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Serviços Públicos Concedidos - Telefonia Móvel

21.06.2012 - 15:40

Serviço Móvel Pessoal (SMP); Serviço Móvel Especializado (SME); Serviço Especial de Radiochamada (SER)

Serviço Móvel Pessoal (SMP) - é o serviço que permite a comunicação entre celulares ou entre um celular e um telefone fixo. Pela Resolução Tecnicamente, é definido como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações.Serviço Móvel Especializado (SME) - é o serviço que possibilita a comunicação por meio de despacho via radiocomunicação para uma pessoa ou grupos de pessoas previamente definidos. Semelhante ao celular, é tecnicamente definido como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que utiliza sistema de radiocomunicação, basicamente, para a realização de operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações;Serviço Especial de Radiochamada (SER) - conhecido como bip ou paging, é o serviço que permite o envio de informação/recado de uma central para outro ponto. Tecnicamente é definido como serviço especial de telecomunicações, não aberto à correspondência pública, com características específicas, destinado a transmitir, por qualquer forma de telecomunicação, informações unidirecionais originadas em uma estação de base e endereçadas a receptores móveis, utilizando-se das faixas de radiofreqüências de 929 MHz e 931.

Portabilidade

A portabilidade numérica é a facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.Na telefonia móvel, os clientes podem:- mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD)- mudar de plano de serviço.2.1 Como pedir a portabilidade? Quanto custa a portabilidade? Quantas vezes você pode mudar de operadora?O usuário deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido.A portabilidade não é imediata. Após o pedido, a operadora terá 3 (três) dias úteis para ultimar a portabilidade, sendo facultado ao consumidor a desistência do requerimento, desde que o faça em até 2 (dois) dias após a solicitação.Para os usuários de celulares pré-pagos, se houver divergência cadastral e não houver registro de bloqueio por roubo, perda ou extravio, a atualização deverá ser presencial na prestadora de destino.A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 a ser pago a cada solicitação. A prestadora poderá isentar o usuário dessa taxa, que se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras. Para mudança de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou póspago) na mesma operadora, não há cobrança. O usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato.2.2 É possível transferir seu pré-pago para outra operadora como pós-pago e vice-versa?Sim. A portabilidade será possível mesmo em distintas modalidades de serviços.2.3. O pedido de portabilidade pode ser negado? O telefone deixará de funcionar com a portabilidade? É possível usufruir da portabilidade em uma linha cancelada?Sim. O pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:- quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;- se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;- se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão;- se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou vice-versa.- por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada ou quando se tratar de Serviço Móvel Especializado.Poderá haver um período de transição de até duas horas. Apenas nesse intervalo, o telefone poderá não funcionar.Por fim, para que o usuário tenha direito à portabilidade a linha deve estar ativaTodo o Brasil estará coberto pela portabilidade nas telefonias móvel e fixa a partir de 1º de março de 2009. A ativação começa em 1o se setembro, gradativamente, como indica o cronograma abaixo.

Baterias de celulares. Cuidados básicos

Conheça, a seguir, alguns cuidados básicos que devem ser observados ao se usar baterias de íon de Lítio para telefones celulares:- Não deixe o celular exposto no sol (dentro do carro, piscina, etc.)- Siga as recomendações de tempo de carga da bateria, conforme especificado no manual do celular- Não deixe o celular carregando "abandonado" em casa ou no carro- Não deixe o celular exposto à umidade (no banheiro, sauna, etc.)- Coloque o celular para carregar em lugar arejado da casa e, de preferência, em local onde ninguém esteja dormindo- Caso o celular caia na água, não o ligue; leve o aparelho a numa loja autorizada- Não utilize carregadores e baterias de procedência duvidosa- Evite derrubar o celular, a bateria ou o carregador- Caso coloque o celular na bolsa ou no bolso da calça ou da camisa, evite que ele fique em contato com moedas, clipes ou artefatos metálicos que possam provocar curto-circuito na bateria; evite, também, comprimir o celular no bolso- Caso note alguma irregularidade com a bateria - aquecimento, deformação, aumento de volume etc. - procure a assistência técnica autorizada- Não jogue a bateria de íon de Lítio no lixo, procure os locais apropriados para descarte de baterias usadas.

Aparelhos certificados

· Os telefones celulares precisam, para serem habilitados pelas operadoras do Serviço Móvel Pessoal e utilizados no Brasil, ser homologados pela Anatel. Isto garante que eles são compatíveis com as tecnologias adotadas no País e atendem requisitos técnicos de funcionamento e condições de garantia, de assistência técnica e de qualidade.· Para saber se um celular está homologado, deve-se procurar o selo com o logotipo da Anatel, normalmente colocado no corpo do aparelho, atrás da bateria, ou no manual do usuário. Do selo de identificação constam um código de barras e o número da homologação; por meio desse número é possível obter, pelo Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (SGCH), informações sobre o aparelho e a situação da homologação, bem como a relação completa de todos os aparelhos homologados.· O fato de determinado aparelho apresentar problemas de funcionamento, vale esclarecer, não significa que houve falhas na sua certificação ou homologação. Casos de mau-funcionamento devem ser comunicados ao fornecedor, responsável pela solução do problema.

O que é o Serviço Móvel Pessoal - SMP?

SMP é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações.5.1 O que é assinatura básica no Serviço Móvel Pessoal?A assinatura básica corresponde ao valor fixo mensal, devido pelo Usuário por ter ao seu dispor o Serviço Móvel Pessoal nas condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado.5.2. Qual a diferença entre SMP e GSM?O SMP (Serviço Móvel Pessoal) é um serviço de telecomunicação móvel regulado pela Anatel. GSM é uma das tecnologias, como CDMA, TDMA e AMPS, que podem ser utilizadas para a prestação do Serviço Móvel Pessoal.

Clonagem de Telefone Celular

Telefone celular clonado é um aparelho que foi reprogramado para transmitir o código do aparelho e o código do assinante habilitado. Assim, o fraudador usa o aparelho clonado para fazer as ligações telefônicas e as mesmas são debitadas na conta do titular da linha.6.1. Como acontece a clonagem Geralmente a fraude de clonagem acontece quando o usuário encontra-se fora da área de mobilidade de origem, ou seja, em "roaming", e operando em modo analógico.Pessoas inescrupulosas obtém a combinação código do aparelho/código do assinante por meio de monitoração ilegal de telefone celular habilitado. Supostamente, cada telefone celular possui um único código. Contudo, após a clonagem, existirão dois telefones celulares com a mesma combinação código do aparelho/código do assinante. Nesta condição, a central da prestadora de serviço celular não consegue distinguir o aparelho clonado de um devidamente habilitado.Atualmente existem várias soluções sofisticadas para a detecção e prevenção de fraudes de clonagem e, as prestadoras têm procurado dispor destes recursos como parte de suas operações.6.2. IndíciosPode ser indícios de que existe um telefone celular clonado, quando o usuário perceber:dificuldades para completar chamadas originadas;quedas freqüentes de ligação; dificuldades para acessar a sua caixa de mensagem;chamadas recebidas de números desconhecidos, nacional e internacional; edébitos de prestação de serviços muito acima da média.6.3. Providências a tomarPercebido indícios de que existe fraude de clonagem ou em casos de extravio ou furto do aparelho, o usuário deve entrar imediatamente em contato com a prestadora e solicitar o bloqueio da linha. Se a ocorrência for denunciada por telefone, o usuário deve anotar o nome completo do atendente, a data, a hora, o número do boletim gerado e no caso de denúncia direta, obter cópia impressa da reclamação.6.4 Precauções O usuário deve procurar consertar seu telefone celular em representantes autorizados dos fabricantes ou em oficina de sua confiança.Fazer revisão mensal do documento de cobrança para verificar possíveis chamadas não efetuadas.Quando estiver fora da área de atuação de sua prestadora, em modo conhecido como "roaming", as ligações são consideradas de longa distância, nacional ou internacional. Se ocorrer uma fraude nessa situação, estas não serão descobertas até que os registros de bilhetagem sejam trocados entre prestadoras, o que demandará algum tempo. Portanto, maior rigor no controle das chamadas quando estiver em viagens, além de cuidados nas passagens por aeroportos.Ao adquirir um telefone celular, novo ou usado, exigir nota fiscal e verificar a procedência, a habilitação e conferir as informações da nota, incluído o número de série.No caso de aparelho usado, certificar se o mesmo não é roubado consultando a prestadora para saber se o aparelho não consta do Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI).Além da cobrança por chamadas efetuadas pelo usuário fraudulento a fraude de clonagem em sistemas móveis pode causar ao assinante, a perda temporária do serviço e, eventualmente, a necessidade de programar o telefone celular com um novo número.

Das obrigações

O Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, estabelece obrigações às prestadoras quanto à identificação e existência de fraudes, conforme dispõe seu artigo 69 a seguir transcrito:"A prestadora deve dispor de meios para identificar a existência de fraudes, em especial aquelas consistentes na utilização de Estação Móvel sem a regular Ativação utilizando Código de Acesso a outra Estação Móvel"Portanto, uma vez comprovada a fraude de que o aparelho habilitado foi alvo de clonagem, a prestadora de serviços é obrigada por lei a cancelar a cobrança de chamadas não efetuadas pelo assinante.Se a prestadora não resolver o problema, mesmo depois de ser comunicada, o usuário deve procurar a Anatel ou os órgãos de defesa do consumidor em sua cidade.As prestadoras devem dispor de meios para identificar a existência de fraudes na prestação do Serviço Móvel Pessoal, em especial aquelas que consistem na utilização de Estação Móvel sem a regular Ativação utilizando o Código de Acesso associado a outra Estação Móvel.O usuário nunca será onerado em função de fraudes no SMP, cabendo a prestadora trocar o aparelho por um igual ou melhor no caso de Clonagem.Informações adicionais sobre fraude de clonagem de telefone celular, ligue 133

Seu celular pré-pago deve ser cadastrado

É obrigação, tanto das prestadoras de serviço móvel, quanto dos usuários do SMP manter cadastro atualizado das estações pré-pagas.O cadastramento trará os seguintes benefícios:-Com o cadastro, o governo terá conhecimento de quem usa o serviço, garantindo, assim, maior segurança pública;-O cadastramento também vai possibilitar que os usuários de celular pré-pago solicitem gratuitamente à empresa telefônica o relatório detalhado das ligações feitas;-Caso o titular do telefone seja vítima de roubo ou extravio do aparelho, poderá ser identificado; não sendo cadastrado, não tem como ser achado;-O cadastramento impedirá o uso do terminal por pessoas não autorizadas pelo titular.O cadastro deverá conter nome e endereço completo do usuário, número do documento de identidade ou CPF, no caso de pessoa física, e CNPJ, no caso de pessoa jurídica.Lembramos que, após o cadastramento, o usuário fica obrigado a comunicar imediatamente sua prestadora caso ocorra uma das seguintes situações:a) roubo, furto ou extravio do aparelho;b) transferência de titularidade do aparelho;c) qualquer alteração das informações cadastrais

Prazo de validade dos cartões Pré-pagos no Serviço Móvel Pessoal

As prestadora do Serviço Móvel Pessoal podem oferecer cartões com qualquer prazo de validade desde que possibilite ao Usuário a aquisição de cartões, com valores razoáveis, e com o prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias e 180 (cento e oitenta) dias.

Qual prestadora é responsável pelas reclamações caso o consumidor não concorde com os valores cobrados em sua conta?

A reclamação deverá ser apresentada para a prestadora que lhe apresentar a cobrança.

O acesso gratuito aos Serviços Públicos de Emergência

A Prestadora de Serviço Móvel Pessoal deve assegurar o acesso gratuito de todos os seus Usuários aos serviços públicos de emergência que são:I – polícia militar e civil;II – corpo de bombeiros;III – serviço público de remoção de doentes (ambulância);IV – serviço público de resgate às vítimas de sinistros;V – defesa civil;

Conta Detalhada

O Usuário do Serviço Móvel Pessoal, em todos os Planos de Serviço, Pós e Pré-pagos, oferecidos pela Prestadora, tem direito ao recebimento, sem ônus, de relatório detalhado dos serviços dele cobrado. Este relatório poderá ser relativos a até 90 dias anteriores ao seu pedido e deverá conter no mínimo a Área de Registro de Origem e Área de Registro ou localidade de destino da chamada, o Código de Acesso chamado, a data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada, a duração da chamada (hora, minuto e segundo) e o valor da chamada, explicitando os casos de variação horária.O Usuário do Plano Pós-Pago de Serviço pode requerer que lhe seja enviado o relatório detalhado periodicamente.12.1. Prazo do consumidor para solicitar a Conta Detalhada?Em todos os Planos de Serviço, a Prestadora tem obrigação de fornecer o relatório detalhado das contas de serviço relativo aos 90 dias anteriores a data da solicitação, sem ônus ao usuário.12.2. Não pode ser exigido pagamento pela conta detalhadaO Usuário do Serviço Móvel Pessoal, em todos os Planos de Serviço oferecidos pela prestadora, tem direito ao recebimento, sem ônus, de relatório detalhado dos serviços dele cobrados.

Dúvidas frequentes

Ligações a cobrar (inclusive 0800) do seu celular Pré-Pago pode ser feita mesmo sem créditos?Durante o prazo de validade dos créditos, a origem ou recebimento de chamadas que não importem em débitos para o Usuário não podem ser condicionados a existência de créditos ativos.- A Prestadora de Serviço Móvel Pessoal é obrigada a disponibilizar mais de uma data de vencimento para a Conta?Ela deve oferecer ao Usuário no mínimo seis datas possíveis para efetuar seus pagamentos mensais.- A Prestadora de Serviço Móvel Pessoal não pode alterar o Código de acesso do consumidor sem sua autorizaçãoO Código de Acesso não pode ser alterado unilateralmente sem que seja dada ampla e prévia publicidade da alteração e não poderá ocasionar ônus ao usuário.A Alteração do Código de Acesso do Usuário, por iniciativa da prestadora, não pode exceder a uma por triênio, salvo casos especiais, devidamente comunicados perante a Anatel.O Usuário deverá ser comunicado pela prestadora sobre a alteração, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de sua efetivação.- Para solicitar a substituição do seu Código de Acesso?A prestadora, exceto por inviabilidade técnica, deve atender ao pedido do Usuário de substituição do seu Código de Acesso, sendo-lhe facultada a cobrança pela alteração.- Para solicitar bloqueio temporário do seu Serviço Móvel Pessoal?O Usuário adimplente pode requerer à prestadora a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma Estação Móvel.É vedada a cobrança de Assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviço, no caso da suspensão ora prevista.- A Prestadora do Serviço Móvel Pessoal não pode negar-se a aceitar como Usuário pessoas que estejam incluídas no cadastro do SPC/SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.É obrigatório o atendimento pela prestadora, de pessoa natural ou jurídica, que se encontre em situação de inadimplência inclusive perante terceiros, no mínimo, mediante Planos Alternativos de Serviço escolhidos pela Prestadora.- A prestadora deve tornar disponível ao Usuário o acesso telefônico gratuito ao Centro de Atendimento, bem como informar os endereços dos Setores de Atendimento.- A prestadora é obrigada a informar o código de localidade no visor do meu celular.A Regulamentação estabelece que as prestadoras de SMP devem assegurar que suas redes tenham capacidade de informar, continuamente através da Estação Móvel do Usuário, em que Área Geográfica definida pelo Código Nacional o mesmo se encontra, inclusive para usuários visitantes. As prestadoras têm o prazo de até 24 meses após a data de assinatura do Termo de Autorização para a prestação do SMP para disponibilizarem esta facilidade. Esta obrigatoriedade visa facilitar o uso do Código de Seleção de Prestadora - CSP pelos usuários do SMP e não implica necessariamente na retirada de outras indicações no visor dos aparelhos celulares.- A prestadora é obrigada a informar o código de localidade no visor do meu celular.A Regulamentação estabelece que as prestadoras de SMP devem assegurar que suas redes tenham capacidade de informar, continuamente através da Estação Móvel do Usuário, em que Área Geográfica definida pelo Código Nacional o mesmo se encontra, inclusive para usuários visitantes. As prestadoras têm o prazo de até 24 meses após a data de assinatura do Termo de Autorização para a prestação do SMP para disponibilizarem esta facilidade. Esta obrigatoriedade visa facilitar o uso do Código de Seleção de Prestadora - CSP pelos usuários do SMP e não implica necessariamente na retirada de outras indicações no visor dos aparelhos celulares.- A prestadora pode bloquear meu aparelho para que eu não possa utilizar o chip de uma outra prestadora que opere com a mesma tecnologia?Na escolha entre os benefício concedidos, o usuário pode, entre outras condições optar pelo Prazo de Permanência e, por ser opcional o bloqueio, decidir pelas condições do seu eventual bloqueio e desbloqueio do aparelho que devem estar expressamente definidas no Contrato de Benefícios. .- Como o consumidor deve proceder no uso do Código de Seleção de Prestadora (CSP) de longa distância?- Deverá adotar o mesmo procedimento que já é utilizado na telefonia fixa. A marcação deverá ser feita da seguinte forma:- Para ligações de Longa Distância Nacional:0 (zero) + CSP (Código de operadora de longa distância) + Código de Área (DDD) + número do telefone.- Qual prestadora deve fornecer informações sobre o preço de uma chamada de Longa Distância originada do seu celular?Informações referentes aos valores a serem cobrados pela realização de chamadas de longa distância devem ser obtidas junto a prestadora de longa distância desejada.O usuário deve estar atento para os preços praticados, especialmente, nos descontos e campanhas promocionais adotadas pelas prestadoras de longa distância.- Qual prestadora deve apresentar à cobrança das chamadas de longa distância originadas do seu celular: a prestadora de longa distância ou a sua prestadora de telefonia móvel?Caso haja solicitação da prestadora de longa distância de cobrança conjunta, a prestadora do Serviço Móvel Pessoal (SMP) apresentará em sua conta a cobrança de chamadas de Longa Distância. Caso contrário, cada prestadora apresentará a cobrança em separado.- Existem diferenças entre linhas pós-pagas e pré-pagas para a realização de chamadas de Longa Distância?Não. Todos os usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP) terão direito a escolha do Código de Seleção de Prestadora (CSP) para a realização de suas chamadas de longa distância, independentemente do Plano ser pós ou pré-pago.- A reclamação, caso você não consiga completar uma chamada de Longa Distância deve ser direcionada à prestadora de longa distância escolhida.- Para ligações de Longa Distância Internacional:00 (zero, zero) + CSP (Código de operadora de longa distância) + Código do País + Código de Área (se houver) + número do telefone.- Necessidade do Código de Seleção de Prestadora (CSP) nas chamadas de Longa Distância InternacionalCaso contrário, a chamada será interceptada por uma gravação para orientar o usuário sobre o novo procedimento de marcação- Para ligações de Longa Distância Nacional a Cobrar:90 + CSP (Código de operadora de longa distância) + Código de Área (DDD) + número do telefone.- Para ligações locais a cobrar:9090 + número do telefone.O que facilitará o uso do CSP é que algumas prestadoras de SMP terão a facilidade de exibir na tela de seu aparelho o Código de Área da localidade onde você está.- Como se realiza chamadas a cobrar do seu celularNas chamadas locais a cobrar, deve ser marcado 9090 + o número do telefone. Nas chamadas de Longa Distância, deve ser marcado 90 + CSP (Código da operadora de longa distância) + Código de Área (DDD) + número do telefone.- O consumidor pode solicitar a sua prestadora móvel para pré-selecionar um CSP de sua escolha para a realização de chamadas de Longa Distância?Não. Este é um direito do usuário, não mais da prestadora móvel. O usuário pode programar a seleção do Código de Seleção de Prestadora (CSP) em seu próprio aparelho, inserindo na agenda os números dos telefones contendo o CSP de sua preferência.- Há necessidade do Código de Seleção de Prestadora (CSP) nas chamadas de Longa Distância Nacional?Deve ser sempre utilizado o CSP (Código de Seleção de Prestadora) nas ligações de Longa Distância Nacional. Todas as chamadas que forem efetuadas sem o código de seleção da prestadora serão interceptadas por gravação para orientação do usuário sobre o procedimento correto de marcação.- Como usuário do Serviço Móvel Pessoal você tem acesso aos serviços especiais das redes de STFCDeve ser permitido ao Usuário do Serviço Móvel Pessoal o acesso a todos os serviços, inclusive os serviços especiais, oferecidos pelas prestadoras de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, sem qualquer discriminação ou restrição.- Como efetuar uma chamada estando fora de sua área (em roaming)?Nas chamadas destinadas a localidades com Código de Área (DDD) diferente da localidade onde o(a) Sr(a) se encontra, deve-se marcar: 0 (zero) + CSP (Código da operadora de longa distância) + Código de Área (DDD) + número do telefone. - Nas chamadas internacionais, deve-se marcar: 00 (zero, zero) + CSP (Código da operadora de longa distância) + código do país + código de Área (se houver) + número do telefone.- No Serviço Móvel Pessoal (SMP), o atendimento fora de sua área (em roaming) é automáticoDesde que a sua prestadora possua acordo de atendimento de Usuários Visitantes com a prestadora que presta o serviço na área em que você se encontra.- Qual valor a ser pago em caso de chamadas fora de sua área (em roaming)?Para chamadas locais, será cobrado o valor da chamada e pode ser cobrado Adicional por Chamadas (AD), conforme o seu Plano de Serviço. Para chamadas de longa distância, será cobrado VC-2 ou VC-3 da prestadora de longa distância escolhida pelo usuário e pode ser cobrado Adicional por Chamadas (AD).- Valor a ser pago em caso de receber chamadas fora de sua área (em roaming)?Poderá ser cobrado valor da chamada da prestadora de longa distância selecionada previamente por sua prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP) para o recebimento da chamada e Adicional por Chamadas (AD), conforme seu Plano de Serviço.- Em quais chamadas originadas do seu celular você tem que usar o Código de Seleção de Prestadora - CSP?Em todas as chamadas para localidades com Código de Área (DDD) diferente do código da localidade onde você está e para as chamadas internacionais. O que facilitará o uso do CSP é que algumas operadoras de Serviço Móvel Pessoal - SMP terão a facilidade de exibir na tela de seu aparelho o Código de Área (DDD) da localidade onde você está.

Rescisão de contrato

O Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal poderá ser rescindido a pedido do Usuário, a qualquer tempo ou por iniciativa da prestadora, diante do descumprimento comprovado ou por parte do Usuário, das obrigações contratuais ou regulamentares.No entanto, quando a prestadora tiver oferecido benefícios a seus usuários em troca de permanência por 12 meses, e o usuário desistir dos benefícios contratados antes do prazo final estabelecido no instrumento contratual, poderá existir multa de rescisão, justa e razoável, devendo ser proporcional ao tempo restante para o término desse prazo final, bem como ao valor do benefício oferecido, salvo se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da Prestadora.- Prazo da prestadora para restabelecimento do Serviço Móvel Pessoal após o pagamento da contaO Usuário que estiver inadimplente junto a prestadora e efetuar o pagamento da conta, antes da rescisão do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal, deverá ter a prestação do serviço restabelecida em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.- Falta de Pagamento da conta do telefone celular, qual o prazo que a Prestadora do Serviço tem para efetuar o bloqueio?A prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com o bloqueio das chamadas originadas e das chamadas terminadas que importem em débito para o usuário em até 15 dias após o vencimento da conta de serviços. Após 30 dias da suspensão parcial, a prestadora poderá suspender totalmente o provimento, inabilitando-o a originar e receber chamadas.Transcorridos 45 dias da suspensão total do provimento do serviço, a Estação Móvel poderá ser definitivamente desativada e o Contrato de Prestação do SMP poderá ser rescindido.- Prazo que a Prestadora de Serviço Móvel Pessoal tem para realizar a desativação da Estação Móvel quando solicitado pelo UsuárioA Prestadora deverá efetivar a desativação da Estação Móvel do Usuário, decorrente da rescisão do Contrato de Prestação do SMP em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação.Tal procedimento não poderá ser cobrado.- Se sua ligação for interrompida após 3 segundos e você tiver que ligar novamente, não terá que pagar 30 segundos por cada ligaçãoHavendo ligações sucessivas, com duração entre 03 e 30 segundos, serão somadas e cobradas como uma única ligação, desde que feitas para o mesmo número e com intervalo menor ou igual a 02 minutos (120 segundos) entre as ligações.Por exemplo: um usuário efetuou 03 chamadas para o mesmo número. Cada ligação durou 09 segundos. O intervalo entre elas foi de 25 segundos. Estas ligações serão cobradas como uma só ligação de 27 segundos de duração (03 chamadas X 09 segundos = 27 segundos), ou seja, será cobrado o valor de 30 segundos.- Sanções possíveis caso o consumidor que não mantenha seu cadastro atualizado com a PrestadoraO usuário que não mantiver seu cadastro atualizado poderá ter seu serviço suspenso até que a situação se regularize.- Condições ou situações em que a Prestadora de SMP pode deixar de proceder à Ativação de Estação Móvel ou suspender o serviçoA Prestadora de Serviço Móvel Pessoal poderá deixar de proceder à Ativação de Estação Móvel ou suspender a prestação do SMP ao Usuário, mantidas todas as demais obrigações contratuais entre as partes se for verificado qualquer desvio dos padrões e características técnicas da Estação Móvel estabelecidos pela Anatel, se houver descumprimento por parte do Usuário das obrigações contratuais, se o Usuário apresentar para Ativação modelo de Estação Móvel não certificado ou de certificação não aceita pela Anatel, e se for apresentado para Ativação modelo de Estação Móvel não compatível com os padrões tecnológicos adotados pela prestadora.- É obrigação da Prestadora do Serviço Móvel Pessoal fornecer a conta dos serviços prestadosEm todos os planos de serviço, o usuário poderá exigir da prestadora o relatório detalhado relativo aos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a seu pedido; - O usuário poderá requerer ainda que lhe seja enviado periodicamente o relatório detalhado com freqüência igual ou superior a um mês;- Os documentos de cobrança devem ser apresentados de maneira clara, explicativa e indevassável discriminando o tipo e a quantidade de cada serviço prestado ao usuário.Fontes:Resolução n.º 86, de 30/12/98)Resolução n.º 301, de 20/06/02Resolução n° 477, de 7 de agosto de 2007Resolução n.° 298, de 29 de maio de 2002Resolução n.º 339, de 22/05/03Lei n.º 10.703 de 18 de julho de 2003, Decreto n.° 4860 de 18 de outubro de 2003 e Ato 41.663 de 12 de janeiro de 2004)
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