentos e trinta e um - em posse de cliente); 971 (novecentos e setenta e um - em posse da Rede Credenciada); 23 (vinte e três - em estoque na MBBras).

Em relação ao defeito que envolve osveículos, a empresa informou que constatou-se" a possibilidade de a proteção antipoeira (peça plástica localizada na região inferior do veículo, que envolve o motor e seu ventilador) apresentar inconformidade técnica de material e dimensional nas regiões de fixação das peças plásticas, assim como eventual aplicação inadequada no processo de montagem."

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que as "inconformidades narradas poderiam causar fissura e consequente quebra das partes plásticas do antipoeira e, em situações extremas, a parte inferior pode vir a se desprender do veículo, caindo nas vias de tráfego. Tais circunstâncias não afetam a condução do veículo, no entanto, em hipótese de desprendimento da peça, o risco de acidente de trânsito com veículos terceiros, causado pelo impacto da parte destacada do antipoeira, não pode ser afastado, o que pode gerar lesão corporal de natureza leve aos seus ocupantes ou transeuntes, tais como escoriações e/ou pancadas. (...) É relevante informar que, pelo fato de a peça ser de espessura extremamente fina e de substância plástica, ainda que ocorra o infortúnio de atingir um transeunte quando de seu desprendimento, lesões corporais de natureza grave, gravíssima ou mesmo o risco de morte exorbitam o desdobramento natural direto das questões técnicas relacionadas a esta campanha de chamamento"

Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que "em 31/05/2019 constatou-se a possibilidade de a proteção antipoeira (...) apresentar inconformidade técnica de material e dimensional nas regiões de fixação das peças plásticas, assim como a eventual aplicação inadequada no processo de montagem nos caminhões. [...]"

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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