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CONSUMIDOR / recall

Recall: Chevrolet Sonic, Cruze e Tracker

29.08.2019 - 14:55

A Campanha de Chamamento dos veículos Chevrolet Sonic modelos 2012 e 2013, Chevrolet Cruze,modelos 2012 e 2013 e Chevrolet Tracker modelo 2013, foi aberta em razão da eventual substituição do airbag do lado do motorista, onde foi detectado que em casos de colisão, onde o acionamento do sistema é esperado, a possibilidade de falha do componente "insuflador" do airbag localizado no volante do veículo, devido a uma possível degradação do insuflador, o componente tonar-se sujeito a romper-se, o pode provocar a dispersão de fragmentos de metal de sua carcaça, podendo causar danos materiais, lesões físicas graves, ou até mesmo fatais, ao motorista e aos ocupantes do veículo.

De acordo com as informações prestadas pela GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA..,a Campanha de Chamamento, com início em 22 de julho de 2019, abrange 117.076 (cento e dezessete mil e setenta e seis) veículos Chevrolet, modelo Sonic com data de fabricação de 13 julho de 2011 a 4 de maio de 2013, modelo Cruze com data de fabricação de 01 março de 2011 a 07 de agosto de 2013 e modelo Tracker com data de fabricação de 16 de março 2012 a 01 de fevereiro de 2013.

Em relação ao defeito que envolve os veículos, a empresa informou que "em caso de colisão, onde o acionamento do sistema é esperado, a possibilidade de falha do componente "insuflador" do airbag localizado no volante do veículo, devido a uma possível degradação do insuflador, o componente tonar-se sujeito a romper-se.

Quanto ao risco à saúde e à segurança apresentados, salientou quefoi detectado queem casos de colisão, onde o acionamento do sistema é esperado, a possibilidade de falha do componente "insuflador" do airbag localizado no volante do veículo, devido a uma possível degradação do insuflador, o componente tonar-se sujeito a romper-se, e pode provocar a dispersão de fragmentos de metal de sua carcaça, podendo causar danos materiais, lesões físicas graves, ou até mesmo fatais, ao motorista e aos ocupantes do veículo.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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