Procon-RJ criou passo a passo para cadastro e procedimentos no SEI-RJ
03.08.2020 - 20:29
O Procon-RJ, autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, orienta os fornecedores para consulta e atuação em processos diretamente no Sistema Eletrônio de Informações – SEI-RJ. Desde 31/03/2020, todos os processos finalísticos do Procon (Auto de Infração, Auto de Constatação, Ato de Investigação Preliminar, Ato Sancionatório, Reclamação de Consumidor(pós-audiência de conciliação) e Reclamação Coletiva de Consumidores), o que inclui os Ofícios expedidos a particulares passaram a ser gerados exclusivamente pelo SEI-RJ.
Com o cadastro habilitado o fornecedor poderá ter acesso ao controle dos processos restritos ou com documentos restritos juntados; link direto para a pesquisa pública de processos gerados ou migrados no SEI-RJ; peticionamento eletrônico intercorrente; peticionamento de processo novo; acesso aos recibos eletrônicos de protocolo dos peticionamentos anteriores realizados; controle das intimações eletrônicas realizadas por servidor do Procon ou de qualquer outro órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual em que processos que o usuário externo atue; acesso permanente ao “Manual do Usuário Externo” e ao “Manual do Peticionamento Eletrônico” que auxiliam na utilização do sistema.
Para os fornecedores que ainda não possuem acesso à ferramenta, o Procon preparou um
passo a passo para realizar o cadastro. Confira abaixo:
1° - Acessar o site
www.sei.rj.gov.br/externo, clicar na opção: “Clique aqui se você ainda não está cadastrado” e preencher os dados solicitados corretamente, inclusive a senha que deve ser memorizada.
2° -Após, o cadastramento, o usuário deve acessar:
www.fazenda.rj.gov.br/sei/usuarioexternodocumentacao, procurar pelo PROCON, e clicar em “Quais Documentos?”. Feito isso, deve realizar o download do “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade”.
3° -De concordância com o termo, o fornecedor deve reunir os seguintes documentos digitalizados: cópia do RG, CPF ou documento de identificação pessoal com CPF, comprovante de Residência e do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade baixado, preenchido e assinado. O comprovante de residência deve ter sido expedido há, no máximo, 3 meses. Para agilizar o acesso, é necessário enviar esses documentos juntos em um único arquivo pdf.
4° - Após o envio dos documentos, basta aguardar pelo recebimento de um e-mail do Procon, confirmando a liberação do acesso.
*** (ver observações ao final)
5° -Por fim, é importante esclarecer que na primeira manifestação no processo, a petição da empresa deverá indicar expressamente, já no primeiro parágrafo, o nome completo e e-mail do usuário externo que se cadastrou, e que passará a receber futuras intimações, citações ou notificações relativas ao processo, por meio de intimação eletrônica. Com o cadastro realizado, o fornecedor já pode acessar o andamento dos processos gerados pelo SEI-RJ ou físicos migrados para o sistema pelo site: www.sei.rj.gov.br/consultaprocessual.
Passo a passo para saber se determinado processo administrativo físico em curso no PROCON-RJ foi migrado para o SEI-RJ:
Acessar o link:
www.consultaprocessos.rj.gov.br/UPOWEB e inserir as informações do processo físico da seguinte forma:
Consultar Por:
Processo - Origem: Conforme o caso preencher com um dos seguintes dados: E-06, E-12, E-24, E-35, E-12/082, E-24/003, E-24/004, E-15/002, E-15/003, E-22/013 ou E-22/014. Se a numeração não começar por um desses, não foi gerado pelo PROCON;
Número: preencher a numeração seguinte, antes do ano; Complemento: só preencher se a numeração apresentar a palavra PROCON;
Ano: preencher com o correspondente a numeração final do processo. Digitar o código de segurança e clicar em “Confirma”. Se no campo “Despacho” aparecer a frase “PROCESSO MIGRADO PARA O SEI-RJ EM XX/XX/XXXX” é indicativo de que é possível acompanhá-lo pelo referido sistema, NÃO sendo mais possível ter acesso ao processo físico.
***Observações:
1 - Caso o usuário possua certificado digital homologado pela ICP-Brasil, basta enviar um e-mail para usuarioexternosei@procon.rj.gov.br, com os documentos a serem enviados assinados com o referido certificado, em anexo, a fim de providenciar a liberação do cadastro.
2 - Excepcionalmente durante o período da pandemia, enquanto o atendimento presencial do Cartório permanecer suspenso – podendo ser a excepcionalidade prorrogada – os documentos poderão ser enviados, sem a necessidade de assinatura com certificado digital. Exige-se, no entanto, que o responsável envie adicionalmente uma foto tipo selfie do rosto segurando o documento de identificação aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número de documento legível. A medida visa garantir que a liberação está sendo feita somente para o usuário titular do cadastro, ou seja, o representante do estabelecimento. Deve ocorrer a guarda dos documentos originais enviados ao e-mail mencionado, posto que futuramente poderão ser solicitados, sob pena de desativação do cadastro, caso os documentos não sejam enviados no prazo solicitado.
3 - É permitido entregar a documentação presencialmente (caso esse atendimento já esteja liberado, devendo acompanhar pelas redes sociais) ou enviar pelos Correios ao Cartório do PROCON/RJ, localizado na Av. Rio Branco, n° 25 – 5° Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.090-003. O envio pelos Correios requer que as cópias e o original do Termo sejam autenticados em cartório de notas. As cópias por semelhança e o Termo com reconhecimento de firma.