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EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
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CONSUMIDOR / educação para o consumo

Férias: saiba mais sobre seus direitos na hora de viajar

20.06.2011 - 17:49

Contrato

Peça sempre o contrato de prestação de serviços. Antes de assinar qualquer documento leia-o atentamente para certificar-se de que todas as cláusulas estão claras.Qualquer problema na prestação de qualquer serviço turístico, procure o Procon para fazer sua reclamação. Tenha sempre os materiais promocionais, anúncios de jornais, da internet que divulgaram a viagem ou excursão, vouchers, nota de débito ou recibo da fatura e documento de confirmação de reserva do hotel, passagem com assento marcado, roteiro e programação da viagem.O ticket do estacionamento, de uma lanchonete, o recibo do táxi, ou o documento de entrada e saída do hotel também servem como provas da espera e do atraso. Caso haja recusa em receber, peça a duas testemunhas (podem ser outros passageiros) que o recebam, colocando seu nome, RG, telefone e endereço. Anote também o nome do funcionário, e faça sua descrição na carta, ou então entregue uma carta em um dos postos da ANAC, que são denominados SAC – Seção de Aviação Civil, ou nos postos da Infraero. Escolha um prestador de serviços turísticos cadastrado no Ministério do Turismo.As regras valem para todos os voos com origem no Brasil. Para os voos vindos do exterior, mesmo que sejam de empresas brasileiras, são aplicadas as normas do país de origem do voo. Nesse caso consulte a empresa aérea.

O que são os vouchers

No turismo, os vouchers são utilizados como comprovante que o consumidor tem direito a um serviço em um tempo específico e lugar. Os prestadores de serviços os recebem para cobrar do operador turístico ou agente de viagens que enviou esse consumidor, para provar que o serviço foi entregue, ou seja:.O cliente recebe cupons do operador turístico ou agente de viagens para os serviços comprados.O cliente vai para o local das férias e apresenta o voucher, o qual relaciona os serviços contratados.O provedor recolhe os comprovantes (voucher).O provedor envia os comprovantes recolhidos para o agente ou o operador que enviou os clientes ao longo do tempo, solicitando o pagamento por esses serviços prestados e comprovados com os vouchers.Os vouchers não utilizados podem ser cobrados posteriormente ou não, de acordo com as normas contratuais do operador, conforme cada caso.

Transporte Aéreo

1. O que é ANAC e suas atribuiçõesCabe à ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, regular e fiscalizar a outorga de serviços aéreos e conceder, permitir ou autorizar a exploração de serviços aéreos no país.A ANAC não é responsável pela gestão de aeroportos. Mas cabe à ANAC fiscalizar e regular os gestores de aeroportos, tais como as empresas especializadas da administração federal indireta (Infraero) ou convênios de administração firmados com Estados e Municípios. Fonte: Art. 2º e Inciso III do Art. 47, Lei 11.182, de 27/09/2005.O controle de tráfego aéreo também não é de responsabilidade da ANAC masde responsabilidade do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), órgão do Comando da Aeronáutica.

Desistência ou alteração de voo

Se o consumidor desiste do voo, ou quer alterar sua viagem, deve antes consultar o seu agente de viagem ou a empresa aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.Quando o passageiro tiver problemas com uma empresa aérea, ele deverá primeiro buscar solução do problema junto à própria companhia prestadora do serviço. Caso não seja atendido ou fique insatisfeito com o atendimento recebido, o passageiro poderá procurar o Fale com a ANAC (http://www.anac.gov.br/faleanac).

Atraso ou interrupção de voo

Sempre que seu voo atrasar, ou for interrompido por mais de quatro horas, em aeroporto de escala, seja qual for o motivo, a empresa aérea é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, da própria empresa ou de outra, dentro de um prazo de quatro horas contadas a partir da hora do voo do qual foi preterido. Se o passageiro aceitar viajar em outro voo no mesmo dia (após as quatro horas) ou no dia seguinte, a empresa, a fim de minimizar seu desconforto, ainda tem de proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte e acomodação, se for o caso.Se já estiver acomodado na aeronave eocorrer o atraso, o consumidor pode, por motivo justificado (como perda de compromissoou situações de urgência), pedir para sair da aeronave.A partir do horário previsto do voo, se houver atraso, cancelamento ou overbooking, você tem direito as seguintes assistências materiais:. 1 hora - telefone ou internet.2 horas - alimentação adequada ao tempo de espera. 4 horas - acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto (salas de espera vip, por exemplo)ou ambiente externo (hotel, se for o caso) com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.A obrigação de transportar é de resultado, caso sobrevenha dano ao consumidor, a reparação se fará como elemento urgente e necessário, para que se aplique com rigor e efetividade a norma de ordem pública e interesse social que consta no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor que diz: “Os órgãos públicos, por si, ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.”Caso a companhia aérea não ofereça as facilidades acima, poderá ser feita uma reclamação oficial à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).A ANAC poderá ser contatada pela internet: http://www.anac.gov.br/faleanac, pelo telefone 0800 725 4445 (ligação gratuita) ou pelos postos de atendimento localizados nos aeroportos de Brasília (DF), Guarulhos (SP) e Confins (MG).

Entenda o que é Overbooking

Overbooking é a sobrevenda ou reservas efetuadas em número superior à capacidade de leitos; venda a mais de bilhetes do que a capacidade da aeronave ou ônibus.Se isso ocorrer no hotel que você reservou, ele tem a obrigação de acomodá-lo em unidade habitacional de categoria superior à que você contratou ou em outro hotel de categoria equivalente ou superior.Quando ocorre overbooking porque o passageiro não consegue embarcar no voo em que tinha reserva devido ao excesso de passageiros, a companhia aérea é obrigada a acomodar o usuário em outro voo dentro de um prazo máximo de (4) quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o passageiro pode optar entre viajar em outro voo da mesma companhia, endossar o bilhete ou pedir o reembolso da passagem. Optando pelo embarque em outro voo, a companhia tem que proporcionar ao passageiro hospedagem, alimentação, comunicação e transporte para o hotel (ida e volta) para o aeroporto.O usuário pode ainda optar por ser um passageiro voluntário, aceitando viajar em outro voo que não o originalmente reservado. Neste caso, as companhias aéreas devem oferecer uma compensação, que pode ser a acomodação em classe superior (upgrade) ou um crédito, que poderá ser usado no pagamento de excesso de bagagem, compra de outra passagem aérea ou convertido em dinheiro no prazo máximo de 30 dias. Além disso, o passageiro ainda manterá o direito à utilização do bilhete original. E as eventuais despesas com alimentação, transporte de e para o aeroporto, hospedagem e telefonemas, decorrentes do overbooking, correrão por conta da empresa aérea.Todos estes direitos só serão válidos caso o passageiro tenha confirmado a reserva do assento e tenha comparecido ao check-in da empresa aérea com pelo menos 30 minutos de antecedência para voos nacionais e uma hora para voos internacionais.Guarde bem o comprovante de embarque das bagagens pois ele é a prova de que as mesmas foram entregues no balcão da companhia.

Reembolso de passagem

Caso queira solicitar reembolso ou endosso de passagem, , inclusive o eletrônico (comprado pela internet) é necessário antes verificar a forma de pagamento da aquisição do bilhete de passagem, pois o bilhete adquirido pelo sistema de crediário somente será devolvido após a quitação do mesmo.No caso de cartão de crédito, o valor a ser reembolsado será debitado em sua fatura. Se o bilhete foi adquirido em dinheiro, a devolução é imediata, porém se foi por cheque, somente após a compensação do mesmo. O prazo máximo para pagamento do reembolso ao usuário é de 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação do reembolso.Endosso é o direito que o passageiro tem de trocar o bilhete de passagem de uma companhia aérea para outra. O endosso depende de convênios firmados entre as empresas.O Procon reitera a necessidade do consumidor manter consigo todo e qualquer impresso fornecido pela Companhia, vez que isso embasará sua reclamação junto ao órgão e até mesmo junto ao poder Judiciário para pleitear eventuais indenizações.

Cancelamento de voo

Há três opções para o passageiro no caso de cancelamento de um voo pela companhia aérea, que devem ser requeridas no balcão da própria companhia: receber o dinheiro da passagem de volta, ter o bilhete endossado por outra companhia ou remarcar a passagem para outro horário ou outro dia com a mesma empresa.Se não for atendido, o passageiro deve protocolar uma reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e posteriormente reclamar ao Procon e/ou buscar ressarcimento no âmbito da Justiça. Cancelamentos também garantem o pagamento de transporte, hospedagem e alimentação. Todo consumidor que se sentir lesado material ou moralmente, mesmo que receba assistência da companhia, tem o direito de acionar a Justiça.No caso do passageiro decidir não viajar mais, deve comunicar o cancelamento da reserva à companhia aérea com antecedência mínima de quatro horas em relação à hora estabelecida na passagem. É importante consultar o agente de viagem ou a companhia aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.

O que é o RIB?

Caso ocorra alguma avaria, dano ou furto em sua bagagem, procure um funcionário da empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencha o (RIB) Registro de Irregularidade de Bagagem. Em até sete dias após a entrega da bagagem, você também pode encaminhar o protesto à empresa aérea, por qualquer comunicação escrita. É necessário o comprovante de despacho da bagagem que é a prova do contrato de transporte.Sua bagagem pode permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após esse prazo, a empresa aérea deve indenizá-lo. caso seja localizada a bagagem deve ser enviada ao endereço indicado por você no RIB.

Procedimento em caso de violação da bagagem

Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve comunicar imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se houver alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar o Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão oficial que atende as queixas e reclamações sobre bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.As malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificadas, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Eventuais excessos de bagagem podem ser cobrados, portanto verifique com antecedência o limite de peso ou volume determinado pela companhia (deve constar no contrato de prestação de serviço). Algumas bagagens, obrigatoriamente, devem ser despachadas como carga, informe-se junto a companhia aérea, inclusive sobre o valor da taxa.Após o check-in, ou seja, recepção para embarque, a empresa aérea torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. Se preferir, para garantir sua segurança, faça uma declaração dos itens contidos na bagagem, discriminando os valores, guarde uma via (taxa cobrada a parte).Nas viagens internacionais, por medida de segurança, existem algumas restrições quanto a bagagem de mão e pertences pessoais. Existem, também, alguns itens que não podem ser levados na bagagem despachada como, por exemplo, os frágeis ou perecíveis Desta forma, verifique os procedimentos previamente junto a companhia aérea.Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano. Caso não seja possível levar esses pertences na bagagem de mão, o passageiro deverá fazer uma declaração desses bens no check-in e guardar o comprovante. Esse cuidado evita que, na hora de pedir indenização por extravio, o viajante não tenha como provar quais eram os pertences que levava. Essa declaração também pode ser feita na delegacia da Polícia Federal do próprio aeroporto.Outro procedimento que requer bastante atenção do viajante é quanto ao embarque de produtos eletrônicos, como máquinas fotográficas ou filmadoras, em viagens internacionais. Se a pessoa viajar para o exterior com esse tipo de equipamento, ela deve declará-lo na Receita Federal antes de embarcar, e ficar com o comprovante. Se o viajante não tiver esse cuidado, ele poderá ser obrigado, na volta, a pagar imposto de importação por um produto que havia comprado no Brasil.Atenção à identificação das malas. Todas devem ser etiquetadas com o nome e o endereço do dono, já que, hoje em dia, as malas são todas muito parecidas e é comum que elas sejam confundidas e trocadas pelos próprios passageiros. Colar um adesivo colorido ou uma fita é um cuidado que pode evitar essas confusões.O viajante também tem a opção de fazer um seguro contra extravio ou perda de bagagem. Esse seguro é feito no próprio balcão da companhia aérea e permite um ressarcimento integral do que havia na mala. onfirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.

Bagagem de mão

Exceto crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa, qualquer passageiro pode levar bagagem de mão. No caso de aeronaves com menor capacidade de assentos, cada empresa aérea tem regras específicas sobre as dimensões e o peso permitidos para bagagem de mão.Em regra, sua bagagem de mão não pode ultrapassar 115 cm, considerando comprimento, largura e altura, nem ter peso superior a 5 kg.Por razões de segurança, alguns itens são proibidos na sua bagagem de mão. São eles: arma ou réplica de qualquer tipo; objetos pontiagudos, cortantes ou de ponta arredondada, que possam ser usados para causar ferimentos; substância explosivas ou inflamáveis, químicas ou tóxicas que possam colocar em risco a integridade física de pessoas ou a segurança do avião.Especialmente em voos internacionais, alguns produtos agropecuários, com destino ao Brasil, não podem ser transportados. Consulte previamente a lista desses produtos no site do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento, www.agricultura.gov.br

Pontualidade no Check in

Apresente-se para o check in , recepção para embarque, com no mínimo uma hora de antecedência para voos domésticos e duas horas para voos internacionais. Após o check in, esteja no portão de embarque designado no horário estipulado em seu cartão de embarque. O cumprimento de horários é necessário para manter os voos pontuais. Com ou sem bagagem, se você realizar o check in via internet, fique atento para cumprir os horários informados pela empresa aérea.

Crianças

No Brasil, crianças de até 12 anos só podem viajar sozinhas se tiverem autorização do Juizado de Menores. Maiores de 12 anos podem viajar sem acompanhantes quando estiverem com seus documentos.

Portadores de Necessidades Especiais

Para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, é assegurada assistência especial durante toda a viagem. Para isso, informe à empresa aérea suas necessidades no ato de sua reserva, ou, no mínimo, 48 horas antes do embarque.Animais treinados que guiam deficientes visuais ou auditivos são permitidos, desde que o passageiro apresente atestado de saúde do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura estadual, pelo Posto do departamento de Defesa do Animal ou por médico veterinário.As empresas aéreas devem designar funcionários capacitados para atender, acompanhar e acomodar os passageiros que necessitam de assistência especial, o que não acarretará qualquer ônus ao consumidor. Essa gratuidade não inclui a disponibilidade de espaço extra na cabine de passageiros para abrigar macas.Em viagens de ônibus dentro do país, a orientação é para que os portadores de necessidades especiais se acomodem nas primeiras cadeiras, perto da porta, ou perto do banheiro. Em geral, não existem condições especiais para esses passageiros.

Indenização de vítimas de acidentes aéreos

Uma convenção internacional estabelece que a indenização a famílias de vítimas de acidentes aéreos é responsabilidade das companhias, mesmo quando não seja comprovada falha por parte da empresa.Em caso de morte ou ferimentos a passageiros, a empresa é responsável pelo prejuízo sofrido tanto se o acidente ocorrer a bordo da aeronave ou durante o embarque ou desembarque.A exceção ocorre apenas quando a empresa aérea comprova que a responsabilidade é do passageiro. Se isso for comprovado o passageiro não terá direito a indenização alguma.Além disso a empresa não pode ser responsabilizada quando se comprova que o erro cometido não derivou de negligência ou lesão provocados dela, mas sim provocado por um terceiro.É direito do passageiro, ainda, a possibilidade de um adiantamento do valor da indenização de modo a resolver as necessidades imediatas de quem tenha sido prejudicado.Para poder assumir essa obrigação, a companhia aérea deve possuir seguro. Em caso de comprovação de acidente, cada empresa de seguros cobrirá uma parte do montante devido, dependendo do contrato firmado. Existe a possibilidade de o risco ser transferido para outra empresa.Se a companhia aérea não aceitar o seu pedido de indenização, pode recorrer a Justiça.Você pode apresentar o pedido de indenização à companhia aérea com a qual estabeleceu o contrato ou à companhia que opera o voo, caso sejam diferentes.Os danos materiais e morais são tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor que entende o relacionamento da companhia com o passageiro como relação de consumo. O Código determina o ressarcimento de modo pedagógico e também punitivo à empresa para que casos parecidos não se repitam.No rol de danos morais, incluem-se tristeza, luto, perda de um ente querido, valor de um pai na educação de um filho, preço da dor, problemas pessoais, problemas morais, bens de ordem moral como a falta de uma mãe na educação de uma família. Por isso, os valores são variados.

Viagem de ônibus

12.1. Cuidados com a passagem Nas viagens de ônibus, guarde sempre o tíquete de bagagem e o bilhete de passagem. Eles são a garantia do passageiro no caso de extravio ou dano na bagagem.

Cuidados com a bagagem

Em viagens rodoviárias, o passageiro deve tomar certos cuidados como: identificar a mala por dentro e por fora com endereço de origem e de destino; se estiver transportando presentes, levar consigo, na bagagem de mão, as notas fiscais de compra; carregar os documentos pessoais e objetos de valor, como jóias, documentos, aparelhos eletrônicos e telefone celular também na bagagem de mão e, por fim, exigir que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro.

Seguro

Na contratação de serviço por uma agência de turismo para viagens terrestres é importante verificar os diferentes tipos de seguro disponíveis para contratação. Recomenda-se efetuar seguro pessoal e de bagagem.

Lugar Numerado

Se você viajar de ônibus e comprar a passagem antecipadamente, com lugar numerado, e a empresa não lhe assegurar esse direito, você pode exigir outro tipo de transporte. Caso não consiga solucionar o problema, você poderá exigir na Justiça indenização por danos morais da empresa que lhe vendeu o bilhete.

Gratuidade para Idosos / crianças / portadores de deficiência

Para cada ônibus, são reservados dois assentos gratuitamente para idosos com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso esses assentos estejam preenchidos, o idoso tem direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do ônibus. As pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, também tem direito à gratuidade. Crianças de até 6 anos também devem ser transportadas gratuitamente, desde que não ocupem poltronas e sejam respeitadas as leis aplicáveis ao transporte de menores.

Prazo de validade da passagem / Desistência da viagem

Você pode comprar um bilhete com a data de viagem em aberto por até um ano, a contar da data de sua emissão. Caso contrário, estará sujeito a reajuste de preço. Se desistir da viagem, você pode receber o valor pago ou revalidar o bilhete, desde que comunique à empresa de ônibus o fato com, no mínimo três horas de antecedência. A empresa pode reter até 5% do valor do bilhete, a título de multa compensatória. Para revalidar o bilhete, não há multa.

São direitos e obrigações do consumidor

I - receber serviço adequado;II - receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;III - obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;IV - levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;V - zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;VI - ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;VII - ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;VIII - ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;IX - ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;X - receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;XI - transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis;XII - receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;XIII - ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;XIV - receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;XV - receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;XVI - receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;XVII - transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;XVIII - efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;XIX - receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;XX - estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).

O consumidor terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando:

I - não se identificar quando exigido;II - em estado de embriaguez;III - portar arma, sem autorização da autoridade competente;IV - transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;V - transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;VI - pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;VII - comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros;VIII - fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;IX - demonstrar incontinência no comportamento;X - recusar-se ao pagamento da tarifa;XI - fizer uso de produtos fumígenos (Entende-se por produto fumígeno o cigarro, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto, derivado ou não do tabaco)no interior do ônibus, em desacordo com a legislação pertinente.

Acidente de ônibus

Em caso de acidentes, a empresa de ônibus deve prestar toda assistência aos passageiros, de forma eficiente e adequada. Ao viajar de ônibus, você está coberto pelo (DPVAT) Seguro Obrigatório Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres e pelo Seguro de Responsabilidade Civil.Se você tiver alguma dúvida, reclamação ou denúncia, procure a sala de apoio à fiscalização da ANTT mos principais terminais rodoviários do país ou ligue no 0800 61 0300, ou entre em contato pelo site: www.antt.gov.br
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