Beneficiários da Itálica Saúde terão portabilidade especial
09.11.2012 - 12:11
Considerando o grave risco à continuidade da assistência aos beneficiários da operadora Itálica Saúde Ltda., a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências para os beneficiários da operadora. Desde o dia 19 de outubro de 2012, os beneficiários da Itálica Saúde Ltda., localizada em São Paulo, têm o prazo de 60 dias para trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo.
A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem. O PROCON-RJ esclarece queem caso de portabilidade para algum plano de saúde no Rio, a medida terá que ser respeitada. Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário deverá:
1) Consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis para fins de portabilidade especial de carências.O Guia de Planos ANS pode ser consultado em:
http://portabilidade.ans.gov.br/guiadeplanos/ ou no Núcleo de Atendimento da ANS em São Paulo.
2) Dirigir-se à operadora do plano de saúde escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível (que deve ser impresso ao final da consulta em Guia de Planos ANS) e solicitar a proposta de adesão.
3) Apresentar os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos ou cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período de seis meses e, caso o plano de destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
4) Aguardar a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.
5) Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que seja feito contato para confirmar o ingresso na nova operadora e solicitar a carteira de identificação do plano.
6) O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora.
7) Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 (contratados até 01/01/1999) deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no boleto de pagamento para a identificação de planos compatíveis.
8) A portabilidade especial poderá ser feita mesmo para o beneficiário da Itálica Saúde Ltda. que ainda esteja cumprindo carência. Neste caso, a carência restante será cumprida na nova operadora.
FONTE: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ASN