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Entenda e saiba dicas sobre uso de cartões

29.06.2012 - 16:30

O que é?

O cartão de crédito é muito mais do que uma forma de pagamento prática e ágil, em cuja segurança está obviamente intrínseca. Dessa forma, os cartões representam uma facilidade incorporada por milhões de pessoas em todo mundo. Logo, são milhares os estabelecimentos credenciados que disponibilizam aos seus clientes a comodidade das diversas formas de pagamento que os cartões oferecem.Diante da utilização maçante, disponibilizaremos as informações básicas ao conhecimento geral. Não só sobre os cartões de crédito como para as demais modalidades.

Usuário

São pessoas que possuem cartão com o fito de adquirir bens e/ou serviços em estabelecimentos credenciados e fazer saques de dinheiro em equipamentos eletrônicos habilitados. No entanto, existem dois tipos de usuários, o titular (quem contrata os serviços do cartão) e o adicional (pessoa indicada pelo titular para possuírem cartões adicionais como seus dependentes.

Emissores

Instituições Financeiras: emitem e administram cartões de (crédito e débito) próprios ou de terceiros e concedem financiamento direto aos portadores.Administradoras: são empresas não financeiras que emitem e administram cartões próprios ou de terceiros, mas não financiam diretamente os seus clientes. As administradoras de cartões representam os portadores perante às Instituições Financeiras para obtenção de financiamento, cujos encargos são cobrados dos mesmos.É com o emissor que o portador mantém o relacionamento para qualquer questão decorrente da posse e uso de seus cartões.CREDENCIADORAS DE ESTABELECIMENTOSSão empresas que habilitam estabelecimentos fornecedores de bens e/ou prestadores de serviços para aceitarem cartões.ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOSSão empresas, profissionais autônomos ou liberais habilitados a aceitar pagamentos com cartões. Os estabelecimentos credenciados, normalmente, são sinalizados com as marcas das bandeiras e utilizam equipamentos eletrônicos ou manuais para aceitação de cartões.BANDEIRASSão instituições que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por emissores e emissores e credenciadoras de estabelecimentos. Essas marcas aparecem nos cartões e nos estabelecimentos credenciados. Ex: VISAPROCESSADORASSão empresas que prestam serviços operacionais relacionados à administração de cartões, tais como: emissão de fatura, processamento de transações, atendimento aos portadores, entre outros. Alguns emissores também são processadores de seus cartões.

Tipos

CARTÃO DE CRÉDITOÉ um meio de pagamento eletrônico que possibilita o portador adquirir bens e/ou serviços, pelo preço à vista, nos estabelecimentos credenciados e realizar saques de dinheiro em equipamentos eletrônicos habilitados. O cartão pode ser emitido para pessoas físicas oupara pessoas jurídicas. No caso de pessoa jurídica, os cartões serão emitidos em nome dos sócios e/ ou funcionários, podendo constar o nome da empresa que assume a responsabilidade perante o emissor o pagamento dos bens e/ou serviços adquiridos como cartão de crédito, ocorrerá, na data de vencimento da Fatura, escolhida pelo portador titular, conforme as datas disponibilizadas pelo emissor. O cartão contém, geralmente, as seguintes características:- nome do portador- número do cartão- data de validade- espaço para assinatura- itens de segurança (hologramas e outros sinais específicos)- tarja magnética e/ou .chip.- identificação do emissor e da bandeiraCARTÃO DE DÉBITOÉ um meio de pagamento vinculado a uma conta bancária que, entre outras funções, é utilizado para aquisição de bens e/ou serviços com a utilização de senha. O valor da transação é debitado na conta bancária, no ato da compra, mediante disponibilidade de saldoCARTÃO MÚLTIPLOÉ um meio de pagamento que contém as funções de débito e crédito, habilitando seu portador a ter acesso aos serviços disponibilizados pelas Instituições Financeiras e pela rede de estabelecimentos credenciados.O cartão múltiplo e o cartão de débito, também possibilitam ao portador acessar as operações bancárias disponibilizadas pelo emissor.CARTÃO PRÉ-PAGOÉ um meio de pagamento em que o portador deverá, previamente, desembolsar um valor que será armazenado no cartão para posterior utilização normalmente funciona com o uso de senha quando o cartão é utilizado, o valor efetivamente gasto é descontado e o saldo é atualizado. O cartão pode ser recarregado conforme a necessidade do portador. O emissor poderá definir valores mínimos e máximos para ser armazenado no cartão.CARTÃO DE LOJAÉ um meio de pagamento emitido por estabelecimentos comerciais ou por emissores , com funções semelhantes ao cartão de crédito, sendo seu uso restrito a rede de lojas emissoras do cartão.

Uso do cartão

Os itens mais importantes no relacionamento com o emissor são: o contrato, o cartão, o comprovante de transação e a fatura, que, para a função débito, é substituída pelo extrato bancário. Para os cartões que possuem a função crédito, o emissor disponibilizará o contrato, contendo as Condições Gerais de Emissão e Utilização do Cartão. As Condições de Utilização do cartão de débito, geralmente, constam no Contrato de Abertura de Conta Corrente Bancária.O portador deve ler o contrato na íntegra, com muita atenção nas cláusulas contratuais que dispõem sobre: prestação de contas através da fatura ou extrato bancário; condições para a aceitação do cartão nos estabelecimentos credenciados; condições para acesso a linhas de financiamentos direito a informação sobre o percentual de encargos de financiamento; guarda e segurança dos cartões e senhas; responsabilidade do portador titular por seus gastos e despesas, bem como de seus cartões adicionais. O portador deverá pedir o desbloqueio e usar o cartão após ler e aceitar as condições do contrato.VALIDADE DO CARTÃOO cartão somente poderá ser utilizado até a data de validade nele inscrita em caso de renovação pelo emissor, o portador receberá um novo cartão. É responsabilidade do portador titular destruir o(s) cartão(ões) vencido(s), inutilizando-o(s) completamente.VALOR DO CARTÃOO portador, em geral, para ingressar no sistema de cartão, paga um valor pelo seu cartão e por cartão adicional, podendo, ainda, pagar valores periódicos para permanecer nesse sistema.

Compra com cartão de crédito

A compra pode ser com pagamento do valor total da transação, na data do vencimento da fatura, sem incidência de encargos ou com pagamento parcelado, existindo, neste caso, duas modalidades:- Parcelado na loja: o estabelecimento possibilita ao portador parcelar o valor da compra em um número de prestações pré-determinadas, sem incidência de encargos de financiamento.- Parcelado emissor: o emissor possibilita ao portador parcelar o valor da compra, sobre o qual incidirão encargos de financiamento. A quantidade de parcelas e os encargos de financiamento dependem de cada emissor. O portador deverá consultar o emissor, antes de efetuar a compra, para saber as taxas praticadas e o número de parcelas disponíveis.Se o portador (consumidor) pagar qualquer valor entre o mínimo e o total informados na fatura, caso não seja efetuado o pagamento total, sobre o valor do saldo restante serão cobrados os encargos de financiamento discriminados na fatura. Esta opção de pagamento, conhecida como rotativo, é disponibilizada pela maioria dos emissores.Compra com débito imediato do valor da transação na conta bancária do consumidor, mediante utilização de senha pessoal. Os valores das transações serão informados no extrato bancário.Compra pré-datadaFunção disponibilizada por alguns Bancos Emissores, para consumidores habilitados a utilizar esta modalidade nos estabelecimentos credenciados que aceitam esta forma de pagamento.O consumidor poderá:- autorizar o débito do valor integral da compra na conta bancária na data acordada com o estabelecimento credenciado.- parcelar o valor da compra autorizando o débito do valor das parcelas em sua conta bancária nas datas acordadas com o estabelecimento credenciado.Compra CDC (Crédito Direto ao Consumidor)Função disponibilizada por algumas Instituições Financeiras para consumidores que possuem linha de crédito específica para utilização em estabelecimentos credenciados, que aceitam esta forma de pagamento. O consumidor pode financiar suas compras em parcelas, que serão pagas diretamente ao Banco emissor do cartão, com incidência de juros. Para saber as taxas praticadas e o número de parcelas disponíveis, o consumidor deverá consultar o Banco Emissor.

Limite

CARTÃO DE CRÉDITOO emissor concederá limites de crédito ao consumidor, para realização de compras ou saques com o cartão, seguindo os critérios de análise de cada emissor alguns emissores podem atribuir limites diferenciados para:cartão adicionalcompras no paíscompras no exteriorcompras parceladassaque emergencial de dinheiro no paíssaque de dinheiro no exteriorO emissor informará os limites disponíveis o emissor poderá aumentar ou reduzir os limites de crédito, a qualquer momento, mediante informação ao portador titular cabe ao portador (consumidor) observar sempre os saldos disponíveis, pois à medida em que o cartão é utilizado, os limites vão sendo comprometidos. As transações parceladas, em geral, comprometem o limite de crédito pelo valor total da compra. Esses limites serão reestabelecidos após o pagamento da fatura.CARTÃO DE DÉBITOO limite para compras é o saldo disponível em conta corrente. Se houver utilização de linha de crédito (cheque especial, CDC, etc.) haverá incidência de encargos financeiros, na forma contratada com o Banco Emissor.COMPROVANTE DE TRANSAÇÃOÉ o documento emitido quando é realizada uma transação com o cartão. Deverá ser conferido e assinado pelo consumidor como reconhecimento da transação realizada e da dívida contraída, servindo, ainda, para controle das transações realizadas. Será dispensada a assinatura no comprovante, no caso de cartões que exijam senha. É importante que o consumidor sempre confira se os dados impressos no comprovante correspondem àtransação realizada. Poderá, no caso de aquisição via internet, ser impresso o recibo da transação ou recebida mensagem eletrônica (e-mail), confirmando a transação realizada. Para controle do consumidor na impossibilidade de uso do equipamento eletrônico, o estabelecimento deverá usar o equipamento manual para realizar a operação com o cartão de crédito, quando será emitido um comprovante de transação manual.USO DO CARTÃOO consumidor nunca deve assinar comprovantes em branco.O formulário que hoje em dia ainda possuir papel carbono, estes, devem ser destruídos logo após a assinatura no comprovante.Importante lembrar que a nota fiscal é o documento válido junto ao estabelecimento e/ou fabricante, para garantir os direitos do consumidor nas relações de consumo. O comprovante de transação do cartão não vale como nota fiscal.

Fatura

A fatura é o documento através do qual o emissor realiza a prestação de contas ao portador titular, e, em geral, contém:- número do cartão de crédito- limites de crédito- data de vencimento- transações realizadas pelo portador titular e adicional- valor do pagamento mínimo- percentual de encargos de financiamento do período- percentual de encargos previstos para o próximo período- valor total devido para pagamento nos meses em que ocorrer movimentação, o emissor do cartão de crédito enviará a fatura discriminando as respectivas transações do período. O pagamento das Faturas pode ser realizado nas agências bancárias ou nos locais e formas indicados pelo emissor.Na eventualidade da fatura não chegar até dois dias antes do vencimento, o portador deve consultar o Serviço de Atendimento ao Cliente do Emissor para saber qual o valor a pagar e a orientação para o pagamento. Dessa forma, evitará a incidência de acréscimos contratuais decorrentes do atraso, bem como a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.As compras realizadas com cartão de débito estarão indicadas no Extrato de Conta Corrente disponibilizado pelo Banco Emissor.As faturas e os extratos são disponibilizados na internet pela maioria dos emissores, para os clientes previamente habilitados.É importante verificar se os dados da fatura estão corretos, conferindo-os com os comprovantes de transação. Se houver qualquer divergência, o consumidor deve entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente do emissor.No caso de devolução de mercadorias ou cancelamento de serviços, o portador deverá verificar na fatura ou no extrato bancário se houve o estorno do valor. Na eventualidade de não ter ocorrido, deve entrar em contato com o emissor.

Onde usar

O cartão é aceito em uma ampla rede de estabelecimentos credenciados, identificados, em geral, com as marcas das bandeiras. Se o cartão tiver validade internacional também será aceito em outros países nos estabelecimentos identificados para mútua segurança. O estabelecimento verificará a validade do cartão. No caso de uso de cartão que não exija senha, conferirá também a assinatura do consumidor e poderá solicitar um documento de identidade.É importante que o consumidor mantenha o cartão a sua vista no momento da transação.RECLAMAÇÕES QUANTO À QUALIDADE, QUANTIDADE, PREÇO, GARANTIA, DEFEITOS DE MERCADORIAS OU SERVIÇOS ADQUIRIDOS, DEVEM SER FEITAS DIRETAMENTE AO ESTABELECIMENTO CREDENCIADO, NÃO CABENDO RESPONSABILIDADE NESSESCASOS AO EMISSOR. O ESTABELECIMENTO NÃO PODE COBRAR QUALQUER ACRÉSCIMO DE PREÇO, QUANDO O PAGAMENTO FOR FEITO COM CARTÃO. EVENTUAIS DESCONTOS, OFERECIDOS PARA PAGAMENTO EM CHEQUE, DINHEIRO OU OUTROS MEIOS DE PAGAMENTO, DEVEM SER ESTENDIDOS TAMBÉM PARA OS CARTÕES.

Compras internacionais

O valor das transações em qualquer moeda estrangeira, será convertido para dólar americano(US$), sendo cobrado em reais (R$) na fatura o emissor informará a taxa de conversão do dólar (US$) para reais (R$) a ser usada no pagamento da fatura.A taxa devida será a vigente na data do pagamento. Eventual diferença entre a taxa de conversão informada e a taxa vigente, no dia do pagamento, será debitada ou creditada na próxima fatura sobre o valor das transações efetuadas em moeda estrangeira haverá incidência de IOF . Imposto sobre Operações Financeiras, conforme legislação vigente. Também poderá ser cobrada tarifa de conversão de moeda, a critério de cada EMISSORAlguns Bancos Emissores permitem o uso do cartão de débito para realizar compras no exterior, podendo ser cobrada tarifa de transação a critério de cada Banco Emissor. participantes do sistema.

Cuidados.

assinar o cartão no local indicado, imediatamente após o seu recebimento;. mantê-lo em local seguro;. solicitar a devolução do cartão após o uso e conferir se o cartão devolvido é realmente o seu;. evitar amassá-lo e não dobrá-lo;. não danificar a tarja magnética e/ou chip, evitando riscar ou deixar em contato com campos magnéticos ou aparelhos eletrônicos;. protegê-lo dos raios solares e do calor excessivo;. evitar atritos com metais, inclusive clipes no caso de substituição do cartão;. destruir o anterior, inutilizando a tarja magnética e/ou chip, a numeração e o local da assinatura.. não emprestar o cartão a terceiros, mesmo que sejam parentes, amigos ou pessoas de confiança;. nas compras por internet, telefone ou outra forma de transação sem a presença física do consumidor no estabelecimento, é importante confirmar realmente se a comunicação está sendo feita com o estabelecimento desejado;. somente fornecer dados do cartão ou dados pessoais após certificar-se da origem e da idoneidade do solicitante;. evitar exibir ou informar o número do cartão, qualquer que seja a forma de abordagem, caso não tenha intenção real de adquirir o produto ou o serviço.CUIDADOS COM A SENHAA senha é a assinatura eletrônica que deve ser memorizada pelo consumidor e mantida em sigilo absoluto. O consumidor deve ter cuidado ao digitar sua senha, não permitindo que estranhos possam identificá-la quando for possível escolher a senha ou alterá-la, o consumidor não deve usar combinações numéricas (datas de nascimento ou de casamento, placas de automóveis, CPF ou outros números de documentos), que possam ser facilmente identificadas em caso de perda, roubo ou extravio do cartão.A SENHA É INDIVIDUAL E INTRANSFERÍVEL. NÃO DEVE SER DIVULGADA A NINGUÉM, NEM MESMO A PARENTES, AMIGOS OU PESSOAS DE CONFIANÇA.PERDA/ROUBO/EXTRAVIO/CANCELAMENTO DO CARTÃOCaso ocorra perda, roubo ou extravio do cartão, o consumidor deve comunicar o fato imediatamente ao Serviço de Atendimento ao Cliente do emissor, solicitando o bloqueio do cartão para evitar uso indevido por terceiros.O cancelamento do cartão só pode ser realizado pelo consumidor titular do cartão e de seus eventuais adicionais. Os cartões cancelados devem ser inutilizados, como forma de evitar o uso indevido por terceiros.

Bloqueio ou cancelamento

O emissor poderá bloquear ou cancelar o cartão, a qualquer tempo, quando o consumidor:. exceder os limites de crédito concedidos. deixar de efetuar o pagamento na data de vencimento. descumprir obrigações legais e/ou contratuais. tiver seu nome incluído em cadastros restritivos de créditoPOR SEGURANÇA O EMISSOR PODERÁ BLOQUEAR TEMPORARIAMENTE O CARTÃO EM CASOS DE SUSPEITA DE USO INDEVIDO POR TERCEIROS.O CANCELAMENTO DO CARTÃO DO PORTADOR TITULAR IMPLICA AUTOMATICAMENTE O CANCELAMENTO DOS CARTÕES ADICIONAIS.TÉRMINO DO CONTRATOTanto o emissor como o consumidor titular pode rescindir o contrato, mediante prévia comunicação.

Serviços

SAQUES EMERGENCIAIS COM CARTÃO DE CRÉDITOA maioria dos emissores de cartão de crédito disponibilizam a realização de saques emergenciais de dinheiro nos bancos associados ou em equipamentos eletrônicos habilitados no País e/ou no exterior sobre o valor dos saques realizados no País. Serão acrescidos encargos de financiamento, que incidirão a partir da data da transação. Em geral é cobrada tarifa de serviços por saque realizado, cujo valor será informado no momento do saque e/ou no Serviço de Atendimento ao Cliente do emissor. Os valores do saque, dos respectivos encargos de financiamento e tarifas serão lançados na fatura.SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE DO EMISSORO emissor coloca à disposição dos consumidores um serviço especializado para fornecer informações relativas ao cartão, tais como: saldos, limites, registro de perda ou roubo, formas de pagamento da fatura, obtenção de segunda via de cartão e de fatura, providências para o cancelamento do cartão, eventual estorno de valor, aquisição de seguros, serviços adicionais, tarifados ou não, a critério de cada emissor quando tiver dúvidas sobre os benefícios que o cartão oferece ou necessitar de quaisquer outras informações, o consumidor deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente do emissor.

Novas regras

A partir do ano que vem será obrigatória a oferta de modelo com anuidade menorO Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão composto pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda e pelo Banco Central, estabeleceu regras padronizando tarifas e serviços de cartões. As medidas entraram em vigor em março de 2011 e, entre elas, está a que obriga bancos a oferecer um cartão de crédito básico. Para garantir a anuidade menor, o cartão terá apenas função de pagamento em locais credenciados.Cartões com mais serviços ou benefícios, incluindo programas de milhagem, serão classificados como "diferenciados". A exemplo da determinação aplicada às tarifas bancárias em 2008, os bancos deverão divulgar em local visível ao público as informações com os custos e serviços do modelo diferenciado, em informes dentro das agências bancárias e na Internet.Além disso, o Banco Central estabeleceu que o valor mínimo da fatura de cartão de crédito paga mensalmente pelos clientes deve ser de pelo menos 15% do saldo total. Antes era de 10%. Essa regra entra em vigor no dia 1º de junho de 2011, e a partir de dezembro esse limite será ampliado para 20%.As instituições também terão que divulgar na fatura do cartão e no contrato informações detalhadas sobre preços e encargos que incorrem se o cliente decidir pelo pagamento da fatura mínima. No boleto mensal, os bancos deverão incluir o Custo Efetivo Total, cálculo que inclui impostos, tarifas e juros. Entre as medidas, fica proibido o envio de cartão por correio sem solicitação do cliente. As instituições também estarão proibidas de cobrar por quaisquer serviços prestados por meios eletrônicos (em Internet ou terminal de auto-atendimento).Os juros mais caros por causa do aumento da Selic não são o fim do mundo para o consumo. A orientação do Procon/RJ é de que os consumidores não fujam da compra, mas evitem as modalidades mais caras como o cartão de crédito ou o cheque especial.Pelos números mais recentes da Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), o rotativo do cartão cobra 239% ao ano, enquanto o limite da conta bancária morde 155% ao ano. O empréstimo das financeiras também é desaconselhado – a taxa pode chegar a 197% ao ano.A orientação é evitar o longo prazo acima de tudo e comparar muito antes de fechar negócio. Devem ser evitados o cheque especial e o cartão de crédito, que são modalidades muito caras, em que a dívida chega a dobrar de tamanho em seis meses.O crédito consignado é uma das mais baratas modalidades de crédito disponíveis. Segundo números do próprio BC, a taxa média do consignado, em abril, ficou em 28,1% ao ano.Há opções de empréstimos com garantias como imóvel e automóvel, que também têm taxas de juros diferenciadas.O cartão talvez seja o maior vilão das dívidas. Seis em cada dez famílias estavam penduradas no rotativo maio.Isso porque a facilidade de obter cartão de crédito é grande. Mas com o cartão você não vê o quanto gasta no dia a dia, só acompanha na fatura. É uma excelente invenção, mas é caro para quem é descontrolado. É necessário controlar as finanças.A Selic é a chamada taxa básica porque é a mais baixa da economia. Ela é usada nos empréstimos entre bancos e nas aplicações que os bancos fazem em títulos públicos federais. A taxa funciona ainda como um piso para a formação dos demais juros cobrados no mercado para financiamentos e empréstimos - que são influenciados também por outros fatores, como o risco de que quem pegou o dinheiro emprestado não pague a dívida.

Dicas sobre as novas regras

O Procon-RJ indica como extrair benefícios de cada regra:1 – Existem dois tipos de cartão: básico e diferenciadoO mais simples pode ser nacional ou internacional, realiza todas as operações de compras e pagamentos de contas, mas deve ter a menor anuidade entre os cartões emitidos por determinada instituição.O avançado oferece benefícios adicionais, como seguros, prêmios e participação em programas de milhagem.Deve-se analisar, individualmente, se esses benefícios são de fato úteis ou atrapalham em vez de ajudar. Por exemplo, a proteção para viagens oferecida pelos cartões nem sempre é ampla o suficiente e adequada a todos os passeios da família. E uma grande parcela dos clientes simplesmente não acompanha e não converte a sua pontuação do plano de fidelidade, porém está pagando por esses "acréscimos".Nesses casos, o cartão despojado é a opção indicada para o consumidor, que gasta menos para tê-lo, não sente culpa por estar perdendo algum benefício e somente vai contratar os serviços extras necessários a cada momento.Já para quem tem mais de um cartão, trocar todos menos um pelo básico, fazendo uma pesquisa de atrativos e taxas para selecionar o diferenciado que vai permanecer na carteira.2 – Apenas cinco tarifas poderão ser cobradas:. anuidade;. para emissão de segunda via do cartão;. para saques em dinheiro;. no uso do cartão para o pagamento de contas;. quando do pedido de avaliação emergencial do limite de créditoEssa limitação vale para os cartões emitidos a partir de 1º. de junho de 2011. Os antigos somente serão contemplados a partir de junho de 2012.Mesmo assim, aí está uma ótima oportunidade para diminuir já as taxas desembolsadas. Como o número de encargos é pequeno, ficou muito fácil levantar, entre as instituições financeiras, a que cobra menos. As informações serão publicadas nas páginas dos emissores na internet e afixadas nas agências de atendimento. Ameaçando trocar o seu cartão atual por outro mais barato, certamente o gerente do seu banco vai lhe oferecer as mesmas condições. Senão, basta cancelar os velhos e mudar.3 – Devem constar da fatura os seguintes dados:. limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação disponível;. gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive parcelamentos;. identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;. montantes relativos aos encargos cobrados, informados de forma separada de acordo com os tipos de operações realizadas com o cartão;. valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura;. custo efetivo total (CET), para o próximo período, das operações de crédito existentesEstá mais fácil na prática a comparação entre os cartões de diferentes bancos.A transparência no relacionamento entre operadoras e clientes é um ganho notável da reforma. Como estamos em uma época de aprendizado financeiro no país, esta é uma ótima chance de o brasileiro entender melhor as alternativas de crédito para lançar mão das que mais apropriadamente lhe servem. Um chamado à reflexão.4 – O montante mínimo exigido para pagamento da fatura, era de 10%, passou a 15%. E em 1º. de dezembro de 2011 vai ser de 20%O objetivo do Banco Central ao estabelecer essa providência é limitar o superendividamento. No entanto, a elevação é pequena demais para produzir tal efeito.Como os juros cobrados na rolagem da dívida no cartão de crédito são os mais altos entre todas as modalidades de financiamento, superando 10% ao mês, sempre é mau negócio postergar o pagamento.Para se organizar e conseguir um bom controle o consumidor precisa estabelecer como seu 'mínimo' particular o máximo que consegue quitar por mês, descontando do orçamento as suas despesas rotineiras com moradia, alimentação, transporte etc. Então, se o limite oficial do seu cartão é de R$ 3 mil e a família só tem condições de pagar R$ 1 mil, este é o limite a ser considerado para compras, também as parceladas. Quem não se controla pode até solicitar ao banco que diminua as margens definitivamente.5 – As instituições estão proibidas de enviar cartões ao cliente sem solicitaçãoO resultado geral das medidas é mais poder nas mãos do consumidor para escolher efetivamente os cartões que lhe parecem interessantes e não ser escolhido.
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