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CONSUMIDOR / recall

RECALL TOYOTA DO BRASIL LTDA

22.08.2022 - 16:22

NOTA TÉCNICA Nº39/2022/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

Processo nº08084.002513/2022-06

Fornecedor:TOYOTA DO BRASIL LTDA.

Produto envolvido:Veículos automotores marca Lexus, modelo NX350h, com data de fabricação de17/11/2021 a 21/01/2022 e lista de chassis não sequenciais 2000864 a 5001331

Risco ao consumidor:Foi constatada incorreta programação no sistema eletrônico de auxílio no controle de estabilidade do veículo (denominado como VSC – Vehicle Stability Control), o que faz com que o sistema possa ser desabilitado de forma não-intencional pelo consumidor. Esta desabilitação ocorre quando o motorista desliga, de forma intencional, o VSC do veículo, e, após isso, desliga e liga a ignição com o pedal de freio pressionado.Caso isso ocorra, o VSC não irá retornar para a configuração padrão de estar sempre ligado no próximo ciclo de ignição, e uma luz indicativa de que o VSC foi desligado aparecerá no painel. Com isso, o carro se locomoverá sem a funcionalidade do controle de estabilidade habilitada. Esta condição irá prejudicar o sistema de auxílio de controle de estabilidade.

Implicações do risco:Talcondiçãopode fazer com que o sistema VSC fique desabilitado e a luz de advertência do VSC OFF acenda no painel de instrumentos. Nesta hipótese, o motorista não terá auxílio do sistema do controle de estabilidade do veículo, implicando a perda do auxílio de estabilidade do veículo, aumentando o risco de acidente com danos materiais ao veículo e lesões físicas graves, especialmente durante a condução em terrenos com baixa estabilidade.

Nº de produtos afetados:34 (trinta e quatro) veículos

Representante legal:Otávio Augusto Marcello

Classificação documental:ACC324

Os consumidores devem consultar maiores detalhes nos meios de comunicação oficial da empresa. O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou enviar e-mail para reclame@procon.rj.gov.br.
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