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CONSUMIDOR / recall

Recall: veículos Chrysler Jeep Compass, fabricados entre 06 de maio de 2008 a 20 de julho de 2012

13.08.2013 - 14:35

O Procon-RJ informa que a CHRYSLER GROUP DO BRASIL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., protocolou campanha de recall com o objetivo de convocar os consumidores a Comparecer até um de seus representantes para efetuar a reprogramação do software dos módulos de airbags dos veículos Chrysler Jeep Compass, fabricados entre 06 de maio de 2008 a 20 de julho de 2012.

De acordo com a empresa, a campanha de chamamento, com início em 22 de julho 2013, abrange 1.454 (um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro) veículos, com numeração de chasi, não sequencial, compreendida entre os intervalos 1C4NJCAA4CD642469 e 1C4NJCAA4CD530030, destribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:

Alagoas - 02 veículos;

Amapá - 01 veículo;

Amazonas - 02 veículos;

Bahia - 38 veículos;

Ceará - 38 veículos;

Distrito Federal - 56 veículos;

Espírito Santo - 71 veículos;

Goiás - 28 veículos;

Maranhão - 06 veículos;

Mato Grosso - 20 veículos;

Mato Grosso do Sul - 21 veículos;

Minas Gerais - 75 veículos;

Pará - 21 veículos;

Paraíba - 02 veículos;

Pernambuco - 39 veículos;

Piauí - 08 veículos;

Paraná - 82 veículos;

Rio de Janeiro - 147 veículos;

Rio Grande do Norte - 25 veículos;

Rio Grande do Sul - 96 veículos;

Santa Catarina - 67 veículos;

São Paulo - 591 veículos;

Sergipe - 15 veículos;

Tocantins - 03 veículos

Em relação ao defeito constatado, a empresa destacou que há "um erro de software capaz de resultar na não ativação do pré-tensor do cinto de segurança e/ou no não acionamento das cortinas dos airbags laterais durante um evento de capotagem em baixa velocidade".

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, informou que "há riscos de ferimentos graves aos ocupantes".

em relação a foram como a periculosidade foi detectada, a empresa asseverou ue "o problema foi anunciado pela matriz nos Estados Unidos no dia 28 de maio de 2013, sendo informado ao Brasil no dia 30 de maio de 2013. A partir desse momento foi realizado um levantamento dos veículos afetados no Brasil, importação de peças necessárias para a realização dos reparos e informado a rede de concessionários acrca da necessidade de reacall".

A empresa informou que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes no Brasil ou no exterior em decorrência deste defeito.

A coordenação de Saúde e Segurança da Secretaria Nacional do Consumidor , ligada ao Ministério da Justiça, constatou que o forncedor iniciou esta camapnha de recall fora dos padrões determinados pela Lei nº 8.078/90, bem como pela Portaria MJ nº 487/2012.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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