Informação aos fornecedores sobre guias de pagamento não recebidas
20.03.2020 - 19:10
Em cumprimento ao art.4º, VII do Decreto nº 46.973 de 16 de março de 2020 no qual o governador do Estado do Rio de Janeiro, dentre outras coisas, adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), informamos que ficam suspensos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, “o curso do prazo processual nos processos administrativos perante à Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos”.
Diante da impossibilidade de acesso aos processos físicos, neste momento, resta inviabilizado o atendimento às demandas de emissão de guias de pagamento, de pedidos de vista, ou qualquer outra que necessite a análise ou tramitação dos processos administrativos físicos. Outrossim, não haverá elaboração de notas de débito considerando o período supracitado.
Tão logo a situação esteja normalizada, atenderemos às demandas oportunamente e haverá a devida devolução dos prazos previstos em lei.
A equipe do Departamento de Dívida Ativa está se esforçando para inteirar os fornecedores acerca da situação dos pedidos de solicitação de guias de pagamento protocolizados no Cartório da Autarquia, no entanto alguns e-mails enviados retornaram por haver incorreções no endereço fornecido.
Além disso, há casos em que a compreensibilidade do formulário está comprometida, inviabilizando o envio do e-mail.Aos fornecedores que ainda tiverem dúvidas, a equipe do Departamento de Dívida Ativa solicita que entrem em contato através do e-mail dividaativa@procon.rj.gov.br.