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Serviços Públicos Concedidos - Gás Canalizado

17.06.2011 - 17:47

Da responsabilidade pelo serviço

A distribuição de gás é um serviço público prestado por uma empresa privada: a Ceg e a Ceg Rio que foram privatizadas em julho de 1997. A Gás Natural Fenosa é atualmente sua operadora técnica. A distribuição do gás natural é uma concessão do Governo Estadual, que tem por objetivo prestar serviço de primeira utilidade à população. A Ceg e a Ceg Rio, empresas da Gás Natural Fenosa, compram o gás que elas distribuem da Petrobrás. A Ceg, da Gás Natural Fenosa, é fiscalizada por um órgão do governo. O órgão regulador é a AGENERSA - Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro. ( 0800-249040) ou (21) 2332-6469.

Diferença entre gás manufaturado (GM) e gás natural (GN)

O gás natural é composto principalmente de Metano (89%), contendo ainda Etano (8%), Propano (1,5%) e outros gases em quantidades menores. Já o Gás Manufaturado é composto basicamente por Hidrogênio (35%), Metano (26%), Nitrogênio (20%), Dióxido de Carbono (8%) e Monóxido de Carbono (7%), além de água (até 2%) e outros componentes em concentrações inferiores. Ao contrário do Gás Manufaturado, o Gás Natural não contém Monóxido de Carbono em sua composição.Vantagens trazidas pela troca do gás manufaturado pelo gás natural na cidade do Rio de Janeiro.O gás natural é mais seguro porque não é tóxico e é mais leve que o ar. No caso de eventual escapamento, dissipa-se rapidamente. Também prolonga a vida útil dos fogões e aquecedores porque não é corrosivo e não produz resíduos (não entope). É melhor para o meio ambiente porque não contém monóxido de carbono, não lança cinzas nem dióxido de enxofre no ar. O gás natural é utilizado na maioria dos países há mais de 50 anos, cerca de 95% do gás canalizado em todo o mundo é natural.Tanto o gás natural quanto o gás manufaturado não têm cheiro, eles são odorizados na Ceg, da Gás Natural Fenosa, para que sejam percebidos em caso de escapamentos. Com a troca sua conta não ficou mais cara. Se mantidos os mesmos níveis de consumo, a conta deverá se manter igual. Com a conclusão da conversão, os gasômetros já foram desativados.

O que é RIP e a pressão ou perigo do gás natural

RIP é o Regulamento de Instalações Prediais do Rio de Janeiro , aprovado pelo Decreto estadual nº 23.317, de 10 de julho de 1997. O gás natural opera com uma pressão de 160 a 200 mm ca (milímetros de coluna d'água), quase o dobro da pressão do gás manufaturado, que é de 80 a 120 mm ca. Porém, na prática, isso representa um aumento insignificante de pressão, que não causa qualquer tipo de alteração nas tubulações, ou seja, não há perigo. Em termos de comparação, o sopro constante de uma pessoa tem uma pressão que pode variar entre 500 e 1.000 mm ca e um simples canudo plástico de bebida pode suportar essa pressão.Para conforto e segurança nos seus produtos e serviços, os equipamentos a gás canalizado, como por exemplo fogões e aquecedores de água são etiquetados pelo Inmetro. O programa de etiquetagem do Inmetro garante que os equipamentos passam por diversos testes, a fim de comprovarem sua eficiência, segurança e qualidade. Hoje existe no mercado uma linha completa de equipamentos a gás, que vão desde fornos até máquinas de café expresso e geradores de energia.Sempre que alguma reforma for feita, sejam mudanças arquitetônicas ou em tubulações embutidas, a companhia deverá ser chamada para fazer uma visita técnica e prestar todas as orientações. Toda mudança para um novo endereço exige uma nova vistoria. Isso é muito importante. Solicite uma vistoria no ambiente e nos equipamentos instalados para ter certeza de que tudo está seguro antes de começar a utilizar. A companhia pode prestar essa visita de manutenção periódica, mas você também é livre para contratar outra empresa especializada ou profissional habilitado para fazê-la, caso prefira.

Proibição dos botijões onde há rede de gás canalizado

Hoje é proibido usar botijão em locais onde tem rede de gás canalizado. Existe um Decreto do Corpo de Bombeiros proibindo botijões em áreas servidas por gás canalizado. A utilização de botijões em locais abastecidos por gás canalizado não é fiscalizada pela companhia. O Corpo de Bombeiros é a instituição que fiscaliza e que pode validar ou não a continuidade do uso.

Orientações para quem ainda utiliza botijões

Para quem ainda usa botijões de gás doméstico, estes devem ser requalificados a cada 10 anos, ou seja, devem ser reavaliados para que possam voltar a ter as mesmas condições de segurança de quando foram fabricados. Depois da reavaliação, devem receber um selo de certificação que indique qual será a próxima data para requalificação. Os consumidores devem estar atentos à esta data e também a outras condições do botijão e seu uso.Nunca aceite botijões enferrujados, muito amassados, com alça solta ou base danificada. Botijões neste estado estão fora dos padrões de segurança e devem ser sucateados.Os equipamentos para a utilização do botijão também devem estar de acordo com as normas técnicas de segurança que são estabelecidas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia). Os equipamentos são: mangueira – deve ser de plástico de PVC transparente com uma tarja amarela onde estão gravados o prazo de validade e o Código NBR8613. A mangueira pode ser comercializada com os tamanhos de 80 centímetros, 1 metro e 1,25 metro; abraçadeiras – anéis que ajustam e fixam a mangueira ao fogão e ao regulador de pressão do botijão. Nunca utilize arame, esparadrapo ou outro material no lugar das abraçadeiras; regulador de pressão de gás que regula a passagem do gás do botijão para os queimadores do fogão. No regulador deve constar a inscrição NBR8473, o código do INMETRO e o prazo de validade; cone borboleta que abre a válvula do botijão e deixa passar o gás para o regulador. Sua adaptação a válvula do botijão deve ser perfeita. Use apenas as mãos para atarraxar ou retirar o cone borboleta.Nunca utilize ferramentas.O manuseio e a instalação correta do botijão devem garantir toda a segurança, portanto cuide para que:• tanto o botijão em uso quanto o de reserva estejam em lugar protegido do sol, da umidade e da chuva, com ventilação natural, preferencialmente fora da residência, mas não instale ou guarde o botijão em locais totalmente fechados e sem ventilação (armários, gabinetes, vãos de escada, porões etc) nem deposite vários botijões cheios num mesmo lugar;• nunca instale o botijão em locais próximos a ralos ou grelhas de escoamento de água pois, o gás, por ser mais pesado do que o ar, pode infiltrar-se e explodir;• evite instalar a mangueira do botijão passando por detrásdo fogão pois o calor poderá causar rachaduras e vazamentos. Se não for possível evitar ou quando a mangueira tiver um comprimento maior de 1,25 m,deve-se utilizar um tubo de cobre ao invés da mangueira de PVC;• não compre botijões de empresas clandestinas. Verifique se o nome da empresa está gravado no lacre do botijão, no veículo de entrega e, no crachá de identificação dos entregadores. Os botijões devem conter, ainda, um impresso sobre a válvula com informações gerais da empresa. Em caso de dúvida consulte a lista de revendedores autorizados no site da ANP (Agência Nacional de Petróleo) www.anp.gov.br.Atualmente você pode se informar sobre a lista pelo: www.anp.gov.br no ítem petróleo e derivados/abastecimento/revendedores/revendedor de GLP/consulta da situação cadastral de revendedores de GLP;• utilize o botijão sempre na posição vertical, sem tombá-lo. O botijão deitado pode passar o gás para o fogão no estado líquido e provocar graves acidentes;Quem usa o gás doméstico no comércio para a preparação de frituras, nunca deve colocar o queimador (bocal do fogão por onde sai o gás) próximo da rosca do botijão. O calor poderá derreter a válvula de segurança, liberar o gás e provocar incêndio. A distância do queimador deve ser de, no mínimo, 50 cm;Ao receber o botijão: • verifique se o lacre não foi violado (aberto ou danificado);• se existe o nome da empresa em alto relevo no corpo do vasilhame;• se houver dúvidas quanto ao peso ou qualidade do botijão, peçaao entregador para realizar a troca.Ao efetuar a substituição de um botijão vazio por um cheio:• não troque o botijão com cigarros ou chamas acesas nas proximidades e não utilize martelos ou qualquer outro tipo de ferramentas;• para verificar se há vazamento de gás, coloque um pouco de espuma de sabão na base do regulador de pressão e observe se há formação de bolhas. Em caso positivo retire o regulador e comunique-se imediatamente com o seu fornecedor (deixe o telefone do fornecedor sempre em local de fácil acesso). Não tente eliminar vazamentos de maneira improvisada (com sabão, cera, etc).

Como agir em caso de vazamento de gás sem fogo

− feche o registro do botijão; − afaste as pessoas do local; − não acione interruptores; − se a chave geral de eletricidade estiver fora da residência desligue; − abra portas e janelas; − não fume nem acenda fósforos ou isqueiros; − entre imediatamente em contato com a empresa distribuidora de gás ou com o Corpo de Bombeiros.4.3. Como agir em caso de vazamento de gás com fogo: − se possível, feche o registro de gás e afaste as pessoas do local; − desligue a chave geral de eletricidade (se estiver fora da casa); − retire do local os materiais combustíveis que puder; − chame o Corpo de Bombeiros 4.4. Incêndio com botijão no local − se possível, retire todos os botijões de gás da área de incêndio antes que o fogo os atinja;− retire as pessoas da área; − chame, com urgência, o Corpo de Bombeiros.

Informações sobre sua conta de gás

A responsabilidade por retirar o nome da conta e conseqüentemente dar baixa no seu cadastro na Ceg,é do titular da conta. Caso não haja(m) débito(s) as informações necessárias constantes na conta são: Nome completo do novo titular, endereço do imóvel, dois telefones para contato, documento do imóvel (contrato de locação ou escritura) e sua data, e-mail (caso tenha), quantas pessoas irão residir no imóvel.Caso haja(m) débito(s): É necessário enviar por fax para o Call Center, ou levar cópia para uma agência ou anexar o arquivo por e-mail, com a documentação autenticada e reconhecida do imóvel (contrato de locação ou escritura) e sua data, além das seguintes informações: Nome completo do novo titular, endereço do imóvel, dois telefones para contato, e-mail (caso tenha) e quantas pessoas irão residir no imóvel.Somente o titular da fatura pode pedir baixa da titularidade. No caso de óbito do titular, enviar o atestado por fax para o Call Center, ou levar cópia para uma agência ou anexar o arquivo por e-mail com o documento, colocando na folha de rosto qual a solicitação com nome e telefone para contato.Para facilitar o consumidor a segunda via da conta pode ser emitida gratuitamente pelo site das companhias: www.ceg.com.br . Basta clicar, no centro da tela, em “Segunda via”. Outra forma gratuita de obter a segunda via, é pedir em uma das agências ou pontos de atendimento (veja endereços no site www.ceg.com.br). Se você preferir, também pode pedir a emissão de uma segunda conta pelo telefone: Rio de Janeiro: 08000 247766, com o custo de R$ 2,50 por cada fatura emitida. O valor será cobrado em contas futuras.

Vistoria em seu imóvel em caso de inadequações

Nos casos em que um novo morador pede gás para um imóvel que está sem medidor ou tem lacre no medidor, a Ceg realiza uma vistoria interna no imóvel para verificar as adequações no ambiente de acordo com o RIP (Regulamento de Instalações Prediais do Rio de Janeiro), além de teste de estanqueidade na instalação de gás do imóvel a fim de verificar se existe escapamento, além de vistoria na cabine de medidores, para verificar as condições do ambiente.Caso seja detectada alguma necessidade de adequações de ambiente, como ventilação superior ou inferior, a Ceg realiza gratuitamente para o consumidor. Porém. Nos casos de escapamento na instalação interna, a Companhia não realiza o serviço, portanto o consumidor deve buscar uma empresa particular para realizar o serviço e posteriormente contatar a Ceg, da Gás Natural Fenosa, novamente para regularizar o seu fornecimento de gás.

Horário e cobrança pelos serviços

A Ceg não marca horário para realizar seus serviços. O que normalmente é feito nos casos em que o consumidor é impossibilitado de ficar no horário comercial aguardando o comparecimento da equipe que realizará o serviço é colocar uma observação na ordem de serviço informando que o consumidor tem preferência pela realização do serviço no turno da manhã ou da tarde. Porém, não há como assegurar que o serviço será realizado dentro desse turno devido à adequação da escala dos serviços.A Companhia não realiza nenhuma cobrança no momento da realização do serviço. Todos os serviços prestados, devem ser pagos através da fatura de gás.

Companhia tem acesso ao medidor, mas entrar em sua casa só quando solicitada

Conforme o Contrato de Concessão firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Ceg, ficou determinado que a obrigação de instalar e manter o sistema de medição de consumo é da Companhia. Além disso, conforme estabelecido nas Condições Gerais de Fornecimento, firmada entre o consumidor e a Companhia, é obrigação do cliente facultar à Concessionária o acesso à cabine dos medidores. Vale lembrar que o medidor pertence à empresa, sendo instalado apenas para viabilizar o fornecimento de gás. Diante disso, fica claro que obstruir o acesso aos medidores poderá ocasionar imediata interrupção no fornecimento do serviço, tal como observa o Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado, celebrado com o Estado do Rio de Janeiro em 21/09/1997, em sua Cláusula Quarta, §3º inciso XII.Respeite o livre acesso da companhia ao medidor de gás. Dentro do seu imóvel, a companhia só entra quando é solicitada. Mas o acesso ao medidor, para qualquer tipo de serviço ou para a medição mensal, não precisa ser agendado previamente com o consumidor.Qualquer escapamento de gás ou outros fatos relativos à segurança devem ser informados pelo consumidor pelo telefone de emergência: RJ (08000 240197).

Alteração tarifária

O consumidor deverá ser informado, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, da alteração do regime tarifário que será sempre aprovado previamente pelo poder público (artigo 6º da Lei n º 2.752/97)

Corte / Religação / Prazos

O anexo II do contrato de concessão celebrado entre a CEG e o Estado do Rio de Janeiro dispõe que a religação de instalação já existente não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contabilizadas da data de solicitação formulada pelo usuário.Em se tratando de serviços obrigatórios, o referido anexo prevê, ainda, que o atendimento aos consumidores deverá obedecer aos prazos de 4 (quatro) horas para atendimento emergencial a redes, cabines e ramais urbanos; 24 (vinte e quatro) horas para a entrega de segunda via de faturas; 48 (quarenta e oito) horas nos casos de colocação, retirada ou substituição de medidores; 72 (setenta e duas) horas para orçamento de ramal em unidades residenciais e comerciais; 4 (quatro) dias para aprovação de projetos de instalação interna; 5 (cinco) dias para verificação de leitura de consumo; 1 (uma) semana para aferição e emissão do laudo de medidores e vistoria de instalações internas, entre outros.

Tarifa Social / Minha Casa, Minha Vida (MCMV)

Desde 18/03 Ceg e Ceg Rio, empresas do Grupo Gas Natural Fenosa, adotaram uma tarifa social de gás para clientes residenciais beneficiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida para a faixa de 0 a 3 salários mínimos, denominada Tarifa Social de Gás Minha Casa Minha Vida.Por força do Decreto n.º 42.884, de 17 de março de 2011, o benefício da Tarifa Social de Gás Minha Casa Minha Vida somente será concedido ao cliente residencial que:a) Possuir cadastro ativo junto ao Programa Minha Casa Minha Vida;b) Apresentar a comprovação do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica; ec) Possuir renda familiar de até 3 (três) salários mínimos. Não sendo preenchidos um ou mais requisitos, o cliente será cadastrado, automaticamente, na tarifa limite residencial.Para solicitar o cadastro na Tarifa Social (MCMV) deve-se entrar em contato com o teleatendimento ou visitar um dos pontos de atendimento da Ceg ou Ceg Rio, empresas do Grupo Gás Natural Fenosa, levando os seguintes documentos:a) Cópia de declaração da Caixa Econômica Federal comprovando o seu cadastro ativo no Programa Minha Casa Minha Vidab) Cópia da conta de luz mostrando que você é beneficiário da Tarifa Social de energia elétrica ou uma declaração da companhia de eletricidade informando que você possui o benefício, mas ainda não recebeu a primeira conta.Conforme decisão da Agência Reguladora - AGENERSA, o prazo de vigência do benefício será até o dia 31/12/12. Após a respectiva data, o cliente cadastrado na modalidade baixa renda voltará a ser faturado pela tarifa limite residencial.Será facultado à Concessionária solicitar a comprovação periódica dos requisitos para que o cliente faça jus ao benefício da Tarifa Social (MCMV).Essa tarifa de desconto foi aprovada pela Deliberação AGENERSA n° 688/2011 (Processo E12020279-2010) e pelo Decreto Estadual n° 42.884 de 17 de março de 2011.

Penalidades, Interrupção ou Suspensão do Fornecimento de Gás Canalizado

A CEG poderá aplicar penalidades, cumulativamente, bem como interromper/ suspender o fornecimento, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses: (I) Em caso de constatação de fraude, falsidade, ou manipulação indevida, por parte do cliente ou de terceiros, nos equipamentos e instalações disponibilizados pela CEG para o fornecimento de gás. O cliente será responsável pelos danos causados, devendo, ainda, ressarcir a CEG das despesas para saná-los, podendo ainda, a CEG, suspender/interromper o fornecimento de gás, sem prejuízo da cobrança dos custos com investigações, inspeções e demais despesas extrajudiciais e judiciais. Será, também, aplicada multa a título de ressarcimento de fornecimento de gás fornecido e não medido, a ser cobrada na conta de gás, equivalente a 30% do valor a ser cobrado a título de ressarcimento, o qual poderá ser calculado com base em até 24 meses anteriores a data da constatação da fraude ou violação de equipamentos;(II) As contas de gás pagas após o vencimento terão seu valor acrescido da multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e a atualização monetária pela variação do IGP-M/FGV ou outro índice que o substitua;(III) A CEG poderá suspender ou interromper o fornecimento de gás e os serviços que esteja realizando, por qualquer uma das seguintes razões: 1) Efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer ordem no sistema de distribuição, com prévia notificação ao cliente, em prazo razoável, salvo no caso de ameaça à segurança de pessoas ou bens, em que tal notificação não se fará necessária; 2) Atender as exigências de autoridades públicas; 3) Inadimplemento do cliente na contraprestação devida à CEG, se ele, notificado por escrito, não efetuar em cinco dias o pagamento devido, na forma do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.243/99; 4) Manipulação indevida nos equipamentos; 5) Declaração fraudulenta em relação à utilização do serviço de gás; 6) Não cumprimento, pelo cliente, dos contratos específicos de fornecimento; 7) Revenda, pelo cliente, de gás canalizado a terceiros; 8) Se, a critério da CEG, houver ameaça ou comprometimento à segurança das pessoas e instalações (incluindo defeitos); 9) Houver aumentos não autorizados na dimensão ou capacidade total do equipamento do cliente; 10) Em caso de insolvência ou falência do cliente; 11) Em caso de se impedir injustificadamente à CEG o acesso ao medidor, equipamentos e ambientes ou outras instalações de serviço para a realização de leituras, vistorias, inspeções, reparos e retirada de equipamentos, ou ainda, de se obstruir o acesso aos mesmos, ou se dito acesso implicar risco pessoal para os prepostos da CEG; 12) Negativa, pelo cliente que recebe serviço na forma interruptível, de descontinuar o uso do gás canalizado após receber a notificação devida; 13) Negativa, pelo cliente, de permitir a instalação, às suas custas, de dispositivo de leitura à distância, quando solicitado pela CEG; 14) Motivos de segurança, caso fortuito ou força maior.

Indenização por danos causados ao consumidor

A companhia tem dever de indenizar ao consumidor todos os danos decorrentes de falha na prestação do serviço, devendo o consumidor, em caso de omissão da companhia, comunicar ao órgão regulador, de modo que este possa aplicar as sanções cabíveis, sem prejuízo do ajuizamento de ação judicial para reparação dos danos causados.Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA .Av. Treze de Maio nº 23, 23º andar – Centro Rio de Janeiro – RJ, CEP 22031-902Tel.: (21) 2332-6469 Fax: (21) 2332-6468Ouvidoria: 08000 249040E-mail: ouvidoria@agenersa.rj.gov.br Site: www.agenersa.rj.gov.br
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