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Procon-RJ esclarece sobre os direitos dos consumidores que têm planos com academias

09.04.2020 - 01:08
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O Procon Estadual do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, vem prestar esclarecimentos aos consumidores que possuem planos vigentes em academias. Como medida para combater a propagação do novo coronavírus, muitos consumidores estão procurando a autarquia em busca de orientação sobre a suspensão das atividades. Quem tem plano anual, semestral, trimestral ou mensal quer saber se durante a suspensão das atividades deve ou não pagar pelo serviço.

Diante do contexto imprevisível que o mundo está passando em razão do Covid-19 (coronavírus), o Procon orienta que a melhor solução é que consumidores e fornecedores entrem em um acordo. A melhor medida é aquela que não fica onerosa para nenhuma das partes. É importante lembrar que esses fornecedores empregam profissionais que também dependem de seus salários para sua subsistência. Por outro lado, as academias devem mostrar flexibilidade e trazer alternativas, já que muitos dos seus clientes enfrentam dificuldades de pagamento nesse período de exceção, em razão da perda de emprego ou da perda de renda.

Antes de qualquer coisa, é dever das academias manter o consumidor atualizado sobre as providências tomadas durante a suspensão, inclusive quanto ao pagamento das mensalidades. O fornecedor deu alternativas aos consumidores? Algum serviço à distância está sendo prestado? Caso haja a prestação de serviço à distância, as partes podem acordar o valor da mensalidade. Mesmo que a academia forneça essa alternativa, fica a critério do consumidor aceitar ou não a modalidade online e cabe às partes reajustarem o valor em conjunto.

Se nenhum serviço estiver sendo prestado, não havendo a disponibilização das atividades de outra forma, o fornecedor deve suspender as cobranças durante esse período de paralisação. Caso não haja a interrupção do pagamento, o estabelecimento e o cliente poderão acordar prorrogação do contrato, em que o consumidor terá direito a frequentar a academia por mais aquela quantidade de dias em que as atividades estiveram suspensas, ou até mesmo um desconto total ou parcial, que o consumidor poderá usar no momento atual ou futuramente.

 

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