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Liquidação de verão e os cuidados que o consumidor deve ter

08.01.2013 - 15:14
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Terminadas as festas de fim de ano e as lojas começam a colocar tudo que sobrou em oferta para esvaziarem seus estoques. Mas é bom que o consumidor que precisa aproveitar essas promoções que tome alguns cuidados.

O consumidor, mesmo que o produto esteja num desses "saldões" deve observar o estado do produto e seu funcionamento, assim como seus dados na embalagem e se o manual está de acordo com o que prescreve o Código do consumidor, como por exemplo, estar em língua portuguesa. O consumidor deve também ficar atento a garantia contratual e exigir o certificado de garantia.

A garantia legal já está prevista no Código do Consumidor e é de 90 dias para os produtos duráveis (eletrônicos etc) e 30 dias para os não-duráveis (alimentos etc) Se o produto foi vendido com algum defeito como uma mancha em uma roupa ou um amassado em um eletrodoméstico é importante pedir ao lojista que coloque tal defeito discriminadamente na nota fiscal, recibo ou pedido, tendo em vista que tais defeitos são de conhecimento do consumidor e não estarão garantidos.

O consumidor deve verificar também se nas promoções, o produto vai ou não ser entregue em sua residência e exigir que tal informação seja prestada. Se o produto for entregue após a compra, sua conferência deve ser realizada no momento do recebimento do mesmo pelo consumidor.

Se houver algum defeito, o consumidor deve devolvê-lo imediatamente especificando o defeito na nota de entrega e também deve entrar em contato com o estabelecimento para exigir uma solução. Não é qualquer problema que obriga o fornecedor a trocar o produto, por exemplo, presentes que desagradaram por motivo de cor, tamanho ou gosto.

Nestes casos, para que possa exigir a troca o consumidor deve exigir que a loja assuma o compromisso por escrito nas etiquetas ou notas fiscais. Já se o produto apresentar defeito que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolvê-lo.

Caso contrário, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária ou ainda o abatimento proporcional do preço. O consumidor deve perguntar as opções de pagamento e analisar se estão dentro de suas condições para não sair se endividando.

É sempre bom, se possível o pagamento à vista quando vem acompanhado de algum desconto. Enquanto que nos pagamentos parcelados deve haver indicação sobre os juros e o total da compra parcelada. O consumidor deve ler com atenção qualquer contrato de financiamento, questionando o que considerar abusivo e riscando os espaços em branco. Quando a compra é feita com cartão de crédito não pode haver diferença de preços.

Os cheques pré-datados devem ser emitidos nominais à loja. O consumidor deve anotar no verso o dia combinado para o depósito e exigir que essa informação conste na nota fiscal. O consumidor não deve esquecer de testar os produtos eletroeletrônicos e aqueles que funcionam à pilha ou bateria.

Por fim se a compra foi realizada pela internet, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de um serviço, a partir da data da contratação.
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