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CONSUMIDOR / recall

Recall: veículos Chevrolet S10 e Trailblazer fabricados entre 25 de janeiro e 02 de outubro de 2013

19.12.2013 - 12:27

O Procon-RJ informa que a GENERAL MOTORS DO BRASIL, protocolou campanha de recall, desde 04 de dezembro de 2014, com o objetivo de convocar os consumidores a comparecer até um de seus representantes para efetuar, sem nenhum custo, a inspeção e eventual substituição do cabo de bateria e instalação de protetor no cabo de bateria dos veículos Chevrolet S10 e Traiblazer diesel, fabricados entre 25 de janeiro de 2013 e 02 de dezembro de 2013. De acordo com a empresa, a campanha de chamamento abrange 4.002 (quatro mil e dois) veículos, com numeração de chassi compreendidfa entre EC400001 a EC415117,  distribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:

Chevrolet S10:

Acre - 09 veículos;

Alagoas - 20 veículos;

Amazonas - 61 veículos;

Amapá - 06 veículos;

Bahia - 192 veículos;

Ceará - 95 veículos;

Distrito Federal - 77 veículos;

Espírito Santo - 48 veículos;

Goiás - 405 veículos;

Maranhão - 85 veículos;

Minas Gerais - 230 veículos;

Mato Grosso - 252 veículos;

Mato Grosso do Sul - 208 veículos;

Pará - 98 veículos;

Paraíba - 72 veículos;

Pernambuco - 153 veículos;

Piauí - 112 veículos;

Paraná - 371 veículos;

Rio de Janeiro - 53 veículos;

Rio Grande do Norte - 09 veículos;

Rondônia - 48 veículos;

Roraíma - 03 veículos;

Rio Grande do Sul - 188 veículos;

Santa Catarina - 194 veículos;

Sergipe - 33 veículos;

São Paulo - 625 veículos;

Tocantins - 43 veículos;

Em trânsito - 140.

 

Traiblazer:

Alagoas - 04 veículos;

Amazonas - 07 veículos;

Amapá - 02 veículos;

Bahia - 14 veículos;

Ceará - 03 veículos;

Distrito Federal - 03 veículos;

Espírito Santo - 04 veículos;

Goiás - 04 veículos;

Maranhão - 03 veículos;

Minas Gerais - 04 veículos;

Mato Grosso - 17 veículos;

Mato Grosso do Sul - 01 veículo;

Pará - 04 veículos;

Paraíba - 16 veículos;

Pernambuco - 10 veículos;

Piauí - 04 veículos;

Paraná - 17 veículos;

Rio de Janeiro - 01 veículos;

Rio Grande do Norte - 05 veículos;

Rondônia - 01 veículos;

Rio Grande do Sul - 09 veículos;

Santa Catarina - 04 veículos;

Sergipe - 01 veículo;

São Paulo - 20 veículos;

Em Trânsito - 25 veículos.

 

A empresa esclarece que fora classificados como "em trânsito" aqueles veículos que, ao momento do lançamento da campanha, se encontravam em seus pátios ou a caminho das concessionárias.

Em relação ao defeito constatado, a empresa destacou que foi dectado "uma variação de posição de montagem do ramal do alternador, componente que integra o cabo da bateria". Isto ocasiona atrito do cabo com uma aresta metálica da bandeja da bateria, podendendo danificar a capa isoladora do cabo e provocar um curto circuito que " pode ocasionar o desligamento involuntário do motor e incêncio no compartimento do motor, com risco de colisão do veículo e de queimadura aos sues ocupantes e terceiros". 

A empresa solcita que os proprietários destes veículos entre em contato imediato coma rede de concessionárias e oficianas autorizadas Chevrolet para agendar a inspeção e eventual substituição do item defeituoso. O serviço é gratuito e o tempo estimado para sua execução é de 1 (uma) hora.

Para maiores informações, os proprietários destes veículos podem acessar o site www.chevrolet.com.br.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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