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Orientações ao consumidor em casos de incêndio

30.01.2013 - 12:36

O Procon-RJ vem explicar quais são as obrigações básicas de cada estabelecimento e como os consumidores devem seguir algumas regras e também como podem saber da existência delas.

E mesmo com todas essas recomendações é muito difícil para um leigo identificar se o estabelecimento é seguro ou não. Exatamente por isso que há a necessidade de vistorias frequentes, principalmente observando o alvará de funcionamento e os equipamentos de combate a incêndio.

Em caso de incêndio é necessário que o frequentador do estabelecimento identifique o incêndio ou mesmo que pense se tratar de um indício abandonar imediatamente o local. Assim como atentar para os alarmes, sirenes e ruídos.Também recomenda-se que o consumidor identifique a origem do incêndio e sua direção para que sáia em sentido contrário.

O mais importante é que na dúvida as pessoas evacuem o local. Se por acaso foi um alarme falso, basta que voltem.Especialistas afirmam que acidentes com fumaça causam mais vítimas do que o fogo direto. A pessoa perde os sentidos por causa da inalação. Se puder, é aconselhável usar uma camiseta molhada sobre o rosto. Também se o consumidor se deita no piso, tem melhores chances de respirar já que a fumaça tem a tendência de subir.

Fumaça negra e muito densa também provoca perda de visibilidade. Hoje é comum, elevadores modernos que possuem uma programação automática para incêndio, que, em sendo acionada faz com que ele desça para o térreo e a porta se abra. Mas quando há falta de energia o ideal é que o usuário tente a saída de emergência no teto do elevador. Isso, porque, a primeira providência tomada quando há um incêndio é o corte de energia elétrica. Isso se dá como forma de precaução para reduzir a expansão do fogo e um curto circuito. Por isso, as pessoas devem usar as escadas e lanternas.

Outra atitude é com relação às crianças que devem ser colocadas no colo e com o rosto próximo ao adulto para que respirem melhor.O consumidor não deve tentar combater o incêndio mas deve sair do local imediatamente. Essa tarefa é de especialistas como os bombeiros profissionais e brigadistas. O que o consumidor pode, é em casos extremos, usar os extintores para facilitar sua saída e de outros.

O documento mais importante de um estabelecimento noturno ou de outra categoria é o alvará de funcionamento. O alvará é emitido pela Prefeitura, Estado, e Corpo de Bombeiros e dependendo da atividade de cada estabelecimento a permissão para atuar também vai variar.

Os alvarás devem, obrigatoriamente, estar em local de total visibilidade ao consumidor. As saídas de emergência também são obrigatórias, embora a quantidade e a posição de cada uma delas dependa de avaliações dos órgãos fiscalizatórios competentes.

Os engenheiros e arquitetos decidem e fazem uma avaliação técnica de acordo com cada estabelecimento. Obrigatoriamente, toda casa noturna deve ter uma saída emergencial acima da porta centralizada a uma altura de 1,8 metro de altura medida do piso à base da sinalização.

Essas saídas de emergência devem estar em locais que propiciem um percurso de 15 metros, no máximo a contar da distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até a sinalização. A sinalização dessas rotas de saída devem estar desenhadas no piso.

Os extintores de incêndio são obrigatórios e devem ser renovados ou ter seu prazo de validade em dia, por isso o dever dos órgãos competentes checarem os extintores uma vez por ano.De acordo com o Inmetro, existem três tipos de fogo: o fogo gerado por combustíveis líquidos, por líquidos inflamáveis e por equipamentos elétricos. Cada extintor deve trazer todas as informações e essas especificações, assim como, prazo de validade.

A Porta corta-fogo é uma espécie de protetora das saídas de emergência e não podem conter materiais inflamáveis, assim como, devem conter uma barra “antipânico” a ser usada como forma de abertura. O consumidor fazendo pressão com as mãos sobre a barra consegue destravá-la e abre a porta.

Devem estar em áreas de rota de fuga.Também devem existir em ambientes fechados, dutos no teto para facilitar a circulação de ar e possível saída de fumaça em caso de incêndio.É necessário que os estabelecimentos tenham um alarme de incêndio com detector de fumaça que é acionado automaticamente despertando um alarme sonoro sobre a existência de um incêndio.

Atualmente eles são equipados com um dispositivo de localização, que automaticamente envia um sinal de emergência ao Corpo de Bombeiros.Também muito conhecido o alarme de incêndio manual, deve estar em perfeito funcionamento bastando para seu disparo um simples apertar o botão.

Outro mecanismo importante é o chamado sprinkler que nada mais é do que um chuveiro automático para extinção de incêndio que é instalado no telhado do prédio com diversos dispositivos com água, que devem ser acionados em caso de incêndio ou assim que se sinta qualquer mudança na temperatura.

Eles cobrem uma área de 10 a 14 m² e ajudam na contenção da fumaça e do calor, o que evita asfixia nas pessoas.

Qualquer outra dúvida, entre em contato com o Procon-RJ pelo 151 ou em um de nossos Postos de Atendimento.
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