Recall: veículos Chrysler Jeep Compass, fabricados entre 06 de maio de 2008 a 20 de julho de 2012
13.08.2013 - 14:35
O Procon-RJ informa que a CHRYSLER GROUP DO BRASIL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., protocolou campanha de recall com o objetivo de convocar os consumidores a Comparecer até um de seus representantes para efetuar a reprogramação do software dos módulos de airbags dos veículos Chrysler Jeep Compass, fabricados entre 06 de maio de 2008 a 20 de julho de 2012.
De acordo com a empresa, a campanha de chamamento, com início em 22 de julho 2013, abrange 1.454 (um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro) veículos, com numeração de chasi, não sequencial, compreendida entre os intervalos 1C4NJCAA4CD642469 e 1C4NJCAA4CD530030, destribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:
Alagoas - 02 veículos;
Amapá - 01 veículo;
Amazonas - 02 veículos;
Bahia - 38 veículos;
Ceará - 38 veículos;
Distrito Federal - 56 veículos;
Espírito Santo - 71 veículos;
Goiás - 28 veículos;
Maranhão - 06 veículos;
Mato Grosso - 20 veículos;
Mato Grosso do Sul - 21 veículos;
Minas Gerais - 75 veículos;
Pará - 21 veículos;
Paraíba - 02 veículos;
Pernambuco - 39 veículos;
Piauí - 08 veículos;
Paraná - 82 veículos;
Rio de Janeiro - 147 veículos;
Rio Grande do Norte - 25 veículos;
Rio Grande do Sul - 96 veículos;
Santa Catarina - 67 veículos;
São Paulo - 591 veículos;
Sergipe - 15 veículos;
Tocantins - 03 veículos
Em relação ao defeito constatado, a empresa destacou que há "um erro de software capaz de resultar na não ativação do pré-tensor do cinto de segurança e/ou no não acionamento das cortinas dos airbags laterais durante um evento de capotagem em baixa velocidade".
Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, informou que "há riscos de ferimentos graves aos ocupantes".
em relação a foram como a periculosidade foi detectada, a empresa asseverou ue "o problema foi anunciado pela matriz nos Estados Unidos no dia 28 de maio de 2013, sendo informado ao Brasil no dia 30 de maio de 2013. A partir desse momento foi realizado um levantamento dos veículos afetados no Brasil, importação de peças necessárias para a realização dos reparos e informado a rede de concessionários acrca da necessidade de reacall".
A empresa informou que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes no Brasil ou no exterior em decorrência deste defeito.
A coordenação de Saúde e Segurança da Secretaria Nacional do Consumidor , ligada ao Ministério da Justiça, constatou que o forncedor iniciou esta camapnha de recall fora dos padrões determinados pela Lei nº 8.078/90, bem como pela Portaria MJ nº 487/2012.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.