Recall: veículos Chevrolet S10 e Trailblazer fabricados entre 25 de janeiro e 02 de outubro de 2013
19.12.2013 - 12:27
O Procon-RJ informa que a GENERAL MOTORS DO BRASIL, protocolou campanha de recall, desde 04 de dezembro de 2014, com o objetivo de convocar os consumidores a comparecer até um de seus representantes para efetuar, sem nenhum custo, a inspeção e eventual substituição do cabo de bateria e instalação de protetor no cabo de bateria dos veículos Chevrolet S10 e Traiblazer diesel, fabricados entre 25 de janeiro de 2013 e 02 de dezembro de 2013. De acordo com a empresa, a campanha de chamamento abrange 4.002 (quatro mil e dois) veículos, com numeração de chassi compreendidfa entre EC400001 a EC415117, distribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:
Chevrolet S10:
Acre - 09 veículos;
Alagoas - 20 veículos;
Amazonas - 61 veículos;
Amapá - 06 veículos;
Bahia - 192 veículos;
Ceará - 95 veículos;
Distrito Federal - 77 veículos;
Espírito Santo - 48 veículos;
Goiás - 405 veículos;
Maranhão - 85 veículos;
Minas Gerais - 230 veículos;
Mato Grosso - 252 veículos;
Mato Grosso do Sul - 208 veículos;
Pará - 98 veículos;
Paraíba - 72 veículos;
Pernambuco - 153 veículos;
Piauí - 112 veículos;
Paraná - 371 veículos;
Rio de Janeiro - 53 veículos;
Rio Grande do Norte - 09 veículos;
Rondônia - 48 veículos;
Roraíma - 03 veículos;
Rio Grande do Sul - 188 veículos;
Santa Catarina - 194 veículos;
Sergipe - 33 veículos;
São Paulo - 625 veículos;
Tocantins - 43 veículos;
Em trânsito - 140.
Traiblazer:
Alagoas - 04 veículos;
Amazonas - 07 veículos;
Amapá - 02 veículos;
Bahia - 14 veículos;
Ceará - 03 veículos;
Distrito Federal - 03 veículos;
Espírito Santo - 04 veículos;
Goiás - 04 veículos;
Maranhão - 03 veículos;
Minas Gerais - 04 veículos;
Mato Grosso - 17 veículos;
Mato Grosso do Sul - 01 veículo;
Pará - 04 veículos;
Paraíba - 16 veículos;
Pernambuco - 10 veículos;
Piauí - 04 veículos;
Paraná - 17 veículos;
Rio de Janeiro - 01 veículos;
Rio Grande do Norte - 05 veículos;
Rondônia - 01 veículos;
Rio Grande do Sul - 09 veículos;
Santa Catarina - 04 veículos;
Sergipe - 01 veículo;
São Paulo - 20 veículos;
Em Trânsito - 25 veículos.
A empresa esclarece que fora classificados como "em trânsito" aqueles veículos que, ao momento do lançamento da campanha, se encontravam em seus pátios ou a caminho das concessionárias.
Em relação ao defeito constatado, a empresa destacou que foi dectado "uma variação de posição de montagem do ramal do alternador, componente que integra o cabo da bateria". Isto ocasiona atrito do cabo com uma aresta metálica da bandeja da bateria, podendendo danificar a capa isoladora do cabo e provocar um curto circuito que " pode ocasionar o desligamento involuntário do motor e incêncio no compartimento do motor, com risco de colisão do veículo e de queimadura aos sues ocupantes e terceiros".
A empresa solcita que os proprietários destes veículos entre em contato imediato coma rede de concessionárias e oficianas autorizadas Chevrolet para agendar a inspeção e eventual substituição do item defeituoso. O serviço é gratuito e o tempo estimado para sua execução é de 1 (uma) hora.
Para maiores informações, os proprietários destes veículos podem acessar o site www.chevrolet.com.br.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.