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Pão de açúcar: nem tão doce assim...

24.07.2013 - 12:46
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Pão de açúcar: nem tão doce assim...

A concessionária que administra o Bondinho do Pão de Açúcar, Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, recusa-se a conceder a meia entrada a visitantes idosos, estudantes e menores de 21 anos. Situação constatada pelos fiscais do Procon-RJ na Operação 'Habemus Papam' realizada na terça-feira (23/07) no Pão de Açucar, por determinação da Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A empresa alega que está discutindo o desconto na Justiça. Mas, enquanto a Justiça não decide, as leis que valem são as que concedem a meia entrada a estudantes, menores de 21 anos e idosos. A saber:

Estatuto do Idoso - Lei 10741/2003

Art. 23.A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

Meia Entrada para Jovens menores de 21 anos - Lei 3364/2000

Art.1º-É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens de até 21 anos (vinte e um) anos de idade.

Art.2º-Consideram-se casas de diversões, para efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.

Meia Entrada para estudantes de 1º, 2º e 3º Graus

Art. 1º- Fica assegurado aos estudantes matriculados regularmente em Instituições de Ensino de 1º, 2º e 3º graus das redes públicas e/ou particular, o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em locais de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casa de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazerno Estado do Rio de Janeiro,na conformidade da presente Lei.

 
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